sábado, 17 de maio de 2014

18 DE MAIO: DATA FAZ ALUSÃO À IMPUNIDADE E IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA DE CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL


Silêncio e impunidade são palavras que rodeiam os crimes de violência sexual no Brasil. Neste domingo, 18 de maio, entretanto o tema vem a público. É o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que traz em sua importância a memória de todas as vítimas da violência sexual, que perdura enraizada na sociedade até os dias de hoje. 

A data é em alusão a um episódio ocorrido em 18 de maio de 1973, quando a garota Araceli de apenas oito anos foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Tempo depois, seu corpo foi encontrado desfigurado por ácido em uma rua movimentada em Vitória (ES) e poucos tiveram a capacidade de denunciar o que estavam vendo. O silêncio e falta de aplicação da lei marcaram o caso.

O silêncio dos envolvidos é ao mesmo tempo causa e consequência, que faz com que os crimes sexuais sejam tão recorrentes, como aconteceu recentemente com o caso de exploração sexual no município de Coari, no Amazonas. É comum que vítimas, parentes e testemunhas prefiram não denunciar, por razões diversas, o que contribui para a impunidade. “A violência sexual ainda é muito velada pela sociedade e pela mídia. O 18 de maio faz alusão à impunidade e também à importância da participação e da denúncia das pessoas de maneira geral”, explica a coordenadora juvenil do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Daniele de Paula.

Para ela, persiste uma visão atrasada e retrógrada em relação ao assunto. “Muitas pessoas ainda culpam a vítima. E estamos falando de responsabilizar crianças. Elas são vítimas também de um sistema machista e opressor. Além disso, em nossa sociedade capitalista e desigual, muitas garotas são levadas à exploração sexual por dinheiro – seja por necessidade ou por consumo”. 

Avanços

Um avanço recente em relação ao tema foi a aprovação, na última quarta-feira (14), do Projeto de Lei (PL) que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O PL segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Porém, só a punição não é o suficiente. “Esse é um ponto, mas não pode acabar por aí, temos vários crimes que são colocados como hediondos, mas não têm aplicação devida da lei. As vítimas vão continuar sendo vítimas”, aponta a coordenadora. 

A precarização na formação e no atendimento de profissionais de saúde, educação e segurança, por exemplo, também são preocupantes. De acordo com Daniele, “precisamos primeiramente entender que as crianças são vítimas; precisamos de atendimento específico e mais qualificado de assistência e saúde, e de tratamento humanizado para o abusador, o abusado e as famílias. Senão esse ciclo não vai se romper”. 

Esses são alguns dos pontos que foram revisados no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O documento foi elaborado em 2000 por vários setores governamentais e da sociedade civil organizada para orientar e subsidiar a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual. Outro ponto da revisão do Plano, destacado por Daniele, é a formação dentro das escolas. “Precisamos capacitar não só os professores e educadores, mas todos que trabalham nas escolas. Dessa forma os profissionais se tornam parceiros e abre-se uma porta para que o assunto seja debatido nas escolas e também conscientize as famílias para que o tema não seja mais velado”. 

Sociedade mobilizada

Além do Plano, o Comitê acredita que a mobilização do poder público, da mídia e da sociedade devem ser permanentes para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. “O ideal seria que essas campanhas fossem contínuas e não só próximas à data. Então, buscamos a conscientização da população, mostramos os cuidados que devemos ter com as crianças e adolescentes e por que elas são prioridade máxima na proteção dos direitos.” 

Segundo a coordenadora do Comitê, campanhas de conscientização e prevenção são de extrema importância. Esses são os principais objetivos da campanha “Faça Bonito - Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, realizada pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que há quatro anos disponibiliza esforços para mobilizar a sociedade. 

Audiências públicas, passeatas, palestras para profissionais de educação, segurança e saúde; além de rodas de conversas com estudantes são algumas das ações de mobilização que a campanha promove ao longo do ano. Em números, Daniele afirma que o Faça Bonito já atingiu aproximadamente meio milhão de pessoas em 1.200 municípios no Brasil. “No período próximo à data há maior número de denúncias no Disque 100, pois é quando nós e outras campanhas conseguimos chamar a atenção da mídia e sensibilizar a sociedade para o tema”, contextualiza. 

A denúncia também é apontada como fundamental no combate à violência sexual. “Quando se faz a denúncia, o Sistema de Garantia de Direitos toma conhecimento do caso e pode agir e garantir a proteção. Independente se isso acontecer na sua família ou não, todos devem zelar pelos direitos da criança e do adolescente”, aponta Daniele. 

Um dos principais canais é o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebe denúncias e encaminha para a rede de atendimento. Outro meio é o aplicativo para celulares “Proteja Brasil” desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que conta com o apoio da Fundação Telefônica Vivo para divulgação. Juntos, numa campanha, eles reforçam a importância de todos estarem atentos à proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente em megaeventos como a Copa, e também convidam a fazer uso do aplicativo. 
FONTE: PROMENINO
http://www.promenino.org.br/noticias/notas/18-de-maio-data-faz-alusao-a-impunidade-e-importancia-da-denuncia-de-crimes-de-violencia-sexual-no-brasil



domingo, 4 de maio de 2014

PEDOFILIA - MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL AUMENTAM RIGOR NA PUNIÇÃO

Com a reformulação do Código Penal, em 2009, qualquer tipo de contato sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015, de 7 de agosto daquele ano, passou a tratar de forma mais rigorosa os agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o agravamento de penas e medidas processuais, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade.


Entre as mudanças na legislação, destaca-se, além do aumento das penas, que agora podem chegar a 15 anos de reclusão, o fim da paralisação do processo judicial por vontade da vítima ou de seu representante. Isso significa que, uma vez instaurado o processo, a vítima não pode pedir que ele seja encerrado sem a conclusão, garantindo assim o julgamento do acusado. Outra mudança significativa é que, quando a vítima é menor de idade, qualquer pessoa pode oferecer denúncia no nome dela. Até então, somente o responsável legal tinha autonomia para tal.

Para o promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Fortes, um dos pontos mais positivos da mudança na lei, além do maior rigor das penas, é o fim da presunção de vulnerabilidade. Isso significa que a relação sexual com um menor de 14 anos passa a ser crime. A lei não permite mais a interpretação de que o ato sexual com uma pessoa dessa idade possa ter ocorrido com o consentimento dela. “O crime de estupro fere todos os direitos da criança, desde a sua saúde até o seu lazer”, salienta.

Confira abaixo os crimes contra a dignidade sexual e suas respectivas penas conforme o Novo Código Penal: 

ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.

DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.

CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.

SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa. Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas:

 I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída);
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.

TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;

RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.

CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).

Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

"Nós devemos à nossas crianças – os mais vulneráveis cidadãos em qualquer sociedade – uma vida livre da violência e do medo." Nelson Mandela


Os maus-tratos contra as crianças são uma das formas de violência mais invisíveis na sociedade. Esses abusos têm sido registrados na literatura há longo tempo e em muitos países, mas, somente há poucas décadas foram reconhecidos como um problema global de saúde pública.

No Brasil, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 diz: “...é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A violência intrafamiliar e institucional traduz-se por formas agressivas e cruéis de relacionamento de pais, educadores e responsáveis por abrigos ou internatos, quando já está mais do que estabelecido que, além de contraproducentes, são nocivas, porque:

- deixam seqüelas por toda a vida;
- essas pessoas não são propriedade de ninguém e sim sujeitos com direitos especiais reconhecidos pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)2;
- a violência silenciosa encarada como fator educativo e banal ou natural é potencializadora da violência social em geral;
- vítimas de agressões na infância podem repeti-las, quando se tornam adultas contra os seus próprios filhos, mantendo-se o ciclo.

Em 2000, o governo do Estado de São Paulo, através da Lei 10.498, estabeleceu a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos contra as crianças e adolescentes.

A portaria no 1968/2001 do Ministério da Saúde (MS) torna obrigatória às instituições públicas de saúde ou conveniadas ao SUS, em todo o território nacional, o preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de Maus-tratos Contra Crianças e Adolescentes, com conseqüente encaminhamento aos órgãos competentes.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão, CID 10, os seguintes códigos descrevem os tipos de maus-tratos:

- T 74.0 - Negligência/Abandono
- T 74.1 - Sevícias físicas (abusos físicos)
- T 74.2 - Abuso sexual
- T 74.3 - Abuso psicológico
- T 74.8 - Outras síndromes especificadas de maus-tratos
- T 74.9 - Síndrome não especificada de maus-tratos

Um modelo de ficha foi então elaborado pela Secretaria de Assistência à Saúde do MS, em colaboração com a Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outros, fazendo parte de manual publicado em 2002 (Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde. Um passo a mais na cidadania em saúde3), distribuído às Divisões Regionais de Saúde (DIRs) pela Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa (CIP), através das coordenadorias do Interior e da Grande São Paulo. De um muito bom e atualizado conteúdo, aborda a problemática sob dois objetivos:

1 - Oferecer um instrumento de trabalho que contribua para ampliar conhecimentos sobre um dos mais sérios obstáculos para o crescimento e o desenvolvimento das crianças e adolescentes brasileiros: a violência intrafamiliar e todas as formas de maus-tratos;

2 - Apresentar uma proposta, que pretende ser apenas uma sugestão e não receita, de criação de um sistema de notificação e de atendimento ao problema dos maus-tratos.

A notificação de maus-tratos tem por objetivo principal iniciar um processo com vistas a interromper atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família ou por parte de qualquer agressor para qualquer tipo de agressão. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos (casos suspeitos ou confirmados) ao Conselho Tutelar da respectiva comunidade, a quem cabe receber e analisar essa notificação, convidando os envolvidos para pensar, com os conselheiros, qual a melhor forma no encaminhamento de soluções, visando o bem-estar dos agredidos.

A notificação não é e nem vale como uma denúncia policial. Alguns casos, que se configurem crimes ou iminência de danos maiores, o Conselho Tutelar levará ao conhecimento do Ministério Público ou haverá a abertura de inquérito policial. Em princípio, o profissional de saúde ou outro que notifica maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar “esta criança e sua família precisam de ajuda”.  A notificação é, portanto, uma garantia de direitos e não uma denúncia.

Apesar de multa prevista em caso de não comunicação de tais eventos pelos médicos, professores ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde ou ensino, a não notificação ou a atuação deficiente de alguns Conselhos Tutelares podem ter a sua justificativa devido a:

- Ocorrência de experiências negativas anteriores no trato com a família da criança vitimada;
- Receio de a criança ser encaminhada para a Febem, afastando-a do núcleo afetivo, o que trará mais danos do que benefícios;
- A visão de que se trata de um problema de família, “natural”;
- Temor de estar enganado, notificando uma suspeita infundada, ser injusto;
- Desconhecimento sobre que situações devem ser notificadas;
- Falta de clareza sobre o processo de notificação, qual impresso utilizar, qual o fluxo a ser seguido.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem uma definição muito clara sobre o papel dos setores saúde e educação quanto aos maus-tratos, cabendo-lhes, sobretudo, o dever de notificar ao Conselho Tutelar do respectivo município ou área de abrangência. O objetivo primeiro da notificação de maus-tratos é resolver, no mais curto espaço de tempo, a situação dos agredidos, para que eles não retornem, após o atendimento médico, aos ambientes onde se reproduzem os mesmos comportamentos e as mesmas relações.

A violência é um agravo social que causa danos à saúde, sendo vista, então, como um problema de saúde pública, e não apenas uma doença do agressor ou uma doença da vítima, demandando uma forma de intervenção que una a clínica (o atendimento e tratamento das lesões) e a saúde coletiva (conhecendo e controlando as situações de risco), com o acompanhamento de grupos mais vulneráveis, bem como a implementação de políticas sociais de inclusão e proteção.

Sabe-se que vários municípios já atuam de acordo com o ECA e têm seus Conselhos Tutelares trabalhando de forma integrada com os setores da saúde e educação, inclusive com propostas de capacitação dos profissionais no reconhecimento do fato.

O Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a proposta de conhecer melhor como se dão os maus-tratos – distribuição no tempo, pessoa agredida, agressor, tipo de agressão e local de ocorrência e residência dos agredidos – criou uma base de dados para a digitação das fichas de notificação, com posterior devolução dos bancos de dados para o local de residência.

Por enquanto, estamos recebendo a cópia das fichas de poucos municípios, através das Regionais de Saúde. O número pequeno de fichas encaminhadas não permite a generalização dos resultados para todo o Estado, mas a primeira análise realizada mostrou que o tipo de abuso responsável pelo maior número de notificações foi agressão sexual. Isso pode indicar que o sistema está captando preferencialmente os casos reconhecidos como mais graves, ressaltando a necessidade de maior divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre a importância do seu papel frente ao problema.

Solicitamos às Regionais que encaminhem uma cópia das fichas diretamente ao Grupo Técnico de Prevenção de Acidentes e Violências, do Centro de Vigilância Epidemiológica.

Autoras: Hidalgo, N.TR e Gawryszewski V.PCentro de Vigilância Epidemiológica, "Prof. Alexandre Vranjac"

Referências bibliográficas:

1. Krug E., Dahlberg L.L, Mercy J.A, Zwi A.B, Lozano R. eds. World Report on Violence and Health. Geneva, Switzerland: World Health Organization, 2002.
2. Brasil, Leis, etc. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069 de 13/7/90. SITRAEMFA, Brasília, 1990.
3. Brasil. Ministério da Saúde, 2002. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde.

FONTE: BEPA – BOLETIM EPIDEMILÓGICO PAULISTA

segunda-feira, 21 de abril de 2014

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 18 DE MAIO


Criado para motivar a mobilização dos diferentes setores da sociedade, dos governos e da mídia para formação de uma forte opinião pública contra a violência sexual de criança e adolescente. Espera-se também estimular e encorajar as pessoas a denunciarem/revelarem situações de violência sexual, bem como criar possibilidades e incentivos para implantação e implementação de ações de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento do problema.
A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973 em Vitória-ES um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Aracelli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade que foi raptada, drogada, violentada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade.
Esse crime, apesar de sua natureza hedionda prescreveu impune. O crime ainda causa indignação e revolta.
Para lembrarmos sempre o Caso Aracelli, o dia 18 de maio foi estabelecido como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pela Lei no. 9.970, de 17 de maio de 2000, por iniciativa da então deputada Rita Camata (PMDB/ES), presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional.
https://www.facebook.com/brasilsempedofilia




quarta-feira, 16 de abril de 2014

ASSASSINATO DE MENINO PROVOCA INDIGNAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL

Polícia prendeu três suspeitos de assassinarem menino de 11 anos que estava desaparecido desde o início do mês: o pai dele, a madrasta e uma amiga do casal.



 Diante da morte de Bernardo Uglioni Boldrini eu, que convivo diariamente com tantas e variadas formas de violência, negligência e crueldade contra crianças e adolescentes, parei e chorei.

E estou chorando agora de dor, tristeza, desalento e revolta por tanto descaso com a vida de uma criança.

Não dá para entender tanto descaso e negligência:

Dos vizinhos, que viam Bernardo na calçada sem poder entrar em casa e NÃO DENUNCIARAM.

Da avó, que ficou 4 anos sem ver o neto sob a justificava de que não a deixavam ver.

Das famílias que Bernardo sugeriu que o acolhessem e que NÃO QUISERAM SE MANIFESTAR para não criar problemas com o pai assassino.

Do poder público (Conselho Tutelar, Promotora e Juiz) que sabiam da condição de vida miserável que Bernardo levava (procurados pela própria criança), mas a inda assim permitiram, baseado na prerrogativa técnica do ECA, que a criança permanecesse nessa casa de horrores.

As histórias de violência familiar costumam ter um desenvolvimento muito parecido. A morte é o último capítulo. O desenrolar da história começa com uma “agressãozinha verbal aqui”, um “safanãozinho acolá e vai crescendo e se desenvolvendo.

Todo mundo sabe como é. Então, pra que esperar??? É preciso urgência para mudar esse estado de coisas. Não dá pra ficar esperando crianças morrerem e depois chorar e lamentar sobre seus caixões.

Precisamos lutar por uma legislação que PROTEJA efetivamente a criança e que PUNA SEVERAMENTE aqueles que violam seus direitos.


Cláudia Sobral 16/04/2014

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O assassinato de um menino de 11 anos que estava desaparecido desde o início do mês revoltou os moradores de Três Passos, no Rio Grande do Sul. A polícia prendeu três suspeitos: o pai dele, a madrasta e uma amiga do casal.

No velório, quase mil pessoas pedidos de justiça. Bernardo Boldrini, de 11 anos, estava desaparecido desde o dia 4 de abril.

O pai, que é cirurgião, e a madrasta, chegaram a registrar o desaparecimento na delegacia. Eles disseram que o menino saiu para dormir na casa de um amigo e que quando foram buscá-lo descobriram que ele não esteve lá.

No último domingo, Leandro Boldrini ligou para uma rádio. "A gente está com a Polícia Civil, e Brigada Militar e assim, a gente está procurando esse menino, é o Bernardo Uglioni Boldrini”, disse à rádio.

Na segunda-feira (14), o corpo de Bernardo foi encontrado neste matagal no município de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros de Três Passos, cidade onde ele morava.

Ele estava enterrado em um buraco, à beira de um rio. Foi uma amiga do pai e da madrasta do garoto que levou os policiais até o corpo de Bernardo. Segundo a polícia, ela também contou que o menino teria sido morto com uma injeção letal.

A confissão de Edelvania Wirganovicz levou à prisão da madrasta do menino, a enfermeira Graciele Boldrini e também do pai.

Graciele e Edelvania teriam levado Bernardo a Frederico Westphalen de carro e foram multadas por excesso de velocidade.

"Ela estava acordada, sentada no banco de trás, atrás do condutor, com o cinto de segurança. Consciente", disse o policial rodoviário federal, Carlos Vanderlei da Veiga.

A polícia ainda está investigando a motivação do crime, mas não tem dúvida do envolvimento do pai e da madrasta. “Eu não tenho dúvida desse fato. Desde o início eu trabalhei. É a linha mais forte que nos surgiu. Mas agora nós precisamos o quê? E devido a isso que é o sigilo, é buscar com certeza o que cada um fez”, explicou a delegada Caroline Bamberg Machado.

Segundo a delegada, Bernardo procurou a Justiça no início do ano para reclamar da falta de atenção em casa. Uma mulher que trabalhou como babá na casa da família por dois anos, confirma. “Ela sempre afastava ele dela, e agredia com palavras ele”, contou Helaine Wentz, ex-babá do garoto.

A mãe do menino morreu há quatro anos. Ela teria se matado no consultório do ex-marido, pai do garoto. Bernardo será enterrado na quarta-feira (16) ao lado da mãe, em Santa Maria.

 FONTE DA MATÉRIA: G1

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/04/me-senti-enganado-diz-juiz-que-manteve-menino-com-o-pai-no-rs.html

domingo, 13 de abril de 2014

APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS FACILITA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

APLICATIVO PROTEJA BRASIL PARA ANDROID E IOS


O Proteja Brasil é um aplicativo para smartphones e tablets criado para facilitar denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

A partir do local onde você está, o “Proteja Brasil” indica telefones para denúncias e endereços de delegacias, conselhos tutelares e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.

Você também tem acesso a informações sobre os tipos de violência.

Para os brasileiros que estão no exterior, o aplicativo apresenta os números de telefones e endereços das Embaixadas.

COMO FUNCIONA

Você só precisa seguir três passos simples para fazer sua denúncia. Você pode fazer uma denúncia anônima. Sua identidade será mantida sempre em sigilo.

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terça-feira, 8 de abril de 2014

COMO SARAR AS FERIDAS DE UM ABUSO SEXUAL E VENCER A DEPRESSÃO - Paula Juliana Berssoty - Garcia Edizioni


Um livro com uma abordagem profunda e delicada, escrito por alguém que já passou por diversas formas de abusos, para pessoas que precisaram superar os abusos aos quais foram submetidas.



Garcia Edizioni: - Como surgiu a ideia de escrever "Como sarar as feridas de um abuso sexual e vencer a depressão?"

Paula Juliana Berssoty.: - A ideia surgiu primeiramente para deixar de herança para minha filha alguns ensinamentos para que no futuro ela possa também ensiná-los aos meus netos, orientando-os como se defenderem dos pedófilos, segundo decidi transformar minha dor em um bem- estar social com o objetivo de ajudar as vítimas de abuso.

Garcia Edizioni.: - O que foi mais difícil: começar ou terminar o livro?

Paula Juliana Berssoty.: - O começo foi difícil, pois reviver o passado dolorido é massacrante.

Garcia Edizioni.: - Houve algum momento em que você sentiu dificuldades para continuar escrevendo? Se a resposta é sim, o que a fez se reanimar e seguir em frente?

Paula Juliana Berssoty.: - Não houve nenhum em que eu quis desistir.

Garcia Edizioni.: - O abuso sexual na infância é um trauma que causa danos incalculáveis. É possível escrever sobre isso de forma totalmente objetiva, sem que as emoções venham à tona?

Paula Juliana Berssoty.: - Tive muitas dificuldades para escrever o livro devido à emoções negativas que vieram à tona, mas confiei que tudo daria certo e aì está a obra concluída

Garcia Edizioni.: - De onde você colheu material para se embasar e escrever?

Paula Juliana Berssoty.: O livro é uma autobiografia de 92 páginas com conteúdos muito fortes. Tirei lições importantes da dor que sofri. O material é parte da minha experiência pessoal e de casos que acompanhei sobre abuso sexual.

Garcia Edizioni.: - Você pensa que encarar o trauma é necessário para que a pessoa se recupere dos sentimentos de culpa, vergonha e abandono que costumam surgir?

Paula Juliana Berssoty.: Sim, tem que enfrentar situação por mais dolorida que ela seja. A cura está em desabafar, abrir o coração e não se calar naa hora de procurar ajuda. Em meu livro ensino como podemos dar o primeiro passo através da '' Terapia do espelho''.

Garcia Edizioni.: - O que você sentiu ao concluir o livro?

Paula Juliana Berssoty.: Sensação de liberdade. Estava presa a um passado dolorido que hoje é uma página virada em minha vida. Muitas vezes a idade não cura o trauma, podemos estar com 80 anos que a dor continua a nos atormentar. A melhor maneira é abrir o coração.

(Fonte: Garcia Edizioni: http://www.garciaedizioni.com.br/)

http://amolivrosdeverdade.blogspot.com.br/2014/04/divulgacao-como-sarar-as-feridas-de-um.html