quinta-feira, 15 de outubro de 2015

A LEI GARANTE A PROTEÇÃO CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL


Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, oEstatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal


Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal


Estupro 

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214: 
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução 
Art. 217: 
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218: 
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia 
Art. 234: 
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).

http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_a-lei-garante-a-protecao-contra-o-abuso-e-a-exploracao-sexual

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

ABSURDO: MENINAS DE 11 ANOS SÃO SORTEADAS PARA PEDÓFILOS EM CIDADE BAIANA


A equipe de reportagem do jornal britânico Daily Mail publicou na última terça-feira (15) uma reportagem revelando um absurdo que ocorre na cidade de Encruzilhada, município no Centro-Sul baiano com pouco mais de 23 mil habitantes. De acordo com a publicação, centenas de homens adultos compram ingressos de pouco mais de R$ 30, cada, para ter a chance de abusar sexualmente de meninas adolescentes. Em um sorteio, os bilhetes são distribuídos como um bingo ou uma rifa. Ainda segundo a publicação, os prêmios mais disputado são as jovens virgens.
Tudo acontece a qualquer hora do dia e é de conhecimento da população da cidade e da polícia local. Em contato com o jornal, o advogado local, Michael Farias, afirmou que investiga os sorteios e apura que as menores são aliciadas para participar dos eventos que também reúnem homens de cidades próximas. "Uma quadrilha cuida da produção dos tickets com as jovens que vão ser sorteadas. Várias já foram sorteadas, com idades entre 11 e 17 anos", afirmou. Ainda segundo Farias, a gangue já faturou muito dinheiro com os sorteios. O Daily Mail cita um dado estarrecedor: o Brasil é um dos países com maior taxa de prostituição infantil no mundo, de acordo com relatórios da Organizações das Nações Unidas.

Segundo a ONG Meninadança, organização que trabalha com meninas em situação de risco em comunidades ao longo da BR-116, considerada como a ‘rodovia da exploração’ do Brasil, muitas pessoas não se surpreendem com os sorteios. "Em muitas dessas áreas pobres da zona rural brasileira, mais precisamente ao longo dessas rodovias onde a prostituição está enraizada na cultura, a exploração sexual de crianças se tornou uma norma e não uma exceção", afirma o membro da organização ouvido pelo Daily Mail, Warlei Torezani.
"De acordo com nossa experiência, pais e mães forçam as filhas a se prostituírem e os homens procuram serviços de crianças de 10 e 11 anos sem se inibir, porque eles não enxergam isso como crime", revela.
Em contato com o jornal, Arilando Botelho, chefe da Polícia Civil da cidade, confirmou que uma investigação policial sobre os sorteios havia acontecido e estava sendo estudada pelo escritório da promotoria público local.

FONTE: JORNAL METRO

http://www.metro1.com.br/noticias/bahia/5326,absurdo-meninas-de-11-anos-sao-sorteadas-para-pedofilos-em-cidade-baiana.html

sábado, 12 de setembro de 2015

O ABUSO SEXUAL E A DOR SILENCIADA

“NÃO SÃO OS TRAUMAS QUE SOFREMOS NA INFÂNCIA
QUE NOS TORNAM EMOCIONALMENTE DOENTES,
MAS SIM A INCAPACIDADE DE EXPRESSÁ-LOS”

(ALICE MILLER)


POSTAGEM ORGINAL: MUCAI
HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/MUCAI.ORG

POR MAIS QUE SE FALE NOS DIAS DE HOJE SOBRE O ASSUNTO, O FATO É QUE QUEM SOFREU ABUSO SEXUAL NA INFÂNCIA SENTE MUITA DIFICULDADE EM FALAR SOBRE O QUE ACONTECEU. LIDAR COM O ABUSO SEXUAL NÃO É NADA FÁCIL. VIVEMOS EM UMA SOCIEDADE QUE AINDA NEGA E/OU FINGE QUE NADA ACONTECE, AINDA MAIS SE O ABUSO FOR DENTRO DA PRÓPRIA FAMÍLIA, O QUE, LAMENTAVELMENTE, ACONTECE NA MAIORIA DAS VEZES.
POR UM LADO TEMOS AQUELES PAIS (NÃO SÃO TODOS) QUE SE OMITEM, MESMO QUANDO OUVEM O DESABAFO DO PRÓPRIO FILHO E NADA FAZEM; E MAIS ABSURDO AINDA, SÃO OS PROFISSIONAIS QUE ALEGAM QUE É FANTASIA, FRUTO DA IMAGINAÇÃO DE QUEM RELATA. SEJA QUAL FOR A ÁREA DE ATUAÇÃO, PARA LIDAR COM A DOR DE UMA CRIANÇA FERIDA É PRECISO JÁ TER ENTRADO EM CONTATO COM A PRÓPRIA CRIANÇA, E COMO A MAIORIA NÃO FAZ ISSO, NÃO CONSEGUE VALIDAR A DOR DE QUALQUER OUTRA PESSOA.
TUDO ISSO ACABA POR RETRAUMATIZAR, OU SEJA, FAZ-SE UM TRAUMA EM CIMA DE OUTRO TRAUMA.
PARA FERENCZI, O TRAUMA PSÍQUICO RESULTA NÃO SÓ DO EVENTO TRAUMÁTICO EM SI, MAS PRINCIPALMENTE DA INDIFERENÇA DOS ADULTOS DIANTE DO SOFRIMENTO DA CRIANÇA. E NÓS, AGORA ADULTOS, CONTINUAMOS A TRATAR A CRIANÇA QUE FOMOS, COM ESSA MESMA INDIFERENÇA. ASSIM, ELA BUSCARÁ SE FAZER PRESENTE DE ALGUMA FORMA, EM GERAL POR SINTOMAS FÍSICOS.
SABEMOS QUE OS ABUSOS SEXUAIS ACONTECEM QUASE SEMPRE EM SEGREDO. É MUITO COMUM O ADULTO AGRESSOR EXIGIR QUE A CRIANÇA SEJA “CÚMPLICE”, NUM PACTO INCONSCIENTE DE SILÊNCIO, AMEAÇANDO QUE, CASO CONTE PARA ALGUÉM, SERÁ MAIS PUNIDA AINDA, GERANDO ASSIM UM MEDO QUE A PARALISA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE PEDIR AJUDA.
PAIS OMISSOS, MUITAS VEZES ALEGAM QUE NÃO SABIAM COMO AGIR, PORQUE ALGUNS TAMBÉM FORAM ABUSADOS QUANDO CRIANÇAS E TIVERAM QUE SE CALAR. OUTROS, EM NOME DA MANUTENÇÃO DA “FAMÍLIA FELIZ”, MANTÊM O SEGREDO, NÃO IMPORTANDO AS DORES E CONSEQUÊNCIAS DE QUEM AS SENTE, ACREDITANDO QUE SE NÃO FALAREM SOBRE O ASSUNTO, O MESMO DEIXARÁ DE CAUSAR SEQUELAS.
O SILÊNCIO POR QUALQUER UM DOS LADOS, SEJA DOS PAIS OU DE ADULTOS QUE SOFRERAM ABUSO NA INFÂNCIA, DE NADA IRÁ AJUDAR. SÓ TRAZ MAIS SOFRIMENTO ALÉM DO QUE O ABUSO JÁ PROVOCOU.
É PRECISO ENTENDER QUE QUANTO MAIS REPRIMIDO E/OU NEGADO FOR O QUE ACONTECEU NA INFÂNCIA, COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO, MAIOR SERÁ A COMPULSÃO A REPETIR PADRÕES DO PASSADO, O QUE LEVA A MAIS DOR E SOFRIMENTO.
O QUE É ABUSO SEXUAL?

MUITAS PESSOAS ERRONEAMENTE PENSAM QUE O ABUSO SEXUAL ACONTECE APENAS QUANDO HÁ PENETRAÇÃO VAGINAL OU ANAL NA CRIANÇA, ACREDITANDO QUE SE NÃO EXISTIRAM ESSES CONTATOS, NÃO É CONFIGURADO UM ABUSO. E COM ISSO, AS CONSEQUÊNCIAS CONTINUAM SE FAZENDO PRESENTES.

O ABUSO SEXUAL PODE SE APRESENTAR TAMBÉM DE OUTRAS FORMAS: CARÍCIAS, MASTURBAÇÃO, LINGUAGEM OBSCENA, FAZER A CRIANÇA TOCAR OS GENITAIS DO ADULTO, FORÇAR A CRIANÇA A PRATICAR SEXO ORAL, INCITAR A CRIANÇA A VER REVISTAS OU FILMES PORNOGRÁFICOS, CONVERSAS OU TELEFONEMAS OBSCENOS, VOYEURISMO (EXCITAÇÃO SEXUAL MEDIANTE VISUALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS GENITAIS DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE), EXIBICIONISMO (MOSTRAR OS ÓRGÃOS GENITAIS OU SE MASTURBAR DIANTE DA CRIANÇA).
TUDO QUE EXPÕE A CRIANÇA A QUALQUER SITUAÇÃO EM QUE ELA NÃO TEM IDADE PARA O ENTENDIMENTO É CONSIDERADO ABUSO.
O ABUSO SEXUAL INFANTIL É A ATIVIDADE SEXUAL NÃO DESEJADA, NA QUAL O AGRESSOR USA A FORÇA, FAZ AMEAÇAS OU EXCLUI VANTAGENS DA VÍTIMA, QUE SE TORNA INCAPAZ DE NEGAR CONSENTIMENTO.

OUVIR DEPOIMENTOS DE OUTRAS PESSOAS, QUE EXPRESSAM SUA DOR AO FALAREM SOBRE O ABUSO QUE SOFRERAM QUANDO CRIANÇAS, TENDO A VERGONHA E CULPA COMO CONSEQUÊNCIAS PARA TODA UMA VIDA, TOCA PROFUNDAMENTE QUEM VIVEU ALGUM ABUSO QUANDO CRIANÇA, POIS ESTA PESSOA SE IDENTIFICA COM SUA HISTÓRIA, E MUITAS VEZES, SE SENTE ENCORAJADA A QUEBRAR O SILÊNCIO E EXPRESSAR SUAS DORES REPRIMIDAS POR MUITOS ANOS, QUASE SEMPRE EXPRESSADAS POR MEIO DOS SINTOMAS DA LINGUAGEM CORPORAL.
MAS POR QUE AS VÍTIMAS DE ABUSO NÃO FALAM? EM GERAL, POR VERGONHA, POR NÃO ENCONTRAREM QUEM AS OUÇA, AS COMPREENDA E LEVE A SÉRIO SUAS DORES. NÃO FALAM, PORQUE MUITAS SE SENTEM CULPADAS, COMO SE UMA CRIANÇA FOSSE CAPAZ DE “SEDUZIR” UM ADULTO.
NÃO FALAM, PELO MEDO QUE SENTIRAM QUANDO CRIANÇAS DIANTE DAS AMEAÇAS, E QUE AINDA SE FAZ PRESENTE. NÃO FALAM PORQUE QUANDO CONTARAM PARA UM DOS PAIS E ESSES FORAM OMISSOS, PASSARAM A ACREDITAR QUE OUTRA PESSOA AGIRÁ DA MESMA FORMA. OUTRAS NÃO FALAM PORQUE AINDA ESPERAM, UM DIA, RECEBER O AMOR E RESPEITO QUE NUNCA EXPERIMENTARAM. PODEMOS PERCEBER QUE A OMISSÃO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS É TÃO GRAVE QUANTO O PRÓPRIO ABUSO.
O ABUSO SEXUAL, ASSIM COMO O ABUSO EMOCIONAL E FÍSICO, DEIXA MUITAS SEQUELAS. AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESENTAM MUITAS CONSEQUÊNCIAS EMOCIONAIS, EM QUALQUER IDADE: INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E VIDA ADULTA. A MAIORIA APRESENTA INTENSOS SENTIMENTOS DE DESAMPARO, VERGONHA E CULPA, QUE PODEM PERSISTIR POR MUITOS ANOS, PERDURANDO DURANTE TODA VIDA; POR ISSO  A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR O PROCESSO DE PSICOTERAPIA/ANÁLISE.
É MUITO COMUM AS PESSOAS NÃO ASSOCIAREM OS SINTOMAS APRESENTADOS NA VIDA ADULTA COMO CONSEQUÊNCIA DO ABUSO SEXUAL SOFRIDO NA INFÂNCIA, SENDO ASSIM, MUITOS  NÃO BUSCAM AJUDA PROFISSIONAL. OUTROS AINDA NÃO BUSCAM AJUDA PELA FALTA DE CONSCIÊNCIA DO QUE ACONTECEU DURANTE A INFÂNCIA OU ADOLESCÊNCIA. UM PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM TRAUMAS DE INFÂNCIA SABERÁ IDENTIFICAR.
PARE! REFLITA SOBRE SUA VIDA, MONTE SEU QUEBRA-CABEÇAS E RELACIONE TUDO QUE VIVEU E ESTÁ VIVENDO, BUSCANDO ENCAIXAR AS PEÇAS. ALGUMAS PESSOAS LEMBRAM O QUE LHES ACONTECEU, OUTRAS NÃO TÊM NENHUMA LEMBRANÇA, APENAS SINTOMAS, ALGUNS IGUAIS AOS QUE TINHAM QUANDO CRIANÇA.
MUITAS VEZES, MESMO QUE CONTINUE NEGANDO O QUE ACONTECEU EM SUA INFÂNCIA, PODERÁ TER SONHOS COM CENAS QUE VIVEU E REPRIMIU, MAS QUE SEQUER RELACIONA. ESSA NEGAÇÃO ACONTECE EM GERAL, PORQUE QUEM SOFREU ABUSO SEXUAL TAMBÉM SOFREU AMEAÇAS E FOI PROIBIDO DE EXPRESSAR QUALQUER SENTIMENTO, GERANDO APENAS MEDO E CADA VEZ MAIS SILÊNCIO.
NA FASE ADULTA CONTINUARÁ TENDO MUITA DIFICULDADE EM EXPRESSAR SEUS SENTIMENTOS, ENTRE ELES, CONTAR SUA HISTÓRIA, POIS APRENDEU MUITO CEDO A NÃO SE EXPRESSAR. A CRIANÇA APRENDE FORÇOSAMENTE QUE PRECISA SE CALAR, PRINCIPALMENTE SE É O PAI QUEM ABUSOU OU UMA PESSOA MUITO PRÓXIMA.
OUTRO FATOR É NÃO CONSEGUIR SEQUER PENSAR NA POSSIBILIDADE DE CONTAR PARA A MÃE, POIS SENTE MEDO DE DECEPCIONÁ-LA E ASSIM PERDER O SEU AMOR, AINDA QUE SEJA SÓ A ILUSÃO DESSE AMOR.
TUDO ISSO ACONTECE COMO UMA FORMA DE SOBREVIVÊNCIA QUANDO SE É CRIANÇA, MAS JÁ ADULTO É POSSÍVEL BUSCAR AJUDA. PORTANTO, É PRECISO ELABORAR SUA HISTÓRIA PARA CONSEGUIR RENUNCIAR ÀS ILUSÕES E VER A VERDADE DAS CONSEQUÊNCIAS DOS MAUS-TRATOS.
PAIS QUE NÃO SABEM O QUE FAZER DIANTE DA DESCOBERTA DO ABUSO QUE SOFREU UM FILHO DEVEM  PROCURAR AJUDA PROFISSIONAL. O MESMO VALE PARA ADULTOS, QUE SE CALARAM POR TANTOS ANOS E FICARAM SOZINHOS TANTO TEMPO COM SUA DOR.
O CONHECIMENTO DA VERDADE PODE SER DOLOROSO, MAS COMO DISSE ALICE MILLER: “OS SENTIMENTOS NÃO MATAM, LIBERTAM”! E QUANDO SE TEM UM ACOMPANHAMENTO COM UM PROFISSIONAL QUE TEM ESSE CONHECIMENTO, QUANDO ELE PRÓPRIO JÁ TRABALHOU SUAS DORES DA INFÂNCIA, O PACIENTE PODERÁ SE SENTIR ACOLHIDO, RESPEITADO E ASSIM, ENFRENTAR TODA A SUA DOR.

FONTE: INADEPE


CCJ APROVA PROPOSTA QUE FEDERALIZA JULGAMENTO DE CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/14, que transfere o julgamento de crimes sexuais praticados contra pessoas consideradas vulneráveis para a competência de juízes federais, e não mais de juízes de primeira instância.
A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes e apresentada pela relatora da CPI, deputada Liliam Sá (Pros-RJ), pela presidente, deputada Érika Kokay (PT-DF), e por outros deputados integrantes da comissão.
O objetivo da proposta é afastar a impunidade nos crimes sexuais praticados contra vulnerável. “A CPI constatou, em suas investigações, que muitos exploradores sexuais de crianças e adolescentes gozam de prestígio em suas regiões, por serem políticos, empresários, policiais, juízes, membros do Ministério Público ou parentes de autoridades”, afirmam os autores. “Dessa forma, esses criminosos são blindados, os processos ficam engavetados até prescrever o crime ou os agentes são simplesmente absolvidos e ficam livres para continuarem praticando esses crimes”, complementam.
A relatora da proposta, deputada Renata Abreu (PTN-SP), recomendou a aprovação da PEC por considerar que ela não entra em conflito com a Constituição Federal
A proposta será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, deve ser votada pelo Plenário.
FONTE: CHILDHOOD
http://www.childhood.org.br/ccj-aprova-proposta-que-federaliza-julgamento-de-crimes-sexuais-contra-criancas

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

COMO AGIR: SAIBA COMO E ONDE BUSCAR ATENDIMENTO PARA SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA SEXUAL


O reconhecimento de uma situação de violência sexual gera preocupação e dúvidas. Nesse momento é muito importante que você possa dar o encaminhamento mais adequado, tanto para quem sofreu à violência como para quem a praticou. 
Violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos e um crime definido pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de um atentado à integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios e à proteção integral.
A gravidade da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes deve-se à situação de absoluta desigualdade de poder entre o abusador ou abusadora, em geral um adulto, que dispõe de todas as condições de se impor sobre uma criança ou adolescente que não tem como se defender diante do tamanho, da força, da experiência de vida, do poder de convencimento e sedução, da pressão física e psicológica e da autoridade do abusador, principalmente quando esse é um familiar, um religioso ou professor.
Para tais casos, além de outras medidas que podem ser encontradas aqui, recomenda-se o contato com CNRVV – Centro Nacional de Referência às Vítimas de Violência, do Instituto Sedes Sapientiae (http://sedes.org.br/site/centros/cnrvv) para solicitar auxílio.
O telefone do Centro – que fica em São Paulo – é o (11) 3866-2730.
O acompanhamento de casos de violência sexual deve ser extensivo à família para amenizar traumas e demais consequências sociais, psicológicas e físicas decorrentes desta violação de direitos humanos.
Para essas e mais informações sobre como agir em casos de violência sexual, veja a página: http://www.childhood.org.br/como-agir
 FONTE: CHILDHOOD
 http://www.childhood.org.br/como-agir-saiba-como-e-onde-buscar-atendimento-para-situacoes-de-violencia-sexual

terça-feira, 1 de setembro de 2015

“COM 5 ANOS, SENTIA ÂNSIA FAZENDO SEXO ORAL NELE. ERA POLICIAL E TENTARAM ESCONDÊ-LO”

Atenção: essa é uma história real e foi publicada de forma fiel ao relato da vítima. As palavras utilizadas podem ser fortes e abordar atos sexuais e de violência.

Meus pais se divorciaram pouco antes de eu completar um ano de vida. Então, fui criada por minha mãe e minha irmã mais velha. Minha mãe sempre teve muito contato com sua irmã, minha tia, que tinha dois filhos e mais tarde se casou novamente e teve mais dois filhos com outro homem, um policial.

Não lembro direito quando tudo começou, porém tenho certeza de que aconteceu e, pelas minhas contas, eu deveria ter uns 5 ou 6 anos quando o marido da minha tia começou a se aproximar de mim.
Ele frequentava nossa casa assiduamente e muitas vezes conseguia ter a oportunidade de ficar sozinho comigo. Um dia foram todos ao mercado e apenas nós ficamos em casa. Lembro de ele tirar minha calça e minha calcinha e de eu não entender o que acontecia. Ele me acariciava e logo começou a fazer sexo oral em mim. Perguntava se eu estava gostando, mas eu mal sabia o que estava acontecendo, nem imaginava o que era aquilo!
Outras vezes recordo de ele colocar em canais pornôs e me mostrar os filmes. Quando eu tentava sair, ele me puxava e mandava sentar e assistir, caso contrário ele me mataria e mataria minha mãe. Novamente eu retornava ao sofá. E logo ele começava a me acariciar e me mostrava seu pênis. Mandava fazer sexo oral nele. Lembro de ele rir e me chamar de gulosa quando eu tinha ânsia fazendo sexo oral nele. Colocava o dedo na minha vagina e ria com a minha reação.

Ninguém nunca desconfiou. Eu tentava fugir, mas era difícil, e tudo se tornava cada vez pior. Fui crescendo e quando eu já entendia o que ele estava fazendo, tentava evitar cada vez mais. Morria de medo do que ele faria comigo.
Aos 11 anos de idade eu tive um sonho com ele e acordei chorando. Minha avó estava na minha casa e ouviu. Foi até o meu quarto e disse para eu não me preocupar, porque era apenas um pesadelo. Eu simplesmente disse: “meu pesadelo é real”. Após esse episódio, nossa empregada veio atrás de mim e me perguntava infinitamente o que era meu pesadelo real. Eu contei para ela. Implorei que não contasse à minha mãe, porque eu tinha muito medo. Mas claro que ela contou...
Lembro que depois disso eu fiquei trancada no quarto o dia todo, só esperando o momento em que minha mãe viria falar comigo. Não demorou muito. Ela entrou, sentou na cama e disse: “filha, eu te amo, e não vou deixar ninguém machucar você! Me conta o que está acontecendo. Eu vou te proteger!”. Entre muitas lágrimas e soluços, meus e dela, eu contei.

Minha mãe perdeu o chão. Ela saiu gritando pela casa "ele fez ela chupar ele!!", quebrando tudo e chorando muito. Horas depois, ela me levou à delegacia. Eu fiquei do lado de fora, em um banco, enquanto escutava ela contar e chorar. Ela tentava ser forte na minha frente.
Voltamos para casa e ela e meu pai saíram atrás dele para matá-lo.
Na época, ele era Cabo da Polícia Militar da nossa cidade e tinha 46 anos. O Capitão de Polícia e outros membros da corporação o esconderam dentro do Batalhão. Todos estavam do lado dele.
Após isso tudo, fiz diversos exames, frequentei muitas psicólogas, médicos, fui a muitos delegados, juízes, etc.
Minha tia ficou do nosso lado e logo descobrimos outros abusos, dos filhos dela também. Totalizaram-se 10 crianças abusadas e um estupro* de uma menina de 13 anos, além de ele ter feito uma roleta-russa com um adolescente de 17 anos. Muitas das pessoas abusadas faziam parte da nossa família, poucas eram de fora.

Durante o processo judicial, foi um alerde na nossa cidade. Na primeira audiência, lembro de  estarmos no fórum e darmos de cara com ele. Ele olhou para todos nós e riu debochadamente. Nós subimos e na sala eu comecei a contar. Minha mãe chorava e eu disse: "não chora, mãe, já passou, nós vamos vencer". Nesse mesmo dia, minha mãe olhou para a advogada dele e perguntou se ela tinha filhos. A advogada levantou e abandonou o caso durante o meu depoimento.
Eu fui ajudada, fui tratada, tive uma profunda depressão e tentei me matar mais de 3 vezes. Em todas elas, minha mãe me encontrou e me salvou. Ele foi punido com 30 anos de prisão, mas após 5 anos preso ele foi libertado e cumpre hoje a pena livremente por ter tido bom comportamento.
Hoje tenho 19 anos. Vivo uma vida normal. Estudo psicologia e passei por cima das pedras em meu caminho. A história é longa e tem muito mais, mas não quero me prolongar. Só peço que fiquem alerta em suas casas, com seus filhos, e nunca confiem em ninguém.

Por que publicar esse relato?


Depois das muitas histórias que já publicamos de casos de abuso sofridos pelas leitoras do Bolsa de Mulher, continuamos recebendo diariamente relatos tristes que só confirmam o que temos percebido desde que abrimos espaço para abordar esse assunto: o abuso sexual e o estupro estão muito mais próximos de nós do que podemos imaginar. E a palavra das vítimas que nos escrevem nos faz acreditar que continuar tratando desse tema é uma forma de ajudar e, quem sabe, evitar que novos casos aconteçam.
Nosso objetivo é conscientizar que a culpa nunca é da vítima, alertar para que os pais fiquem mais atentos aos seus filhos, para que as mulheres percebam riscos que correm e também – e principalmente – indicar formas de agir contra os agressores, aconselhar sobre como denunciar e ouvir especialistas que possam ajudar em diferentes casos.

 

Punição para os agressores de crianças


O melhor caminho, apesar de ser bastante doloroso, é sempre denunciar. Se as medidas cabíveis não foram tomadas logo que o caso aconteceu, é possível prestar queixa contra um agressor que praticou violência com uma criança mesmo após a vítima atingir a fase adulta.  A pena vai depender do tipo de crime cometido.
No relato acima, a vítima denunciou ainda antes de atingir a maioridade, e o agressor foi punido com 30 anos de prisão. A chance de responder aos crimes em liberdade após cumprir parte da pena tendo boa conduta dentro da cadeia é uma brecha que a lei brasileira permite. Esse benefício pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja, por parte do preso, qualquer descumprimento de obrigações ou caso cometa outro crime durante esse período.

 

Abuso x Estupro


*No texto, a vítima relata outros casos pelos quais o agressor foi julgado e cita abusos sexuais e estupro de maneiras distintas. Isso porque existem crimes diferentes dentro do que a justiça qualifica como violência sexual e pode ser que o acusado tenha sido condenado por outras práticas criminosas, que não estupro. Porém, é importante esclarecer que anos atrás, era considerado estupro apenas abusos com penetração, o que não acontece mais hoje em dia. A lei atual classifica qualquer ato libidinoso forçado como estupro - seja o sexo oral, masturbação ou qualquer outro tipo de carícia sexual. Um advogado pode ajudar a entender em qual caso a violência se enquadra - ou mesmo o Disque Direitos Humanos (100).

 

Como denunciar


O Disque Direitos Humanos, que atende através do número 100, está disponível 24 horas por dia para receber denúncias de agressão ou abuso contra crianças. Seu nome ficará em sigilo absoluto e, de lá, o caso será transferido para as autoridades responsáveis por investigar o caso. Se preferir, você também pode procurar por uma delegacia e prestar queixa pessoalmente.

 

E você? Já foi vítima de abuso?


Falar sobre as experiências pelas quais passamos é um processo importante para aceitar o que aconteceu e também para superar. Além disso, é muito importante para ajudar outras pessoas a enfrentarem essa situação e conscientizar a população sobre o problema. Foi isso que pensamos ao decidir criar espaço no site para essas histórias. Também queremos saber a sua. Fique à vontade para se abrir. Envie um e-mail para a nossa redação (através do redacao@bolsademulher.com) e compartilhe o que você nunca contou para ninguém. Se você permitir, contamos sua história para outras leitoras, sem nenhuma identificação.

FONTE: BOLSA DE MULHER

http://www.bolsademulher.com/abusos-sexuais/com-5-anos-sentia-ansia-fazendo-sexo-oral-nele-era-policial-e-tentaram-esconde-lo/?utm_source=facebook&utm_medium=manual&utm_campaign=BolsaFB


quarta-feira, 26 de agosto de 2015

VÍTIMA DE ABUSO DIZ QUE PAI É PIOR DO QUE UM MONSTRO: "MONSTROS SÓ ASSUSTAM. ELE MACHUCA"

Em média, quatro crianças ou adolescentes são encaminhadas ao Hospital Materno Infantil Presidente Vargas por suspeita de violência sexual


Surianny dos Santos Silveira, cinco anos, em suas brincadeiras, sonhava ser princesa. Mas a infância e os sonhos foram interrompidos quarta-feira passada em sua casa, no Bairro Lomba do Pinheiro, na Capital gaúcha. Surianny foi estuprada e morta. O padrasto da menina e o irmão de criação dele são suspeitos e estão presos.

Em Gravataí, um pai fugiu com a filha mais velha, de 11 anos, com a qual havia algum tempo mantinha uma relação incestuosa. Ele também está preso.
A violência e o abuso sexual nos dois casos estão longe de serem situações isoladas ou raras. A cada dia, em média, quatro crianças ou adolescentes são encaminhadas de diferentes regiões do Estado para acolhimento no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) por suspeita de terem sofrido abuso ou violência sexual. Na Capital, a média é de dois casos diários.

Os números tornam-se mais preocupantes se levarmos em conta que os dados não incluem as regiões da Fronteira Oeste e Central e do município de Caxias do Sul, que não encaminham as vítimas para o HMIPV. E o pior de tudo é que boa parte dos casos não chega a ser denunciada, muitas vezes devido a ameaças feitas pelos abusadores.


A fuga do pai com a menina ocorreu em abril de 2014. Ela estava no Conselho Tutelar da Zona Oeste de Gravataí, pois vizinhos da família haviam denunciado as suspeitas de que ela era abusada pelo pai. Seus cinco irmãos, com idades de dois, quatro, seis e dez anos já haviam sido encaminhados à guarda dos avós maternos, no interior de Santa Catarina, devido a denúncias de que viviam em situação de vulnerabilidade.

A mãe, envolvida em um novo relacionamento, os havia deixado sob a guarda do pai.

De acordo com as denúncias, o pai costumava deixar os filhos menores fora de casa, em situação de risco, e permanecia por longos períodos trancado com a mais velha, então com 11 anos. Inclusive, os dois dormiam na mesma cama.

No momento em que uma conselheira afastou-se para tirar a cópia de um documento, a menina saiu correndo do prédio. O pai, segundo testemunhas, a aguardava do lado de fora. Antes, ele havia solicitado ao patrão um adiantamento de salário. Mas não voltou ao emprego, e a filha abandonou a escola.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Gravataí deflagrou uma operação para localizar pai e filha.
Após a fuga, as únicas pistas que surgiam eram telefonemas que a filha, esporadicamente, dava à mãe para afirmar que "estava bem". Os policiais buscavam o rastreamento do telefone, mas, a cada ligação, o pai costumava trocar o número, alternando inclusive as operadoras.

Depois de 17 meses, a Deam conseguiu localizá-los. O foragido estava trabalhando como caseiro em uma propriedade rural no interior de Gravataí. À polícia, seu patrão alegou que não teve qualquer desconfiança da situação. Durante o período em que estava sendo procurado, o pai não permitiu que a filha saísse uma única vez da propriedade.

O pai teve prisão preventiva decretada por estupro e cárcere privado da filha. De acordo com a delegada Marina Dillenburg, o homem alegou que sua relação com a menina era de pai e filha. Manteve-se frio até mesmo na hora de ser conduzido ao Presídio Central.

A menina Surianny dos Santos Silveira, cinco anos, inicialmente foi dada como desaparecida. Seus familiares passaram a madrugada da quarta passada procurando por ela. Ela e os irmãos teriam ficado sob os cuidados do padrasto e de seu irmão de criação. A mãe das crianças, que trabalha vendendo roupas, estava em São Paulo.

Quando todos já haviam perdido a esperança de encontrá-la dentro de casa, um barulho vindo do sofá, em um dos cômodos da casa na Quinta do Portal, Bairro Lomba do Pinheiro, na Zona Leste da Capital, chamou a atenção dos tios. A menina, ainda com vida, estava no forro do móvel, o mesmo no qual dormia o irmão de criação do padrasto. Surianny foi socorrida, mas morreu pouco depois. A perícia constatou que ela fora estuprada.

Inicialmente, a polícia prendeu o irmão de criação do padrasto, Jéferson Machado Alves, 23 anos. Ele confessou o crime e alegou ter agido sozinho. Nesta segunda-feira, porém, foi preso preventivamente o próprio padrasto, Charles Teixeira de Castro, 23 anos. Na quinta-feira passada, em depoimento, Charles negou participação no crime. Ouvido novamente, voltou a negar qualquer envolvimento.

"Monstros só assustam. Ele machuca"

Os conselheiros tutelares da Zona Oeste de Gravataí, Marcos Vinicius Pinto, Joelson Cardoso, Adriana Neves e Paulo Aguiar, mesmo acostumados a uma rotina de denúncias de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes, não deixam de se surpreender a cada nova ocorrência.

O município é o segundo em número de encaminhamentos ao ao Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil de Violência Sexual (Crai), no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), ficando atrás apenas da Capital. E foi por lá que passou o caso do pai que manteve a filha em cárcere privado por 17 meses. Confira outros casos marcantes:

A demora de um pai em sair do banheiro com a filha de cinco anos na escolinha da criança provocou suspeitas. Em conversas com a professora, a direção do estabelecimento descobriu que a menina, em seus trabalhinhos, costumava desenhá-la, junto com o pai próximos a um vaso sanitário e uma pia. Em conversa com a criança, psicólogos descobriram que ela era abusada não somente pelo pai, como pela mãe também. Quando a menina foi entregue à guarda de familiares, uma tia revelou que, em sua infância, era abusada pelo irmão mais velho (pai da criança).

Em uma família de classe média, uma adolescente de 14 anos, incentivada pelo namorado, denunciou que era abusada pelo pai. Ao saber disso, o abusador tentou o suicídio, colocando-se à frente dos carros na ERS-118. Porém, a polícia o impediu e o prendeu. Passado um mês, saiu do presídio e ameaçou matar sua família. Foi preso novamente.

Em outro caso, um avô, denunciado pela neta, consumou o suicídio. A menina, mesmo tendo sido abusada, teve de passar por tratamento psicológico por sentir-se culpada pela morte do avô.

Ao ouvir os relatos de uma adolescente de 14 anos que desde os 11 era violentada pelo pai, uma conselheira tutelar comentou:

— Desculpa-me, mas o teu pai é um monstro.

A menina, traumatizada com a situação, respondeu:

— Ele não é um monstro porque monstros só assustam. Ele machuca.

Rotina de violência e ameaças

Como ocorre na maioria dos casos envolvendo abusos ou violência sexual de crianças e adolescentes dos zero aos 18 anos incompletos, a menina de Gravataí, agora com 13 anos, foi encaminhada ao Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil de Violência Sexual (Crai), no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), na Capital. O serviço envolve secretarias estaduais e municipais e faz o acolhimento de possíveis vítimas de abuso ou violência sexual, encaminhadas pelos Conselhos Tutelares.

Psicólogas e assistentes sociais avaliam as condições e a dinâmica da família envolvida e os agravos sociais da situação de violência.

A psicóloga Maria Eliete de Almeida foi responsável pelo acolhimento da menina.

— Ela parecia bastante preocupada com o pai e fazia planos para reencontrá-lo quando ele saísse da prisão — revelou a psicóloga.

O comportamento da menina, de acordo com Maria Eliete, não é incomum. O abusador, muitas vezes, se utiliza da proximidade com a criança e da relação de confiança e lealdade para garantir o segredo. Ou aproveita-se também da condição de dependência do abusado em relação a ele.

— A criança tem vínculo de afeto e deveria ser protegida por essas pessoas — destaca Maria Eliete.

De acordo com a psicóloga, outra expediente muito utilizado pelo agressor para manter o segredo é a ameaça.

— Dizem coisas do tipo: "se você contar vou matar todo mundo, vou sumir contigo e com os teus irmãos, vou colocar fogo na casa, eu serei preso e vocês não vão ter o que comer". Tudo para que as crianças não contem a ninguém — relata.

Por conta disso, segundo Maria Eliete, as crianças muitas vezes só denunciam os abusos quando se sentem seguras, como quando a mãe e o agressor (pai ou padrasto) se separam, ou quando ocorre acolhimento no Crai ou nos conselhos tutelares.

Diário Gaúcho

http://www.diarioarapiraca.com.br/noticia/brasil/vitima-de-abuso-diz-que-pai-e-pior-do-que-um-monstro:-monstros-so-assustam.-ele-machuca-/6/4387