A violência sexual contra crianças e
adolescentes, principalmente entre crianças até 9 anos de idade, é o
segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as
notificações de negligência e abandono. Pesquisa feita pelo Ministério da Saúde
mostra que, em 2011, foram registrados 14.625 notificações de violência
doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez
anos.
Os números são do sistema de Vigilância de
Violências e Acidentes (Viva)
do Ministério da Saúde. O Viva possibilita conhecer a frequência e a gravidade
das agressões e identificar a violência doméstica, sexual e outras formas
(física, sexual, psicológica e negligência/abandono).
Campanha durante o Carnaval 2013
As redes nacionais de proteção aos direitos da infância e
da adolescência promovem para o Carnaval de 2013 a campanha “Brinque o Carnaval
sem Brincar com os Direitos das Crianças e dos Adolescentes”. O objetivo é
proteger os menores contra o trabalho infantil, a violência sexual, o tráfico para fins de exploração, entre outros tipos de violação.
Estão sendo divulgadas ilustrações
com imagens de manifestações culturais e de personagens tipicamente brasileiras
imagens usadas no lugar das fotos pessoais em perfis de redes sociais, em blogs
ou em páginas na internet em geral.
A campanha atende ao Artigo 227 da
Constituição Federal, que informa ser dever da família e da sociedade assegurar
à criança e ao adolescente, entre outras coisas, o direito à dignidade, a salvo
de toda forma de exploração, violência e crueldade.
De acordo com a secretária executiva do Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa de
Oliveira, o fórum tem constatado recorrentemente a presença de crianças e
adolescentes em eventos comemorativos, como o Carnaval, trabalhando como
ambulantes, em quiosques e distribuindo material de divulgação.
“Grandes eventos são uma oportunidade para as
famílias que trabalham na informalidade, quando, em muitos casos, as crianças
acompanham para ajudar. Esse é um momento que favorece e expõe a criança a
diversos tipos de situação, o que acaba propiciando a exploração ou a
violência”, informou Isa.
Segundo ela, a presença de crianças e
adolescentes em lixões e em locais de reciclagem é também intensificada nesses
períodos. “Não podemos deixar que a falta de oportunidade e o fato de não ter
onde deixar os filhos favoreçam as famílias a colocar os menores nesta situação
de vulnerabilidade. É dever do poder público orientar e fiscalizar”, explicou.
Fazem parte do trabalho o FNPeti, o
Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e
Adolescentes, a Rede Ecpat (sigla em inglês para Fim da Prostituição Infantil,
da Pornografia Infantil e do Tráfico de Crianças com Finalidades Sexuais) e o
Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
As denúncias de casos de violação desses
direitos podem ser feitas no Disque Denúncia da Secretaria de Direitos Humanos
(SDH), o Disque 100.
Disque 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por
meio do telefone 100, o usuário pode denunciar violências, colher informações
acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de
pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os
Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h,
inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são
analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a
competência, em um prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em
absoluto sigilo.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes
canais:
• discagem direta e gratuita do número 100;
• envio de mensagem para o e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br
• na internet: www.disque100.gov.br
• ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número: +55 61 3212.8400
Clique e acesse o relatório atualizado com informações gerais sobre o funcionamento do serviço e também dados estatísticos sobre as denúncias recebidas e os tipos de violências registradas.
• envio de mensagem para o e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br
• na internet: www.disque100.gov.br
• ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número: +55 61 3212.8400
Clique e acesse o relatório atualizado com informações gerais sobre o funcionamento do serviço e também dados estatísticos sobre as denúncias recebidas e os tipos de violências registradas.
Consulta pública para o plano de combate à
violência sexual
Após uma década do lançamento do primeiro Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a
plataforma do novo plano está em consulta pública até a próxima
sexta-feira (25). Instituições e organizações dos setores público e privado e
pessoas físicas podem propor ações e indicadores de monitoramento pela
internet. A expectativa é que o novo texto seja lançado oficialmente no dia 18
de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
De
acordo com o coordenador-geral do Programa Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos
Humanos, Joseleno Vieira a consulta é resultado dos debates entre o governo e
organizações ligadas ao tema ao longo dos últimos anos, durante o processo de
revisão do documento. Ele destacou que o primeiro plano trazia diretrizes para
o enfrentamento à questão, mas ressaltou que era preciso direcionar melhor as
ações práticas e específicas em uma nova versão.
O primeiro plano foi uma grande carta de
intenções. À época, tínhamos clareza de que era fundamental construir políticas
públicas em várias áreas, como saúde, justiça, assistência social, segurança
pública, mas não tínhamos a mesma clareza em relação às ações que deveriam ser
implementadas”, disse.
Vieira ressaltou que o combate à impunidade
continua sendo um dos principais desafios do enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a legislação brasileira vem
sofrendo “alterações significativas” com o objetivo de endurecer as punições,
mas lamentou que uma pequena parte dos envolvidos com esse crime sejam, de
fato, penalizada.
“Hoje, o Código Penal tem um novo capítulo
que trata especificamente do assunto de forma mais coerente com a realidade
atual, mas não basta termos uma legislação atualizada, com definição de penas,
se os autores não são levados a julgamento e punidos por terem cometido o
crime”, disse.
Os interessados em contribuir com o processo
de revisão do texto do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes poderão acessar apágina
eletrônica, clicar em “comentário” que estará disposto abaixo do
item de interesse e escrever a sugestão de alteração.
O que diz o ECA?
Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem
até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes.
O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde,
alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm
direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e
devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito,
incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos:
descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou
confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar,
órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da
criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom
atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito
a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e
local silencioso.
A educação pela família é outro direito da
criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os
filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não
têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa
oficial de auxílio.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual Infanto-juvenil
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
Infanto-juvenil foi criado em 18 de maio de 2000 pela Lei Federal nº 9970/00,
com objetivo de mobilizar e convocar a sociedade brasileira a proteger suas
crianças e adolescentes. A data foi escolhida em razão do crime conhecido como
“Crime Araceli”, nome de uma menina de oito anos de idade que foi estuprada e
assassinada em Vitória (ES), em 1973. Os autores desta violência nunca foram
punidos.
Desde então, todos os anos a data é marcada
por solenidades e apresentação de ações de órgãos públicos e da sociedade civil
no combate a esta grave violação de direitos humanos.
http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/01/23/pais-incentiva-combate-ao-abuso-e-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes