terça-feira, 24 de novembro de 2015

CONSELHEIRO TUTELAR EDMILSON VENTURA - PARA SEMPRE EM NOSSOS CORAÇÕES


“Dos nossos planos é que tenho mais saudade
Quando olhávamos juntos na mesma direção

Aonde está você agora
Além de aqui,
Dentro de mim?
Agimos certo sem querer
Foi só o tempo que errou
Vai ser difícil eu sem você
Porque você está comigo o tempo todo

(Vento no Litoral – Renato Russo)



Demorei um tempo para poder falar, pois ainda estou me recuperando do susto

Há cinco anos, nascia no meu coração o Projeto Brasil Sem Pedofilia. Ante a descoberta de que uma criança do meu convívio havia sofrido abuso sexual, bati na porta do Conselho Tutelar por julgar que eles teriam a obrigação de dar uma solução mágica e imediata para o problema.

Fui atendida pelo conselheiro Edmilson Ventura, que tratou de me explicar como as coisas funcionavam e a precariedade das ferramentas que o conselho dispunha naquela época para trabalhar. Não obstante as dificuldades, havia uma vontade enorme de pessoas vocacionadas e bem preparadas que trabalhavam (e muito) apesar das dificuldades.

Através do exemplo daquele conselheiro resolvi que efetivamente deveria fazer algo para lutar efetivamente pelos direitos das crianças e adolescentes e, principalmente, lutar por um BRASIL SEM PEDOFILIA.

Desde então passei a estudar e me dedicar exclusivamente ao tema e tive Edmilson como inspirador, mentor, orientador, exemplo e, acima de tudo, um grande companheiro de luta e de vida.

Tudo o que foi feito desde então, foi a quatro mãos. Na maioria das vezes por telefone, internet. Muitas outras vezes em intervalos entre o meu trabalho e os atendimentos dele e algumas outras em meio à diversão e muito riso.

Todos os planos futuros também estavam planejados a quatro mãos.

Assim tocávamos esse lindo projeto, esse sonho real, até que na última quarta feira, Edmilson nos deixou de forma inesperada.

Seu maior legado é, sem dúvida, a luta pelos direitos das crianças e adolescentes. Mas há muito mais:

O jornalista brilhante, o ativista aguerrido, o líder que lutava incansavelmente para melhorar as condições de vida do local onde nasceu e foi criado, o amigo verdadeiro, a risada mais gostosa, a alegria de viver, os gestos e comportamento elegantes.

É fácil falar que a vida continua, mas na prática não é bem assim.

Como tocar sozinha, um projeto que era nosso? Como sonhar sozinha, um sonho que era de nós dois? Como sobreviver a uma dor e uma tristeza tão profundas?

Meu brioso amigo, tenha certeza que procurarei corresponder a tudo o que você esperava de mim. Te agradeço por ter acreditado em mim quando ninguém achava que daria certo. Agradeço a Deus por ter feito nossos caminhos se cruzarem por uma causa tão nobre.

Todo meu amor, carinho e reverência a você Edmilson Ventura!

Cláudia Sobral – 24/11/2015

sábado, 14 de novembro de 2015

5 FERIDAS EMOCIONAIS DA INFÂNCIA QUE PODEM PERSISTIR NA IDADE ADULTA


Embora não seja regra absoluta, não podemos negar que nossa infância e primeiras experiências afetivas podem influenciar na maneira como que lidamos com os relacionamos posteriores e na leitura que temos das coisas que acontecem ao nosso redor.
As boas e más experiências infantis afetam sim nossa qualidade de vida quando adultos. Influenciam também, depois, em como trataremos nossos filhos tanto do ponto de vista do afeto quanto do enfrentamento de adversidades. Agiremos, reproduzindo os comportamentos que conhecemos ou seremos diferentes?
Abaixo, estão descritas 5 feridas emocionais segundo a especialista em comportamento canadense Lisa Bourbeau. Para a autora, são elas algumas das mais determinantes nas dificuldades de relacionamentos que as pessoas podem carregar ao longo da vida adulta posterior.

1- O medo do abandono

Um dos medos frequentes nas crianças é o medo da ausência de seus pais, o medo do abandono. A criança, nos primórdios de sua vida, ainda não consegue separar fantasia de realidade, e, por também não conseguir quantificar o tempo, entende que as ausências podem ser sinônimos do abandono absoluto.
Se a aprendizagem dessa separação necessária já é complexa em ambientes onde os pais lidam com o fato com tranquilidade, no caso de pessoas que tiveram experiências de negligência na infância, as marcas deixadas podem acarretar um medo de solidão e rejeição contínuos todas as vezes em que a pessoa não tiver perto de si (fisicamente) a pessoa amada.
A ferida causada pelo abandono não é fácil de curar. A pessoa saberá que está curada quando os momentos de solidão não forem vistos como desamor e rejeição, e, dentro de si, existirem diálogos positivos e esperançosos.

2- O medo da rejeição

É uma ferida profunda que é formada quando, durante o desenvolvimento, a criança não se sentiu suficientemente amada e acolhida pelas figuras de referência que estavam ao seu redor assim como, posteriormente, pode ser afetada também por rejeições em ambiente escolar.
Como a pessoa, no começo, forma sua identidade a partir da maneira como que é tratada, se ela for desvalorizada e depreciada constantemente, pode internalizar em si uma autoimagem de que não é merecedora de afeto e de que não possui atributos suficientes para ser aceita em sociedade.
O rejeitado passa, então, a rejeitar-se, e, na idade adulta, muitas vezes, mesmo frente ao sucesso e obtendo bons resultados, essa pessoa pode apresentar grande fragilidade frente a qualquer crítica que exponha seus medos internos de insucesso.

3- A humilhação

Esta ferida é gerada no momento em que sentimos que os outros nos desaprovam e criticam. Podemos criar esses problemas em nossos filhos, dizendo-lhes que eles são estúpidos, maus ou mesmo exagerando em comparações; isso destrói a criança e sua autoestima.
Uma pessoa criada em um ambiente assim pode desenvolver uma personalidade exageradamente dependente. Outra possibilidade é o desenvolvimento da “tirania” também em si, um mecanismo de defesa em que a pessoa passa a humilhar aos outros para se sentir mais valorizada.

4- Traição ou medo de confiar

Uma criança que se sentiu repetidamente traída por um de seus pais, principalmente quando o mesmo não cumpria as suas promessas, pode nutrir uma desconfiança que, mais tarde,  pode ser transformada em inveja e outros sentimentos negativos. Quem não recebe o que foi prometido pode não se sentir digno de ter os que os outros têm.
Pessoas que passaram por isso desenvolvem uma tendência maior a tentar controlar tudo e todos ao redor em uma tentativa de trazer para si o comando de variáveis que, antigamente, faziam com que se sentissem preteridas e injustiçadas. Quando perdem o controle, ficam nervosas e se sentem perdidas.

5- Injustiça

A ferida da injustiça surge a partir de um ambiente no qual os cuidadores primários são frios e autoritários. Na infância, quando existe uma demanda além da capacidade real da criança, ela pode ter sentimentos de impotência e inutilidade que depois pode carregar ao longo dos anos.
Em ambientes assim, a criança pode desenvolver um fanatismo pela ordem e pelo perfeccionismo como tentativa de minimizar os erros e as cobranças. Soma-se a isso a incapacidade de tomar decisões com confiança.
Nota da CONTI outra:
Como dito no começo, existem feridas da infância que aumentam a probabilidade de sequelas emocionais na vida adulta. Entretanto, nada é regra e existem pessoas que desenvolvem mecanismos adaptativos e superam essas questões. Outras, entretanto, não se saem tão bem. Se você for uma delas, procure ajuda de um profissional da saúde mental. Nunca é tarde para rever questões mal resolvidas. O passado não muda, mas o futuro ainda é um livro em branco.
Traduzido e ADAPTADO por Josie Conti.
FONTE: CONTIOUTRA
http://www.contioutra.com/5-feridas-emocionais-da-infancia-que-podem-persistir-na-idade-adulta/


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

A PEDOFILIA E O CONSUMISMO INFANTIL

No último mês, um triste episódio sobre abuso sexual infantil invadiu as mídias e nos fez parar para refletir sobre o olhar que a sociedade atual, adoecida e machista, tem para mulheres e meninas. Demorei a decidir se escreveria ou não sobre o ocorrido. A demora se deu, talvez, por um desejo de preservar um pouco mais a menina, ou simplesmente porque o tempo demorou a passar para a digestão do fato. 


Contudo, como mulher, mãe de menina e ativista pelos direitos da infância, não poderia me omitir. Poderia parecer uma aceitação tácita dos fatos, e eu não aceito os fatos. Não podemos mais fechar os olhos para a falta de valores e de limites da sociedade de consumo contemporânea – em que tudo, até as meninas, transformam-se em mercadoria.



A campanha #meuprimeiroassedio, mobilização contra a cultura do estupro criada pelo coletivo feminista, trouxe à tona pelas redes sociais duros relatos de milhares de mulheres, hoje já adultas, ainda marcadas pelos assédios e abusos sofridos desde a mais tenra idade, não só por desconhecidos, mas por homens bem próximos.

Não é novidade que estamos sendo assaltados pela cultura do estupro e da pedofilia. Basta lembrar que “novinha” é o termo mais usado na busca em sites de pornografia no Brasil. O mesmo acontece com “teen” em diversos países do mundo, demonstrando que acontecimentos como o do último mês, na estreia do programa Masterchef, são mais comuns do que gostaríamos de pensar. Outros dados mais antigos da WCF (World Childhood Foundation), mostram que no Brasil existem mais de 241 rotas de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e 1.820 pontos de exploração sexual infantil nas rodovias federais. De acordo com o Disque 100, serviço que recebe e encaminha denúncias desse tipo de todo o Brasil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2012 foram registradas 37.726 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o Brasil. Em 2013, esse número caiu para 31.895.


Seria talvez desnecessário relembrar que, segundo a lei, qualquer tipo de relação de natureza sexual com crianças é estupro e, portanto, crime. Uma criança, pela peculiar fase de desenvolvimento psíquico, cognitivo e emocional em que se encontra, não pode ter relação sexual consensual. Por ser criança é vulnerável, sem condições de tomar esse tipo de decisão. Sendo assim, que fique claro: sexo com menores de 14 anos é crime.


Ocorre que, em nossa cultura de consumo, a pedofilia ou estupro não são problemas isolados, de homens doentes. São também fruto do imaginário de uma sociedade que aceita a venda de sutiãs com bojo para meninas de 8 anos e investe milhões em publicidade de maquiagem para meninas de 6 anos, erotizando-as precocemente na tentativa de transformá-las em mulheres objeto, para vender.


Parece natural, hoje, crianças com milhões de seguidores em shows ou nas redes dançando funk com trejeitos sensuais e letras eróticas, como o caso da Mc Melody, ou meninas de 11 anos seminuas em ensaios fotográficos de moda – como apontei em artigo sobre o Caso Vogue Kids, levado ao Ministério Público e cuja decisão judicial tirou a revista de circulação nacional em menos de 48 horas. Outro dado igualmente importante é: 65% das meninas declararam usar o dinheiro da exploração sexual para comprar celular, tênis, roupa o que demonstra que a exploração sexual não se restringe a bolsões de pobreza e se manifesta de diversas formas, assim como o desejo de consumo não é despertado apenas naqueles investidos de poder aquisitivo segundo pesquisa da WCF.


Reforço o papel da cultura de consumo para afirmar, mais uma vez, que a culpa ou responsabilidade pelos abusos sofridos não é das meninas. Elas são vitimadas pelo assédio – não só de homens, mas de toda uma cultura que lucra com seu corpo. Vítimas de uma sociedade que não as protege – antes, só as expõe. É comum hoje vermos os fatos distorcidos em discursos tipo “as meninas já têm sexualidade de mulher adulta ou usam saias e shorts provocativos para atrair a atenção masculina”. Discurso esse que as responsabiliza pelo que sofreram e reforça a cultura do estupro, na qual o agressor torna-se vítima, e não autor de um crime que não poderia ficar impune.


Outro ponto que não pode ficar fora desse debate é a responsabilidade enorme que os pais têm, hoje, ao assumir o papel de educadores em tempos de apelo ao consumo em mídias e redes sociais, como já debati em artigos anteriores (aqui e aqui). Os velhos conselhos passados de mães para filhas – “não aceite balas de estranhos, siga em frente ao ouvir assobios na sua direção, nunca pegue carona” – caem por terra diante da complexidade das relações experimentadas na rede, onde crianças e adolescentes acessam, sem filtro, o mundo adulto e seus perigos.


A partir do momento em que burlamos o limite de idade para criar canais no Youtube ou contas no Instagram e Facebook para nossos filhos, estamos consentindo em abrir as portas para o desconhecido. Essa é nossa responsabilidade enquanto pais, além, é claro, de educar nossas meninas – e meninos também – para se proteger, não tolerar abusos e a denunciá-los quando acontecerem. Já mães e pais de meninos têm o dever de educá-los com outro olhar para o sexo oposto, mais empático, protetor e respeitoso.


Quando deformamos a imagem de uma criança, como no episódio de Valentina, estamos colocando em risco seus direitos. Em 20 de novembro comemora-se a Convenção dos Direitos das Crianças e Adolescentes da ONU, que não tem saído do papel. É tempo de olharmos para Valentina e tantas outras crianças como seres em formação que são sujeitos de direitos. Porque destituídas de direitos, são vítimas. Infelizmente, muitas vezes dentro de suas próprias casas, no convívio familiar ou ambiente escolar.


Façamos valer o artigo 227 da nossa Constituição Federal, que afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Espero que minha menina possa ver florescer no Brasil uma cultura mais humana, feminina e respeitosa para ela e todas as meninas e meninos deste país.


Por Lais Fontenelle

Fonte: Outras Palavras

domingo, 8 de novembro de 2015

DEPRESSÃO INFANTIL: ELA EXISTE E ESTÁ AUMENTANDO EM TODO O MUNDO

A boa notícia é que a família tem papel fundamental para evitar que a doença se manifeste. Saiba mais sobre o assunto.



Um astronauta acaba de se deparar com a imensidão do espaço. Por algum motivo, suas amarras de proteção são desfeitas e ele não vê alternativas para voltar à nave, menos ainda para voltar à Terra. Ele agora está à deriva na imensidão do espaço. O quão desesperador isso lhe parece? Esta metáfora foi usada pelo psicólogo americano Douglas Riley para definir a sensação depressiva de uma criança. No livro The Depressed Child: A Parent’s Guide for Rescuing Kids (Criança Deprimida: um Guia para Pais Resgatarem os Filhos, em tradução livre), o especialista explica que pensamentos negativos, como “ninguém gosta de mim”, “sou inferior” e “a morte é a melhor saída” não são restritos aos adultos.

Pelo contrário, a depressão em crianças e adolescentes tem aumentado consideravelmente em todo o mundo, como mostram dados médicos recentemente divulgados. Um guia do National Institute for Health and Care Excellence (NICE), no Reino Unido, alertou: já são mais de 80 mil crianças da região diagnosticadas anualmente, 8 mil delas menores de 10 anos. Em maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que o transtorno depressivo é a principal causa de incapacidade de realização das tarefas do dia a dia entre jovens de 10 a 19 anos. No Brasil, não é diferente. Embora não haja dados estatísticos, estima-se que a incidência do distúrbio gire em torno de 1 a 3% da população entre 0 a 17 anos, o que significa, mais ou menos, 8 milhões de jovens.
O que está por trás dessa epidemia? 

Os transtornos mentais podem ser acionados por qualquer gatilho – leia-se, situação ou experiência frustrante que a criança tenha enfrentado -, como separação dos pais, morte de um parente, bullying na escola, abandono, abusos físicos ou psicológicos, mudanças bruscas e alterações no padrão de vida. No entanto, o estilo de vida que levamos pode favorecer a manifestação da doença, como explica Marco Antônio Bessa, psiquiatra do Hospital Pequeno Príncipe (PR): “Muitas crianças estão com a agenda lotada de compromissos, o que eleva o grau de estresse, dormem mais tarde, ficam fechadas em ambientes como apartamentos e shoppings, usam aparelhos eletrônicos excessivamente, sob risco de aumento de ansiedade e restrição do contato social, e convivem menos com seus pais”.
Há, ainda, um fator genético que exerce influência. A ciência já comprovou que, quando há episódios de depressão na família, a probabilidade de a criança desenvolver algum transtorno mental aumenta consideravelmente. Se as vítimas forem mãe ou pai, as chances podem ser até cinco vezes maiores. Além disso, um distúrbio psiquiátrico – os mais comuns em crianças são de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), de conduta e de ansiedade – pode abrir precedente para outro. Estudos conduzidos em 2012 pelo Hospital das Clínicas (SP) mostram que mais de 50% das crianças ansiosas experimentarão, pelo menos, um episódio de depressão ao longo da vida.
Não é só tristeza

O quadro depressivo de um adulto difere do de uma criança. Enquanto o adulto sofre com alteração de humor, falta de prazer em viver, de executar as tarefas, recolhimento, alterações de sono e de apetite, as crianças nem sempre dão sinais tão característicos. Como explica Ivete Gattás, coordenadora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Unifesp, “é mais comum ela apresentar irritabilidade, agitação, explosões de raiva e agressividade, tristeza, sensação de culpa e de melancolia”. Não raro, a depressão é confundida com TDAH, por isso, é fundamental que se procure um profissional especializado. “Erros de diagnóstico e de tratamento podem mascarar os sintomas e até mesmo agravar o quadro”.
É claro que, assim como nós, a criança também não está imune à tristeza, a acordar sem vontade de se relacionar com as pessoas ou ao mau humor. O que se aconselha é tentar entender o contexto do seu filho, principalmente, observar a duração desses sentimentos (mais de um mês já é preocupante), a intensidade e de que maneira eles estão afetando a vida. “O pai que presta atenção em seu filho vai notar que algo mudou. Mesmo que ele não saiba exatamente o que é, já serve de sinal de alerta”, diz a especialista.

É possível evitar, sim

Assim como existem fatores facilitadores do transtorno depressivo, há outros que são protetores. Isso significa que o aparecimento da doença está intimamente ligado a uma equação de equilíbrio dessa balança. Mesmo que a criança tenha propensão genética e viva em um ambiente pouco favorável, ela pode não desenvolver o quadro e vice-versa.
Um bom funcionamento cognitivo, estabilidade e organização familiar, ambiente amoroso e ausência de fatos estressantes na vida da criança contribuem com a prevenção. Todos eles podem ser construídos e reforçados em casa, por você e por toda a família. Lembre-se: a criança que cresce com amor, carinho, que recebe atenção e proteção dos pais, dificilmente vai enfrentar problemas de comportamento ou desenvolvimento. E, ainda que os enfrente, serão mais facilmente superados.
(Autora: Andressa Basilio)
(Fonte: Revista Crescer)



quinta-feira, 29 de outubro de 2015

HELPLINE SAFERNET

NO HELPLINE VOCÊ É ATENDIDO POR UM PSICÓLOGO, COM RESPEITO, ANONIMATO, E ESTRITO SIGILO SOBRE TUDO QUE FOR DITO.





COMO PODEMOS AJUDAR?

A SaferNet Brasil oferece o serviço de ajuda contra crimes e violações dos Direitos Humanos na internet com procedimentos efetivos e transparentes para encaminhar soluções. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Nossa equipe de atendimento é formada por Psicólogos com treinamento adequado para atender, orientar e encaminhar denúncias, quando necessário. Caso esteja passando por alguma situação que ocasione danos a você, ou a terceiros, entre em contato conosco. Nós podemos ajudá-lo, orientá-lo e protegê-lo.

PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Nosso canal mantém o sigilo (segredo) e confidencialidade de todas as informações fornecidas pelos usuários. As mensagens são acessadas apenas pela equipe de Psicólogos e só poderão ser reveladas às autoridades em situações de suspeita ou confirmação de grave violência contra crianças e adolescente, obedecendo o previsto no Art. 245 do Estatuto da Criança e Adolescente. Utilizamos técnicas de criptografia (segurança dos dados) para proteger suas informações. Como nenhum sistema de informática é 100% seguro, sugerimos:

Cuide da proteção de seu equipamento
Acesse de um local no qual se sinta seguro e com privacidade
Guarde bem sua senha e não divulgue


Os atendimentos são gratuitos e o número máximo de orientações pelo chat ou pelo e-mail é de 4 (quatro) encontros. A partir do segundo encontro, será preciso um termo de autorização dos pais para a continuidade da orientação de criança ou adolescente, conforme determina o Art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

NOSSA EQUIPE

Rodrigo Nejm (CRP 03/03745)
Psicólogo, mestre em Gestão e Desenvolvimento Social e doutorando em psicologia na UFBA. Atua na criação de materiais pedagógicos e pesquisas para prevenção aos cibercrimes contra Direitos Humanos no Brasil. Ministra cursos para educadores e operadores do direitos no âmbito dos aspectos psicossociais do combate e prevenção aos cibercrimes. Pesquisador na área de psicologia, novas mídias, infância, adolescência e sociabilidades.
Juliana Andrade Cunha (CRP 03/02783)
Psicóloga e Psicanalista. Mestre em Cultura e Sociedade pela Faculdade de Comunicação da UFBA. Tem experiência com acompanhamento psicológico de crianças e adolescentes e em docência no ensino superior, Dedica-se ao ensino e pesquisa de clínica psicanalítica, adolescência, Internet e sociabilidade.
Bianca Orrico (CRP 03/7756)
Psicóloga graduada pela Universidade Salvador (UNIFACS) e com formação em Psicanálise. Tem experiência no acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. Realizou pesquisas sobre adolescentes, redes sociais e tribos urbanas.

Nossa equipe respeita as regras do Código de Ética profissional do Psicólogo e as normas da Resolução 011/2012 do Conselho Federal de Psicologia. Se quiser mais informações sobre orientação psicológica on-line acesse o site do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia.

1. PARA QUAIS SITUAÇÕES O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Se você é criança ou adolescente, o helpline pode te ajudar a esclarecer dúvidas, dar dicas e orientar o que pode ser feito em situações de risco na Internet, como por exemplo, se foi agredido ou presenciou uma agressão, se foi forçado ou exposto a imagens e conteúdos violência ou se está com medo ou desconfiado de um amigo virtual e etc. Se você é pai ou professor, o helpline pode sugerir ações e dicas de como educar filhos a alunos a navegarem de forma segura na Internet.

2. SOU ADULTO, POSSO SER ATENDIDO PELO HELPLINE?

O Helpline é um serviço para crianças e adolescentes ou em benefício delas. Se tiver alguma dúvida, acesse a faqs ou seção de prevenção do portal da Safernet Brasil.

3. SOU ADULTO, FUI OFENDIDO OU FIZERAM UM PERFIL FALSO COM MEU NOME NA INTERNET. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal); difamação (art. 139 do Código Penal); injúria (art. 140 do Código Penal); falsa identidade (art. 307 do Código Penal) são crimes cuja ação penal é privada ou pública condicionada a representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial. Reforçamos a orientação de NÃO RESPONDER nenhuma mensagem e GRAVAR sempre as possíveis provas. Elaboramos um roteiro para orientar os usuários que foram vítimas destes tipos de crime.

4. POSSO FAZER UMA DENÚNCIA PELO CANAL DO HELPLINE?

Não. O Helpline.br é um canal de informações e orientações, nós não recebemos denúncias. Se você quiser denunciar alguma página na Internet que viole os direitos humanos, acesse Denuncie.org.br.

5. FUI ENGANADO POR UM SITE DE VENDAS NA INTERNET. POSSO RECORRER AO HELPLINE?

Não. O Helpline.br não orienta situações de estelionato ou problemas com compras na Internet. Recomendamos que, antes de comprar algo pela Internet, você verifique se o site é confiável e reconhecido por outros usuários. Se for um site de anúncios ou leilões, verifique as qualificações do vendedor feitas por outros compradores. Lembre-se também que, ao negociar com uma pessoa física, através de redes de relacionamentos ou mensageiro instantâneo, não há nenhuma prova da confiabilidade do contato, que pode fornecer dados falsos. Procure meios de verificar se os endereços, números de telefone e contas bancárias realmente pertencem às pessoas apontadas.

6. RECEBI UMA MENSAGEM POR E-MAIL COM VÍRUS, O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Apenas orientamos crianças e adolescentes em situação de perigo ou violência na Internet. Para esclarecimentos sobre este tipo de golpe por email, por favor, acessehttp://www.antispam.br/

7. RECEBI UM E-MAIL SOLICITANDO MEUS DADOS E FUI VÍTIMA DE FRAUDE. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Sugerimos que você forneça o mínimo de informações pessoais na Internet para se proteger de golpes e roubos de dados e sempre desconfie de ofertas e promoções mirabolantes.Muitas tentativas de fraude utilizam técnicas de phishing scan para coletar informações privadas do usuário, como senhas de banco e números de cartão de crédito. Existe um banco nacional de phishing mantido e atualizado pela RNP que pode ser consultado.

8. SOU CRIANÇA OU ADOLESCENTE E ESTOU MUITO TRISTE, MAS NÃO É NADA RELACIONADO A INTERNET. POSSO PROCURAR AJUDA NO HELPLINE?

Este canal tem como objetivo principal orientar e ajudar crianças e adolescentes que estão vivendo alguma dificuldade na Internet. Se você está com algum problema que está te deixando triste, sugerimos que você busque ajuda de um adulto de confiança para falar sobre o que está acontecendo, assim eles poderão te ajudar. Existe um helpline chamado 123Alô, você pode acessá-lo pelo endereço www.123alo.org.br ou se você mora no Rio de Janeiro pode ligar 0800 0 123 123.

9. MEU RELACIONAMENTO ACABOU. POSSO PEDIR ORIENTAÇÃO NO HELPLINE?

Se o término do namoro está relacionado com alguma situação de constrangimento/vergonha ou violência na Internet, você pode procurar orientações no Helpline.

10. NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSAR MEU E-MAIL. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Você pode buscar no serviço de email que utiliza um link de "configurações" ou "ajuda", para que você tenha informações sobre o que pode estar acontecendo. Se você não conseguir solucionar o problema, fale com um adulto de confiança para que el@ possa te ajudar.

11. ESTOU COM DIFICULDADE PARA USAR UM JOGO. POSSO PEDIR ORIENTAÇÃO NO HELPLINE?

Se sua dificuldade está relacionada a alguma situação de constrangimento/vergonha ou violência na Internet, você pode procurar orientações no Helpline. Se não, você pode buscar no serviço que utiliza um link de "configurações" ou "ajuda", para que você tenha informações sobre o que pode estar acontecendo. Se você não conseguir solucionar o problema, fale com um adulto de confiança para que el@ possa te ajudar.

12. NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSAR MEU PERFIL NUMA REDE SOCIAL (FACEBOOK, TWITTER E ETC). POSSO PROCURAR AJUDA NO HELPLINE?

Não. Você pode buscar informações no próprio site da rede social que utiliza. Se você usa Facebook, acesse o link http://www.facebook.com/help/. Caso precise de ajuda com o Twitter, acesse https://support.twitter.com/ para tentar solucionar seu problema.

FONTE: SAFERNET

http://new.safernet.org.br/helpline


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

QUANDO UMA MENINA DE 12 ANOS NO MASTERCHEF JR DESPERTA O DESEJO DE HOMENS ADULTOS PRECISAMOS FALAR SOBRE A CULTURA DO ESTUPRO

Valentina tem 12 anos. Ela tem um corpo de uma menina de 12 anos de idade. Ela é loira, branquinha e age como uma menina de 12 anos de idade. Valentina foi escolhida para participar do MasterChef Jr junto com diversas outras crianças, meninos e meninas. O que separa Valentina de todas as outras crianças, por enquanto, não é seu talento na cozinha, mas a cultura do estupro que permite que homens adultos falem por aí como poderiam estuprar a garota.

(É bom avisar que mesmo que a descrição de Valentina fosse outra, tudo que vamos ver abaixo continuaria sendo errado e horrível)


Vamos deixar algo claro desde o começo: qualquer tipo de relação de natureza sexual com uma criança é estupro. Uma criança nunca pode ter uma relação sexual consensual porque ela é criança e não pode tomar esse tipo de decisão. Por lei. Vamos dar o nome certo às coisas. Aqui não estamos falando de pedofilia, que é uma doença que pode ser tratada antes que a pessoa cometa qualquer crime — seja ele consumir pornografia infantil ou o estupro. Nenhum desses homens que comentou sobre a MasterChef é doente, eles apenas acham que têm o direito de falar absurdos como esse porque olham para ela e não enxergam uma criança, mas uma mulher.

É claro que a gente vem batendo nessa tecla faz um tempo. Quando “novinha” foi o termo mais procurado em sites pornográficos muita gente disse que era apenas um sinônimo de ninfeta, tentando apaziguar as coisas sem nem notar que estava apenas batendo palminha para um crime.

Mas o problema não está apenas na pornografia. Meninas cada vez mais novas representam adultas em campanhas publicitárias hipersexualizadas. Mulheres fazem cirurgias para rejuvenescer a vulva e deixá-la com aparência virginal. Mulheres adultas são infantilizadas — quantas vezes você chamou mulheres de mulheres e não me meninas? E a ideia de que porque uma menina se fantasia de mulher já pode ser tratada como mulher só se populariza. E isso é de uma maldade sem fim.
Nossa sociedade vai criando, dia após dia, uma maneira de aumentar a vulnerabilidade feminina. E o sexo é a mais rápida delas. Meninas são incentivadas a ter relacionamentos com homens mais velhos porque elas são muito maduras para a idade. Mulheres engravidam, então socialmente diz-se que a responsabilidade pelo bebê é apenas delas. O aborto é proibido — mesmo acontecendo em números alarmantes em todas as classes sociais e regiões. Homens mais velhos sabem como guiar meninas a fazer o que eles querem. Mães adolescentes largam a escola, não fazem faculdade e contentam-se com subempregos porque precisam sustentar seus filhos. Além de tudo essas mulheres, que foram meninas vítimas da cultura do estupro, são tidas como vagabundas.
O mito de que garotas amadurecem mais rápido do que meninos, por isso devem se relacionar com homens mais velhos é talvez o mais antigo e que mais crie no imaginário masculino a sensação de impunidade ao postar o tipo de coisa que foi escrita sobre Valentina, por exemplo.

É importante esclarecer que meninas não amadurecem mais rápido do que meninos por uma questão biológica. Isso acontece porque meninas ganham responsabilidades mais cedo. São elas que cuidam da casa, dos irmãos mais novos, da comida, vão ao mercado e substituem o papel da mãe. Em algumas culturas, meninas de 12 anos são tiradas da escola para cuidar da casa, enquanto meninos têm uma infância normal. Com todas essas obrigações e responsabilidades, somadas ao cuidado que meninas aprendem a ter desde muito jovens para lidar com investidas de homens adultos, as torna mais maduras. É uma construção social.
Enquanto meninas são encaminhadas a uma maturidade precoce, os meninos e homens são perdoados por todos seus erros porque são apenas garotos, independente da sua idade — vamos deixar claro também que isso acontece com mais força quando relacionado a homens brancos e de certa posição socioeconômica, aos homens e meninos negros ou pobres sobra apenas a desconfiança e teorias que apontam seus erros como biológicos.
Some a toda essa cultura a ideia de que todas as mulheres são vagabundas. Todas aquelas que não estão dentro do padrão esperado por aquele homem, já que não existe um consenso sobre como deveria ser o comportamento feminino de uma não-vadia. Quando a mulher é bonita, então, o problema é ainda maior: ela é tida como burra, é objetificada, estereotipada e tem tomada de si a possibilidade de dizer não a qualquer investida. O preço disso é ser tachada de metida. E não importa o que uma mulher faça: basta despertar o desejo em um homem e você se torna vagabunda.
O desejo é responsabilidade de quem o sente e não de quem o desperta. Quando um adulto sente desejo por uma criança é ele o culpado por ir contra uma norma social que protege a infância, a integridade e o corpo de uma incapaz (de acordo com a lei). Porém é muito simples inverter esse raciocínio ao dizer que a menina já tem em si a sexualidade de uma mulher, que ela usa roupas provocativas e que pede atenção masculina. Com essa ideia o homem torna-se a vítima de uma “destruidora de lares” que ainda brinca de boneca, apesar de ter sim sexualidade, ainda que muito diferente da de uma mulher adulta.
É importante falar sobre a cultura do estupro. Ela anda nas entrelinhas de muitos discursos. Ela caminha ao lado da ideia de que homens não conseguem conter seus instintos. Ela está totalmente ligada ao falso consenso que poderia dar uma criança. Ela é reforçada pela infantilização de mulheres adultas. A impunidade é sua melhor amiga e a culpabilização da vítima sua principal arma.
Crianças, tenham elas habilidades de adulto (como cozinhar), corpo desenvolvido, usem roupas provocativas ou sejam maduras, são apenas crianças. E qualquer intenção não fraternal direcionada a elas é crime. A culpa não é delas. O que deveria fazer Valentina? Abrir mão do sonho de ser chef? Esconder-se atrás de roupas masculinizadas? Encontrar maneiras de ser menos atraente? Essas são saídas que todas nós, mulheres, encontramos a vida toda, mas não são saídas que queremos oferecer para as meninas. Elas merecem um caminho melhor do que o nosso.
Um agradecimento especial a Ju Freitas, que compartilhou os prints do Twitter. 
 Por Carol Patrocínio
FONTE: https://medium.com/@carolpatrocinio/quando-uma-menina-de-12-anos-no-masterchef-jr-desperta-o-desejo-de-homens-adultos-precisamos-falar-503567b2778d#.t7twxaeps



quinta-feira, 15 de outubro de 2015

A LEI GARANTE A PROTEÇÃO CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL


Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, oEstatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal


Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal


Estupro 

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214: 
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução 
Art. 217: 
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218: 
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia 
Art. 234: 
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).

http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_a-lei-garante-a-protecao-contra-o-abuso-e-a-exploracao-sexual