domingo, 8 de janeiro de 2012

RECONHECENDO E DENUNCIANDO O ABUSO E A VIOLÊNCIA INFANTIL




Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.

• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.

• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.

A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:

• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico

Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:


RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO

O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:

abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:

·         Agredir
·         Sacudir ou dar palmadas
·         Queimar ou escaldar
·         Chutar
·         Sufocar

negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou educacional através de atos como:

·         Abandono
·         Recusa em buscar tratamento para uma doença
·         Supervisão inadequada
·         Riscos à saúde dentro de casa
·         Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
·         Nutrição emocional inadequada
·         Recusa em procurar escola para a criança
·         Sonegação de alimentos

abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:

·         Confinamento estrito, como num guarda-roupa
·         Educação inadequada
·         Disciplina exagerada
·         Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
·         Ridículo

abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.

O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.

USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS

·         Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
·         Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
·         Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.
·         As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
·         As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
·         Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
·         Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
·         Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.
·         Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.
·         As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
·         Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:

DIZER NÃO!

AFASTAR-SE IMEDIATAMENTE!

CONTAR A ALGUÉM!

RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA

Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
Alguns possíveis indícios são:

Conduta da criança

·         Comportamento autodestrutivo ou agressivo
·         Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
·         Depressão, passividade
·         Comportamento hiperativo ou demolidor
·         Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
·         Fugas, conduta promíscua
·         Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
·         Isolamento da criança em relação à família
·         Expectativas exageradas dos pais

Conduta dos pais

·         A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
·         Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
·         Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças

OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA

As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO

·         Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
·         Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
·         Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
·         Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
·         Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.

ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR

Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.

DENUNCIE

Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.

FONTE: CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO E SITE NEV CIDADÃO


quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PESQUISA APONTA MAIS DE 42 MIL VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INFANTIL EM 2011


Segundo levantamento, caso de maior repercussão refere-se a uma garota de 10 anos, estuprada pelo pai no interior do Estado

Mais de 42 mil casos de violência envolvendo crianças e adolescentes foram registrados em 2011, pelo Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares. A informação partiu do presidente do órgão, José Edmilson Souza, na manhã desta quarta-feira (04), em entrevista ao portal Gazetaweb. Segundo ele, a maior incidência contempla maus-tratos físicos e o caso de maior repercussão refere-se a um estupro cometido por um homem, cuja vítima foi a própria filha, no município de Senador Rui Palmeira. 

Dentre as categorias elencadas pelo presidente, incluem-se abandono, a exemplo do material, através do qual pai e mãe deixam a criança desprovida de bens pessoais, perfazendo mais de 1.800 registros; drogas e alcoolismo, gerando mais de 1.500 vítimas; abuso e exploração sexual, com ênfase no perfil intrafamiliar. “Esta última categoria trouxe, aproximadamente, mais de mil ocorrências, inclusive, trazendo casos gritantes”, destacou Edmilson, reportando-se a um crime de pedofilia, ocorrido em maio do ano passado, que chocou moradores de Senador Rui Palmeira, onde uma garota de 10 anos foi estuprada pelo próprio pai; entretanto, o abuso sexual ainda se encontra “sem solução”, visto que o acusado está solto. 

Outra delimitação colocada em relatório remete-se a moradias encontradas por integrantes dos conselhos tutelares, distribuídos pelo Estado de Alagoas, o que ultrapassa 1.200 registros. Tal pesquisa documental levou em consideração a convivência do menor com a família, principalmente na região do Mundaú, constatando determinados “lares” não-compatíveis com uma mínima qualidade de vida. 

Outros dois fatores inseridos no último levantamento foca-se na mendicância (crianças e adolescentes pedindo dinheiro nas ruas, principalmente em semáforos) - com evidência nas cidades de Arapiraca, Rio Largo, Palmeira dos Índios, União dos Palmares, São Miguel dos Campos, Coruripe, Marechal Deodoro e Pilar, e contemplando cerca de 1 mil vítimas - e no trabalho infanto-juvenil. 

Para o então presidente do Fórum, houve um relativo crescimento no número de ocorrências notificadas pelos 108 conselhos tutelares da capital e do interior, em relação ao ano de 2010. “Não podemos precisar essa disparidade, mas garanto que há certas diferenças. Quanto aos números, no geral, acredito que passamos de 50 mil, pois devem ser levados em consideração os casos que não foram acompanhados pelos conselheiros”, assinalou José Edmilson ao lembrar-se da criação de mais dois conselhos, até o mês de abril, com o objetivo de “dar um maior suporte” e auxiliar na diminuição da violência no Estado. Edmilson pondera que uma das alternativas para tentar solucionar ou reduzir os casos - sejam eles de quaisquer tipos – é o investimento, por parte do Governo e da Prefeitura, em escolas voltadas ao ensino integral.



terça-feira, 27 de dezembro de 2011

OS CUIDADOS COM CRIANÇAS NA INTERNET


Bate papo, Facebook, Orkut, chats, sites diversos. Estas são algumas das ferramentas utilizadas por crianças, que se divertem, aprendem e fazem amigos na internet1. Mas, assim como o mudo real, a rede pode ser um ambiente extremamente perigoso e para evitar problemas, os pais devem estabelecer algumas regras, incentivando os filhos a compartilhar suas experiências e, até mesmo, se divertir na internet junto com eles.
Na internet, as crianças se divertem, entram em contato com a diversidade do mundo e pesquisam os mais variados assuntos, porém a maioria das crianças não têm capacidade de determinar o que é certo ou errado, o que é seguro  ou perigoso no mundo virtual, sendo assim,  facilmente enganadas por informações falsas ou pessoas mal-intencionadas.
Viciados em Internet
As vezes, o uso excessivo da internet pode causar problemas semelhantes a vícios químicos, istó é um transtorno obsessivo compulsivo. No entanto para as crianças o maior problema é o afastamento de outro seres humanos.
No caso das crianças, um dos maiores problemas causados pelo “vício na internet” é a falta de contato com outras crianças no mundo real, através de relações pessoais, e não à distância. Neste caso, uma alternativas para os pais é incentivar os filhos a dividir o tempo que passam em frente a tela do computador com atividades que fomentem outras redes de amigos “reais”, além das virtuais.
A SaferNet, uma associação civil de direito privado, de atuação nacional, sem fins lucrativos, auxilia os pais e responsáveis com os cuidados a serem tomados com as crianças que utilizam os serviços na internet. A organização foi fundada em 2005 e recebe denúncias sobre crimes cibernéticos, disponibiliza uma série de cartilhas de segurança e patrocina pesquisas sobre o uso da internet no Brasil.
Como se proteger
Algumas dicas podem contribuir para o uso correto das ferramentas disponíveis virtualmente. É importante, por exemplo, que os usuários nunca divulguem seus nomes completos, endereços, números de documentos ou fotos. Por mais seguro que pareça,  a internet ainda funciona como outdoors, em que todas as informações ficam expostas a tudo e a todos.
Os cuidados com as crianças na internet não são muito diferentes dos do mundo real. Manter o computador conectado à internet em um local de uso comum na casa possibilita que os responsáveis supervisionem com facilidade as atividades online de seus filhos. Além do acompanhamento dos pais, existem ferramentas de filtragem que barram o acesso de crianças a sites proibidos, adultos, ilegais etc.
Portanto pense bem antes de divulgar qualquer informação na rede. O mundo virtual deve fazer parte do mundo das crianças, mas sua utilização requer cuidados. Fique atento
PROGRAMA
SISTEMA OPERACIONAL
UTILIDADE
PicBlock
Windowns 98/XP/2000
Bloquear pornografia
WebCleaner
Windows 95/98/Me/XP/2000/2003
Filtra em tempo real, páginas indevidas
LanSchool
Windows 98/Me/2000/XP/2003/Vista/7
Controla o uso de MSN, Orkut, E-mail e sites indevidos
Anjo da Internet
Windows 98/Me/XP/2000/2003
Bloquia sites pornográficos, salas de chat e Orkut
AntiPornNow
Windows XP/2000/7
Filtros para páginas pornográficas da Internet
LeechBlock
Windows XP/Vista/7
Bloqueio de sites indevidos em horários pré-definidos
Surveil Activity Monitor
Windows XP/Vista/7
Monitora as atividades no seu computador, podendo bloquear as impróprias para as crianças




segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA ÍNDIA E A INFÂNCIA COMO VALOR UNIVERSAL



Nos idos dos anos 2000, lendo as notícias dos periódicos de Roraima, chamou-nos à atenção para a prática de um crime que começava a ocupar as páginas policiais – o de crianças índias serem abusadas sexualmente por membros de sua própria comunidade.

Numa destas matérias, o Jornal Folha de Boa Vista registrou o caso de uma criança índia da aldeia Ianomâmi ou Yanomami, de dois anos de idade, que havia sido estuprada pelo próprio tio, quando estava sob responsabilidade deste em uma entidade com função de acolher os índios que vinham à cidade a procura de assistência médica. A mãe da criança índia encontrava-se com outro filho enfermo no hospital de nossa capital.

De acordo com as informações da imprensa, a índia vítima chegou gravemente ferida ao pronto socorro infantil, sangrando muito pela vagina, sendo submetida a uma cirurgia de emergência. A médica de plantão, que atendeu o caso, esclareceu aos meios de comunicação, que a criança índia teve ferimentos no períneo, ou seja, teve um rompimento entre o ânus e a vagina, que ficaram interligados externamente.

A assistente social do pronto-socorro comunicou o fato ao conselho tutelar de nossa cidade, que imediatamente iniciou o atendimento do caso, sendo informado pela direção da entidade, onde em tese ocorreu o crime, que em casos dessa natureza o procedimento era encaminhar o autor do delito para o órgão de assistência ao índio – Fundação Nacional do Índio, para os devidos fins legais.

Os conselheiros tutelares ao chegarem neste órgão ficaram sabendo que o índio autor do estupro já havia sido entregue para uma organização não-governamental, que prestava atendimento aos Ianomâmi em suas terras, para que fosse apresentado ao tuxaua da aldeia, a fim de sofrer as penalidades de acordo com sua cultura e tradições. O conselho tutelar preocupado com o desdobramento do caso informou à polícia federal, que acabou instaurando inquérito policial em seu âmbito.

Com efeito, a violência sexual contra criança não é fato novo. A própria bíblia nos relata abuso sexual de criança por adulto e de incesto praticado pelos próprios pais ou parentes, desde épocas remotas. Na história da humanidade temos como exemplo, os ptolomeus do Egito, que após vários casamentos entre irmãos, produziram Cleópatra. Outro exemplo está na mitologia grega, onde Édipo mata o pai para se casar com a mãe.

Poucos são os estudos e levantamentos estatísticos sobre a violência sexual envolvendo criança índia no Brasil, mas se sabe que esta não integra a cultura Ianomâmi. Por outro lado, este caso revela que o abuso sexual de uma criança índia é a demonstração que a violência sexual é um fenômeno que pode ocorrer em qualquer etnia, uma vez que a cultura da violência é geral e comum a todos e os laços de consangüinidade e afetividade não asseguram sempre o amor necessário para a proteção das crianças.

No México, para os índios da Sierra Madre, o incesto pai-filha faz parte da cultura indígena, o mesmo ocorrendo no Brasil, na reserva indígena Caiuas, em Mato Grosso do Sul, onde as meninas bem cedo são privadas da companhia dos pais para não serem submetidas a abuso sexual, considerado como atitude normal. Como se percebe, o conceito de abuso sexual contra criança está na dependência de padrões culturais.

No caso noticiado o abuso sexual foi praticado distante da aldeia indígena, dentro de um órgão de proteção ao índio em Boa Vista/RR, a indicar que tal violência ocorreu devido à relação interétnica de integração que se desenvolveu, de forma acelerada e sem planejamento, principalmente nas décadas de 80 e 90, fundamentalmente com os contatos com os garimpeiros que exploravam os minérios, com a população dos povoados que surgiram e com os soldados que serviam nos pelotões, todos situados em território Ianomâmi, uma vez que a violência sexual contra suas crianças, como já afirmado, não integrava a cultura desses índios. 

Este caso é um exemplo de que a preservação dos índios em redomas, para que se mantenham distantes de contatos humanos, não passa de uma tentativa de fazer parar o tempo, como se isso fosse possível, em territórios cujas dimensões e natureza tornam impossível um policiamento protetor.

A proposta de segregação é um equívoco. O mundo real tem demonstrado a impossibilidade do isolamento dos índios. O resultado do contato clandestino destes com ações do que há de pior na sociedade contemporânea tem sido cruel e perverso para sua subsistência.

Para o pesquisador Bruce Albert, especialista em Ianomâmi, esta comunidade, em nome dos direitos humanos universais, deve ter estes direitos respeitados como também observá-los. Sustenta que não podemos defender os Yanomami em nome de direitos humanos universais e, ao mesmo tempo, eximi-los da responsabilidade de observar tais direitos. Não podemos sustentar um equivalente ético do paradoxo de Zenon de Eléia, que, enquanto caminhava, negava a existência do movimento. 

E arremata que se assim fosse, estaríamos diante de um relativismo cultural radical (“diferencialismo”) ou, pior ainda, num uso oportunista e casuístico do universalismo jurídico, o que seria capaz de criar situações interétnicas insustentáveis.

O Estado brasileiro tem implementado políticas e programas de assistência aos índios sem levar em consideração o conhecimento disponível sobre estas populações e mesmo à opinião destes grupos, em verdadeiro desrespeito a sua autodeterminação. Preconceito, desinformação e intolerância têm, assim, cercado as comunidades indígenas no Brasil, fomentando a discriminação e segregação.

Disto podemos concluir que é preciso intervir, através do repasse de informações sobre os danos as crianças índias vítimas de abuso sexual, para que se possa interromper a sua absorção pela sociedade indígena, originada no contato com as ditas civilizações não-índias, ou mesmo possa mudar a cultura, tradição e prática desta violência, onde for aceita. 

Não seria inviável tal controle, desde que as informações fossem introduzidas em acordo com as características culturais e situacionais, sobretudo em consonância com as expectativas da comunidade indígena. Evidentemente, isto a exigir um planejamento didático de informações a serem repassadas ao grupo indígena. 

Segundo a profª. Dominique Tilkin Gallois esta forma de atuação implica, aparentemente, numa imersão no mundo dos “brancos”, na medida em que promove a adaptação e a instrumentalização dos índios com técnicas e saberes novos.

Em função disto, tal orientação confronta-se habitualmente com os ideários preservacionistas, cujos critérios de ‘respeito’ absoluto à cultura, ao nosso sentir, não só controlam, mas também isolam os grupos indígenas do conhecimento da realidade diversificada do mundo de fora, em verdadeiro prejuízo para garantia da sua própria autonomia e existência.

Torna-se importante para a comunidade indígena que esta integração ocorra mediante o acesso ao diálogo com múltiplos agentes da sociedade, bem como conhecimento de diversas situações, que favoreçam a reflexão sobre sua posição no jogo de poder das relações interétnicas.

A partir disso, podem ser encorajados a debater entre si o abuso de crianças índias e de suas mulheres e a encontrar maneiras adequadas de se apropriar socialmente do princípio dos direitos humanos universais.

Assim, mediante o repasse eficaz de informações sobre abuso sexual e seus efeitos danosos contra crianças índias ocorrido em outros povos indígenas e no próprio segmento da sociedade nacional, estaríamos promovendo a reflexão pretendida.

Independentemente da cultura, da sociedade e da comunidade ou do grupo étnico em que se insira a infância, esta deve ser reconhecida como um valor universal de que as crianças enquanto pessoas em desenvolvimento necessitam de proteção e cuidados especiais e são, enquanto seres políticos, sujeitos de direitos, cidadãos de primeira classe. Este tema foi devidamente abordado no ensaio publicado nesta coluna do dia 05.12.2011, sob o título “a criança índia e a infância cidadã”.

A infância não é uma natureza, mas é uma condição concreta de existência, em qualquer parte do mundo. Isto significa que em todo o planeta Terra é preciso – partindo do sentimento e da idéia de infância, construir a cultura da infância e de que a infância cidadã pode ser uma das manifestações. 

Mauro Campello * 

* Desembargador, professor de direito da criança na UFRR, UERR e Faculdade Estácio/Atual da Amazônia - maurocampello@tjrr.jus.br