sábado, 17 de maio de 2014

PAÍS REGISTRA 3 DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES POR HORA

Cartilha ajudará policiais do Rio a identificar vítimas de abuso. 32 mil denúncias foram registradas no Disque 100 em 2013.


O Brasil registra três denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes por hora. Repórteres ouviram relatos dramáticos de vítimas e dos familiares de quem já sofreu esse tipo de violência.

“Ele puxou a arma, deu uma coronhada na cabeça dela. Então ele começou, abusou dela a primeira vez. Deixou minha filha no meio da rua e foi embora. Foi o que ela falou para mim: ’ mãe, quando o meu rosto bateu na água da vala, foi a melhor sensação do dia”, conta a mãe de uma vítima.

O homem que estuprou a filha de uma mulher fez o mesmo com mais duas meninas em apenas uma semana. "Saber que eu fui incapaz de proteger a minha filha de uma coisa dessas é muito ruim".

No ano passado, foram registradas no Brasil quase 32 mil denúncias no Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos. O que dá uma média de três crianças e adolescentes abusados a cada hora.

Uma vítima de abuso conta que lutou com o criminoso, mas ele fugiu. “Lutei com ele, briguei, lutei, fiz de tudo, arranhei o rosto dele e não teve jeito, me imobilizou e fez o que fez”.

Não foi fácil criar coragem para registrar a queixa. A vítima conta o que ouviu de um policial: “Também, você estava com roupa de dormir. Na delegacia especializada, uma delegacia de mulher, a pessoa virar para mim e tentar me culpar pelo que tinha acontecido? Eu esperava que todos fossem me culpar também”, conta.

Uma cartilha foi criada pela Promotoria da Infância e da Juventude no Rio de Janeiro para ajudar os policiais a identificar nas ruas sinais de violência ou de exploração sexual de menores. É uma iniciativa importante no momento em que várias cidades do país se preparam para receber muitos turistas por causa da Copa do Mundo.

“O simples fato de um policial abordar um turista que está parado conversando com essa adolescente prevenirá a prática dessa violação de direitos”, explica a promotora da Infância e Juventude, Clisânger Ferreira.

Uma mãe conta que sua filha começou a se prostituir aos 13 anos de idade. “Tirei minha filha cinco vezes dentro de um carro de um coroa. Eu vi a minha filha igual a mendigo, andando mal arrumada, dormindo na calçada, até na calçada eu peguei minha filha dormindo”.

“Se tornou uma criança mais reativa, mais tímida, procurando sempre se isolar do convívio social. Muitas vezes chora sem uma causa aparente. A família às vezes não percebe porque acaba tratando como se fosse outro problema qualquer", diz a coordenadora do núcleo Marisa Chaves.

Após cinco meses de abuso, uma mãe descobriu que a filha de 15 anos estava grávida.  "Quando a gente chegou ao hospital para fazer o aborto legal, já tinha passado da data. Conversei muito com ela, e a gente resolveu dar para adoção".

O estuprador era o tio da adolescente que a ameaçava. "Isso aí é uma coisa que ela vai carregar para vida inteira. Por mais que ela seja uma pessoa normal, que a gente pensa? Mas ela não é e não vai ser nunca”, fala a mãe.

Uma outra campanha, do Ministério do Turismo, intitulada "Proteja - não desvie o olhar" quer estimular denúncias de abuso sexual contra menores. Para denunciar basta ligar para o número 100.

FONTE: G1 – O GLOBO

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/04/brasil-registra-3-denuncias-por-hora-de-violencia-sexual-contra-menores.html


PEDOFILIA: PESADELO QUE COMEÇA NA INFÂNCIA E EM CASA


Todos os dias, 20 crianças de até 9 anos são vítimas de abuso sexual; Ministério da Saúde admite subnotificação


SÃO PAULO - Quando uma família de militares a tirou da vida de menina de rua no Rio de Janeiro, Maura de Oliveira Lobo achava que teria uma infância melhor. Mas além de ter que trabalhar como empregada doméstica sem remuneração, aos 6 anos de idade ela conheceu um tipo de violência que mesmo hoje, casada e com dois filhos, não esquece. Foi abusada sexualmente por dez anos por dois de seus “patrões”, dentro das casas onde morou, em vilas militares. Atualmente, à frente de uma organização não governamental que atende pessoas vítimas de pedofilia e jovens carentes, Maura diz que só conseguiu superar medos e formar uma família porque sempre se sentiu muito sozinha. Mas conta que a dor de ser vítima da violência sexual na infância vai permanecer pelo resto de sua vida.

— Eu lembro da cor do fio do bigode do primeiro pedófilo, eu sou capaz de desenhar cada cena que vivi. É como se o meu coração tivesse gavetinhas. A gavetinha das coisas negativas está lá. Mas a gente abre gavetas de coisas positivas na vida. É possível ser feliz — diz Maura, de 45 anos de idade.

A cada dia, pelo menos 20 crianças de zero a nove anos de idade são atendidas nos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) no país, após terem sido vítimas de violência sexual, de acordo com o Ministério da Saúde. Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do ministério, em 2012, houve 7.592 notificações de casos desse tipo de violência nessa faixa etária, sendo 72,5% entre meninas e 27,5% em meninos. Isso corresponde a 27% de todos os casos de violência registrados pelos hospitais entre crianças e adolescentes. Entre pessoas de 10 a 19 anos de idade, foram 9.919 casos de abuso sexual, ou 27 por dia, no mesmo ano.

Mas a quantidade de vítimas de violência sexual na infância e na adolescência no país deve ser ainda maior. É que nem todos os municípios brasileiros enviam os dados para o SINAN — dados preliminares de 2012 do ministério indicam que 2917 encaminharam, das mais de 5 mil cidades do país. São Paulo, por exemplo, contabiliza as ocorrências em um sistema próprio de dados. Só no hospital estadual Pérola Byington, na capital, a quantidade de casos novos de pessoas de até 17 anos de idade atendidas em 2013 foi de 2.048 — 54% a mais que em 2003. Além disso, as ocorrências de pessoas que são atendidas pela rede privada e as que nem chegam aos hospitais não estão computados nos dados do ministério da Saúde.

Algozes conhecidos

Nos números do SINAN estão incluídos todos os tipos de violência sexual, incluindo estupros cometidos por desconhecidos e também casos em que o agressor é conhecido da família. Dos 7.592 casos ocorridos entre crianças de zero a nove anos em 2012, em 3% acredita-se que houve exploração sexual e em 2,9%, pornografia infantil. Na maior parte dos casos (70% para crianças de até nove anos e 58% para os de 10 a 19 anos), a violência sexual aconteceu dentro de casa e o agressor era do sexo masculino. Segundo o ministério, o provável autor do abuso foi um amigo ou conhecido da vítima em 26,5% dos casos entre crianças de até nove anos de idade e em 29,2% dos até 19 anos.
O pedófilo que abusou de G. , de 5 anos, o via diariamente, duas vezes por dia. Era o motorista do transporte escolar, que durante todo o ano de 2013 o levava e buscava na escola.

— Meu filho sempre foi um menino ativo e brincalhão, e de repente passou a ficar quieto e acuado. A gente perguntava se havia algo errado e ele ficava “congelado”, não respondia — lembra o pai de G, contando como a família começou a desconfiar do abuso.

Em novembro do ano passado, G. chegou em casa com a boca machucada. Disse que o ferimento foi provocado por “brincadeiras” que o condutor do transporte escolar fazia com ele. Uma semana depois, falou para os pais que esteve na casa do motorista. E disse que não queria mais ser levado para o colégio por aquele senhor de 51 anos de idade. Depois de várias sessões com uma psicóloga, G. contou à especialista sobre os abusos sexuais sofridos no banco de trás do carro em que o “Tio Carlos” o levava para a escola. O motorista, Carlos Inácio Coentro Portela, foi preso essa semana pela polícia do Rio.

Denúncias anônimas

Para a ministra Maria do Rosário, da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cada vez mais a população está procurando denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes a órgãos diretos de investigação, como a polícia. Por isso é que, segundo ela, o número de denúncias que chegam anonimamente ao Disque Cem, serviço telefônico da secretaria, diminuiu de 2012 para 2013. Em 2012, foram 37.803 e no ano passado, 31.895, ou seja, cerca de 6 mil a menos. Os estados de São Paulo, Rio e Bahia, aparecem como os três com mais denúncias, segundo a ministra, porque concentram grande parte da população.
Porém, na opinião de Maria do Rosário, a quantidade de denúncias que chegam ao Disque Cem diariamente ainda é muito alta. Em 2013, foram recebidas 87 denúncias de violência sexual por dia, principalmente de casos em que o agressor era conhecido da vítima ou da família dela.

— A Organização Mundial da Saúde estima que 20% das meninas e mulheres de até 18 anos sofram algum tipo de violência sexual no mundo. As autoridades chegam a uma parcela pequena. A violência é mantida sob um manto de segredo quando se trata do abuso sexual intrafamiliar. É difícil romper esse segredo. É preciso haver a atenção de todos para as crianças — diz Maria do Rosário.

Na opinião do coordenador de projetos da organização não governamental Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, os números de violência sexual contra crianças e jovens precisam provocar indignação.

— Temos que ficar indignados e pressionar os governos para qualificar e ampliar o atendimento. Sabemos que muitos conselhos tutelares, por exemplo, nem têm carros para fazer visitas às famílias. Falta engajar todos e ter mais políticas públicas que atuem na ponta do problema — diz Gonçalves.

  
FONTE JORNAL O GLOBO




18 DE MAIO: DATA FAZ ALUSÃO À IMPUNIDADE E IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA DE CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL


Silêncio e impunidade são palavras que rodeiam os crimes de violência sexual no Brasil. Neste domingo, 18 de maio, entretanto o tema vem a público. É o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que traz em sua importância a memória de todas as vítimas da violência sexual, que perdura enraizada na sociedade até os dias de hoje. 

A data é em alusão a um episódio ocorrido em 18 de maio de 1973, quando a garota Araceli de apenas oito anos foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Tempo depois, seu corpo foi encontrado desfigurado por ácido em uma rua movimentada em Vitória (ES) e poucos tiveram a capacidade de denunciar o que estavam vendo. O silêncio e falta de aplicação da lei marcaram o caso.

O silêncio dos envolvidos é ao mesmo tempo causa e consequência, que faz com que os crimes sexuais sejam tão recorrentes, como aconteceu recentemente com o caso de exploração sexual no município de Coari, no Amazonas. É comum que vítimas, parentes e testemunhas prefiram não denunciar, por razões diversas, o que contribui para a impunidade. “A violência sexual ainda é muito velada pela sociedade e pela mídia. O 18 de maio faz alusão à impunidade e também à importância da participação e da denúncia das pessoas de maneira geral”, explica a coordenadora juvenil do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Daniele de Paula.

Para ela, persiste uma visão atrasada e retrógrada em relação ao assunto. “Muitas pessoas ainda culpam a vítima. E estamos falando de responsabilizar crianças. Elas são vítimas também de um sistema machista e opressor. Além disso, em nossa sociedade capitalista e desigual, muitas garotas são levadas à exploração sexual por dinheiro – seja por necessidade ou por consumo”. 

Avanços

Um avanço recente em relação ao tema foi a aprovação, na última quarta-feira (14), do Projeto de Lei (PL) que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O PL segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Porém, só a punição não é o suficiente. “Esse é um ponto, mas não pode acabar por aí, temos vários crimes que são colocados como hediondos, mas não têm aplicação devida da lei. As vítimas vão continuar sendo vítimas”, aponta a coordenadora. 

A precarização na formação e no atendimento de profissionais de saúde, educação e segurança, por exemplo, também são preocupantes. De acordo com Daniele, “precisamos primeiramente entender que as crianças são vítimas; precisamos de atendimento específico e mais qualificado de assistência e saúde, e de tratamento humanizado para o abusador, o abusado e as famílias. Senão esse ciclo não vai se romper”. 

Esses são alguns dos pontos que foram revisados no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O documento foi elaborado em 2000 por vários setores governamentais e da sociedade civil organizada para orientar e subsidiar a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual. Outro ponto da revisão do Plano, destacado por Daniele, é a formação dentro das escolas. “Precisamos capacitar não só os professores e educadores, mas todos que trabalham nas escolas. Dessa forma os profissionais se tornam parceiros e abre-se uma porta para que o assunto seja debatido nas escolas e também conscientize as famílias para que o tema não seja mais velado”. 

Sociedade mobilizada

Além do Plano, o Comitê acredita que a mobilização do poder público, da mídia e da sociedade devem ser permanentes para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. “O ideal seria que essas campanhas fossem contínuas e não só próximas à data. Então, buscamos a conscientização da população, mostramos os cuidados que devemos ter com as crianças e adolescentes e por que elas são prioridade máxima na proteção dos direitos.” 

Segundo a coordenadora do Comitê, campanhas de conscientização e prevenção são de extrema importância. Esses são os principais objetivos da campanha “Faça Bonito - Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, realizada pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que há quatro anos disponibiliza esforços para mobilizar a sociedade. 

Audiências públicas, passeatas, palestras para profissionais de educação, segurança e saúde; além de rodas de conversas com estudantes são algumas das ações de mobilização que a campanha promove ao longo do ano. Em números, Daniele afirma que o Faça Bonito já atingiu aproximadamente meio milhão de pessoas em 1.200 municípios no Brasil. “No período próximo à data há maior número de denúncias no Disque 100, pois é quando nós e outras campanhas conseguimos chamar a atenção da mídia e sensibilizar a sociedade para o tema”, contextualiza. 

A denúncia também é apontada como fundamental no combate à violência sexual. “Quando se faz a denúncia, o Sistema de Garantia de Direitos toma conhecimento do caso e pode agir e garantir a proteção. Independente se isso acontecer na sua família ou não, todos devem zelar pelos direitos da criança e do adolescente”, aponta Daniele. 

Um dos principais canais é o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebe denúncias e encaminha para a rede de atendimento. Outro meio é o aplicativo para celulares “Proteja Brasil” desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que conta com o apoio da Fundação Telefônica Vivo para divulgação. Juntos, numa campanha, eles reforçam a importância de todos estarem atentos à proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente em megaeventos como a Copa, e também convidam a fazer uso do aplicativo. 
FONTE: PROMENINO
http://www.promenino.org.br/noticias/notas/18-de-maio-data-faz-alusao-a-impunidade-e-importancia-da-denuncia-de-crimes-de-violencia-sexual-no-brasil



domingo, 4 de maio de 2014

PEDOFILIA - MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL AUMENTAM RIGOR NA PUNIÇÃO

Com a reformulação do Código Penal, em 2009, qualquer tipo de contato sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015, de 7 de agosto daquele ano, passou a tratar de forma mais rigorosa os agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o agravamento de penas e medidas processuais, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade.


Entre as mudanças na legislação, destaca-se, além do aumento das penas, que agora podem chegar a 15 anos de reclusão, o fim da paralisação do processo judicial por vontade da vítima ou de seu representante. Isso significa que, uma vez instaurado o processo, a vítima não pode pedir que ele seja encerrado sem a conclusão, garantindo assim o julgamento do acusado. Outra mudança significativa é que, quando a vítima é menor de idade, qualquer pessoa pode oferecer denúncia no nome dela. Até então, somente o responsável legal tinha autonomia para tal.

Para o promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Fortes, um dos pontos mais positivos da mudança na lei, além do maior rigor das penas, é o fim da presunção de vulnerabilidade. Isso significa que a relação sexual com um menor de 14 anos passa a ser crime. A lei não permite mais a interpretação de que o ato sexual com uma pessoa dessa idade possa ter ocorrido com o consentimento dela. “O crime de estupro fere todos os direitos da criança, desde a sua saúde até o seu lazer”, salienta.

Confira abaixo os crimes contra a dignidade sexual e suas respectivas penas conforme o Novo Código Penal: 

ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.

DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.

CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.

SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa. Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas:

 I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída);
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.

TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;

RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.

CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).

Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

"Nós devemos à nossas crianças – os mais vulneráveis cidadãos em qualquer sociedade – uma vida livre da violência e do medo." Nelson Mandela


Os maus-tratos contra as crianças são uma das formas de violência mais invisíveis na sociedade. Esses abusos têm sido registrados na literatura há longo tempo e em muitos países, mas, somente há poucas décadas foram reconhecidos como um problema global de saúde pública.

No Brasil, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 diz: “...é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A violência intrafamiliar e institucional traduz-se por formas agressivas e cruéis de relacionamento de pais, educadores e responsáveis por abrigos ou internatos, quando já está mais do que estabelecido que, além de contraproducentes, são nocivas, porque:

- deixam seqüelas por toda a vida;
- essas pessoas não são propriedade de ninguém e sim sujeitos com direitos especiais reconhecidos pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)2;
- a violência silenciosa encarada como fator educativo e banal ou natural é potencializadora da violência social em geral;
- vítimas de agressões na infância podem repeti-las, quando se tornam adultas contra os seus próprios filhos, mantendo-se o ciclo.

Em 2000, o governo do Estado de São Paulo, através da Lei 10.498, estabeleceu a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos contra as crianças e adolescentes.

A portaria no 1968/2001 do Ministério da Saúde (MS) torna obrigatória às instituições públicas de saúde ou conveniadas ao SUS, em todo o território nacional, o preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de Maus-tratos Contra Crianças e Adolescentes, com conseqüente encaminhamento aos órgãos competentes.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão, CID 10, os seguintes códigos descrevem os tipos de maus-tratos:

- T 74.0 - Negligência/Abandono
- T 74.1 - Sevícias físicas (abusos físicos)
- T 74.2 - Abuso sexual
- T 74.3 - Abuso psicológico
- T 74.8 - Outras síndromes especificadas de maus-tratos
- T 74.9 - Síndrome não especificada de maus-tratos

Um modelo de ficha foi então elaborado pela Secretaria de Assistência à Saúde do MS, em colaboração com a Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outros, fazendo parte de manual publicado em 2002 (Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde. Um passo a mais na cidadania em saúde3), distribuído às Divisões Regionais de Saúde (DIRs) pela Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa (CIP), através das coordenadorias do Interior e da Grande São Paulo. De um muito bom e atualizado conteúdo, aborda a problemática sob dois objetivos:

1 - Oferecer um instrumento de trabalho que contribua para ampliar conhecimentos sobre um dos mais sérios obstáculos para o crescimento e o desenvolvimento das crianças e adolescentes brasileiros: a violência intrafamiliar e todas as formas de maus-tratos;

2 - Apresentar uma proposta, que pretende ser apenas uma sugestão e não receita, de criação de um sistema de notificação e de atendimento ao problema dos maus-tratos.

A notificação de maus-tratos tem por objetivo principal iniciar um processo com vistas a interromper atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família ou por parte de qualquer agressor para qualquer tipo de agressão. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza a obrigatoriedade da notificação de maus-tratos (casos suspeitos ou confirmados) ao Conselho Tutelar da respectiva comunidade, a quem cabe receber e analisar essa notificação, convidando os envolvidos para pensar, com os conselheiros, qual a melhor forma no encaminhamento de soluções, visando o bem-estar dos agredidos.

A notificação não é e nem vale como uma denúncia policial. Alguns casos, que se configurem crimes ou iminência de danos maiores, o Conselho Tutelar levará ao conhecimento do Ministério Público ou haverá a abertura de inquérito policial. Em princípio, o profissional de saúde ou outro que notifica maus-tratos está dizendo ao Conselho Tutelar “esta criança e sua família precisam de ajuda”.  A notificação é, portanto, uma garantia de direitos e não uma denúncia.

Apesar de multa prevista em caso de não comunicação de tais eventos pelos médicos, professores ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde ou ensino, a não notificação ou a atuação deficiente de alguns Conselhos Tutelares podem ter a sua justificativa devido a:

- Ocorrência de experiências negativas anteriores no trato com a família da criança vitimada;
- Receio de a criança ser encaminhada para a Febem, afastando-a do núcleo afetivo, o que trará mais danos do que benefícios;
- A visão de que se trata de um problema de família, “natural”;
- Temor de estar enganado, notificando uma suspeita infundada, ser injusto;
- Desconhecimento sobre que situações devem ser notificadas;
- Falta de clareza sobre o processo de notificação, qual impresso utilizar, qual o fluxo a ser seguido.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem uma definição muito clara sobre o papel dos setores saúde e educação quanto aos maus-tratos, cabendo-lhes, sobretudo, o dever de notificar ao Conselho Tutelar do respectivo município ou área de abrangência. O objetivo primeiro da notificação de maus-tratos é resolver, no mais curto espaço de tempo, a situação dos agredidos, para que eles não retornem, após o atendimento médico, aos ambientes onde se reproduzem os mesmos comportamentos e as mesmas relações.

A violência é um agravo social que causa danos à saúde, sendo vista, então, como um problema de saúde pública, e não apenas uma doença do agressor ou uma doença da vítima, demandando uma forma de intervenção que una a clínica (o atendimento e tratamento das lesões) e a saúde coletiva (conhecendo e controlando as situações de risco), com o acompanhamento de grupos mais vulneráveis, bem como a implementação de políticas sociais de inclusão e proteção.

Sabe-se que vários municípios já atuam de acordo com o ECA e têm seus Conselhos Tutelares trabalhando de forma integrada com os setores da saúde e educação, inclusive com propostas de capacitação dos profissionais no reconhecimento do fato.

O Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a proposta de conhecer melhor como se dão os maus-tratos – distribuição no tempo, pessoa agredida, agressor, tipo de agressão e local de ocorrência e residência dos agredidos – criou uma base de dados para a digitação das fichas de notificação, com posterior devolução dos bancos de dados para o local de residência.

Por enquanto, estamos recebendo a cópia das fichas de poucos municípios, através das Regionais de Saúde. O número pequeno de fichas encaminhadas não permite a generalização dos resultados para todo o Estado, mas a primeira análise realizada mostrou que o tipo de abuso responsável pelo maior número de notificações foi agressão sexual. Isso pode indicar que o sistema está captando preferencialmente os casos reconhecidos como mais graves, ressaltando a necessidade de maior divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre a importância do seu papel frente ao problema.

Solicitamos às Regionais que encaminhem uma cópia das fichas diretamente ao Grupo Técnico de Prevenção de Acidentes e Violências, do Centro de Vigilância Epidemiológica.

Autoras: Hidalgo, N.TR e Gawryszewski V.PCentro de Vigilância Epidemiológica, "Prof. Alexandre Vranjac"

Referências bibliográficas:

1. Krug E., Dahlberg L.L, Mercy J.A, Zwi A.B, Lozano R. eds. World Report on Violence and Health. Geneva, Switzerland: World Health Organization, 2002.
2. Brasil, Leis, etc. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069 de 13/7/90. SITRAEMFA, Brasília, 1990.
3. Brasil. Ministério da Saúde, 2002. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde.

FONTE: BEPA – BOLETIM EPIDEMILÓGICO PAULISTA

segunda-feira, 21 de abril de 2014

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 18 DE MAIO


Criado para motivar a mobilização dos diferentes setores da sociedade, dos governos e da mídia para formação de uma forte opinião pública contra a violência sexual de criança e adolescente. Espera-se também estimular e encorajar as pessoas a denunciarem/revelarem situações de violência sexual, bem como criar possibilidades e incentivos para implantação e implementação de ações de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento do problema.
A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973 em Vitória-ES um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Aracelli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade que foi raptada, drogada, violentada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade.
Esse crime, apesar de sua natureza hedionda prescreveu impune. O crime ainda causa indignação e revolta.
Para lembrarmos sempre o Caso Aracelli, o dia 18 de maio foi estabelecido como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pela Lei no. 9.970, de 17 de maio de 2000, por iniciativa da então deputada Rita Camata (PMDB/ES), presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional.
https://www.facebook.com/brasilsempedofilia




quarta-feira, 16 de abril de 2014

ASSASSINATO DE MENINO PROVOCA INDIGNAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL

Polícia prendeu três suspeitos de assassinarem menino de 11 anos que estava desaparecido desde o início do mês: o pai dele, a madrasta e uma amiga do casal.



 Diante da morte de Bernardo Uglioni Boldrini eu, que convivo diariamente com tantas e variadas formas de violência, negligência e crueldade contra crianças e adolescentes, parei e chorei.

E estou chorando agora de dor, tristeza, desalento e revolta por tanto descaso com a vida de uma criança.

Não dá para entender tanto descaso e negligência:

Dos vizinhos, que viam Bernardo na calçada sem poder entrar em casa e NÃO DENUNCIARAM.

Da avó, que ficou 4 anos sem ver o neto sob a justificava de que não a deixavam ver.

Das famílias que Bernardo sugeriu que o acolhessem e que NÃO QUISERAM SE MANIFESTAR para não criar problemas com o pai assassino.

Do poder público (Conselho Tutelar, Promotora e Juiz) que sabiam da condição de vida miserável que Bernardo levava (procurados pela própria criança), mas a inda assim permitiram, baseado na prerrogativa técnica do ECA, que a criança permanecesse nessa casa de horrores.

As histórias de violência familiar costumam ter um desenvolvimento muito parecido. A morte é o último capítulo. O desenrolar da história começa com uma “agressãozinha verbal aqui”, um “safanãozinho acolá e vai crescendo e se desenvolvendo.

Todo mundo sabe como é. Então, pra que esperar??? É preciso urgência para mudar esse estado de coisas. Não dá pra ficar esperando crianças morrerem e depois chorar e lamentar sobre seus caixões.

Precisamos lutar por uma legislação que PROTEJA efetivamente a criança e que PUNA SEVERAMENTE aqueles que violam seus direitos.


Cláudia Sobral 16/04/2014

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O assassinato de um menino de 11 anos que estava desaparecido desde o início do mês revoltou os moradores de Três Passos, no Rio Grande do Sul. A polícia prendeu três suspeitos: o pai dele, a madrasta e uma amiga do casal.

No velório, quase mil pessoas pedidos de justiça. Bernardo Boldrini, de 11 anos, estava desaparecido desde o dia 4 de abril.

O pai, que é cirurgião, e a madrasta, chegaram a registrar o desaparecimento na delegacia. Eles disseram que o menino saiu para dormir na casa de um amigo e que quando foram buscá-lo descobriram que ele não esteve lá.

No último domingo, Leandro Boldrini ligou para uma rádio. "A gente está com a Polícia Civil, e Brigada Militar e assim, a gente está procurando esse menino, é o Bernardo Uglioni Boldrini”, disse à rádio.

Na segunda-feira (14), o corpo de Bernardo foi encontrado neste matagal no município de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros de Três Passos, cidade onde ele morava.

Ele estava enterrado em um buraco, à beira de um rio. Foi uma amiga do pai e da madrasta do garoto que levou os policiais até o corpo de Bernardo. Segundo a polícia, ela também contou que o menino teria sido morto com uma injeção letal.

A confissão de Edelvania Wirganovicz levou à prisão da madrasta do menino, a enfermeira Graciele Boldrini e também do pai.

Graciele e Edelvania teriam levado Bernardo a Frederico Westphalen de carro e foram multadas por excesso de velocidade.

"Ela estava acordada, sentada no banco de trás, atrás do condutor, com o cinto de segurança. Consciente", disse o policial rodoviário federal, Carlos Vanderlei da Veiga.

A polícia ainda está investigando a motivação do crime, mas não tem dúvida do envolvimento do pai e da madrasta. “Eu não tenho dúvida desse fato. Desde o início eu trabalhei. É a linha mais forte que nos surgiu. Mas agora nós precisamos o quê? E devido a isso que é o sigilo, é buscar com certeza o que cada um fez”, explicou a delegada Caroline Bamberg Machado.

Segundo a delegada, Bernardo procurou a Justiça no início do ano para reclamar da falta de atenção em casa. Uma mulher que trabalhou como babá na casa da família por dois anos, confirma. “Ela sempre afastava ele dela, e agredia com palavras ele”, contou Helaine Wentz, ex-babá do garoto.

A mãe do menino morreu há quatro anos. Ela teria se matado no consultório do ex-marido, pai do garoto. Bernardo será enterrado na quarta-feira (16) ao lado da mãe, em Santa Maria.

 FONTE DA MATÉRIA: G1

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/04/me-senti-enganado-diz-juiz-que-manteve-menino-com-o-pai-no-rs.html