quinta-feira, 29 de outubro de 2015

HELPLINE SAFERNET

NO HELPLINE VOCÊ É ATENDIDO POR UM PSICÓLOGO, COM RESPEITO, ANONIMATO, E ESTRITO SIGILO SOBRE TUDO QUE FOR DITO.





COMO PODEMOS AJUDAR?

A SaferNet Brasil oferece o serviço de ajuda contra crimes e violações dos Direitos Humanos na internet com procedimentos efetivos e transparentes para encaminhar soluções. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Nossa equipe de atendimento é formada por Psicólogos com treinamento adequado para atender, orientar e encaminhar denúncias, quando necessário. Caso esteja passando por alguma situação que ocasione danos a você, ou a terceiros, entre em contato conosco. Nós podemos ajudá-lo, orientá-lo e protegê-lo.

PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Nosso canal mantém o sigilo (segredo) e confidencialidade de todas as informações fornecidas pelos usuários. As mensagens são acessadas apenas pela equipe de Psicólogos e só poderão ser reveladas às autoridades em situações de suspeita ou confirmação de grave violência contra crianças e adolescente, obedecendo o previsto no Art. 245 do Estatuto da Criança e Adolescente. Utilizamos técnicas de criptografia (segurança dos dados) para proteger suas informações. Como nenhum sistema de informática é 100% seguro, sugerimos:

Cuide da proteção de seu equipamento
Acesse de um local no qual se sinta seguro e com privacidade
Guarde bem sua senha e não divulgue


Os atendimentos são gratuitos e o número máximo de orientações pelo chat ou pelo e-mail é de 4 (quatro) encontros. A partir do segundo encontro, será preciso um termo de autorização dos pais para a continuidade da orientação de criança ou adolescente, conforme determina o Art. 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

NOSSA EQUIPE

Rodrigo Nejm (CRP 03/03745)
Psicólogo, mestre em Gestão e Desenvolvimento Social e doutorando em psicologia na UFBA. Atua na criação de materiais pedagógicos e pesquisas para prevenção aos cibercrimes contra Direitos Humanos no Brasil. Ministra cursos para educadores e operadores do direitos no âmbito dos aspectos psicossociais do combate e prevenção aos cibercrimes. Pesquisador na área de psicologia, novas mídias, infância, adolescência e sociabilidades.
Juliana Andrade Cunha (CRP 03/02783)
Psicóloga e Psicanalista. Mestre em Cultura e Sociedade pela Faculdade de Comunicação da UFBA. Tem experiência com acompanhamento psicológico de crianças e adolescentes e em docência no ensino superior, Dedica-se ao ensino e pesquisa de clínica psicanalítica, adolescência, Internet e sociabilidade.
Bianca Orrico (CRP 03/7756)
Psicóloga graduada pela Universidade Salvador (UNIFACS) e com formação em Psicanálise. Tem experiência no acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. Realizou pesquisas sobre adolescentes, redes sociais e tribos urbanas.

Nossa equipe respeita as regras do Código de Ética profissional do Psicólogo e as normas da Resolução 011/2012 do Conselho Federal de Psicologia. Se quiser mais informações sobre orientação psicológica on-line acesse o site do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia.

1. PARA QUAIS SITUAÇÕES O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Se você é criança ou adolescente, o helpline pode te ajudar a esclarecer dúvidas, dar dicas e orientar o que pode ser feito em situações de risco na Internet, como por exemplo, se foi agredido ou presenciou uma agressão, se foi forçado ou exposto a imagens e conteúdos violência ou se está com medo ou desconfiado de um amigo virtual e etc. Se você é pai ou professor, o helpline pode sugerir ações e dicas de como educar filhos a alunos a navegarem de forma segura na Internet.

2. SOU ADULTO, POSSO SER ATENDIDO PELO HELPLINE?

O Helpline é um serviço para crianças e adolescentes ou em benefício delas. Se tiver alguma dúvida, acesse a faqs ou seção de prevenção do portal da Safernet Brasil.

3. SOU ADULTO, FUI OFENDIDO OU FIZERAM UM PERFIL FALSO COM MEU NOME NA INTERNET. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal); difamação (art. 139 do Código Penal); injúria (art. 140 do Código Penal); falsa identidade (art. 307 do Código Penal) são crimes cuja ação penal é privada ou pública condicionada a representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial. Reforçamos a orientação de NÃO RESPONDER nenhuma mensagem e GRAVAR sempre as possíveis provas. Elaboramos um roteiro para orientar os usuários que foram vítimas destes tipos de crime.

4. POSSO FAZER UMA DENÚNCIA PELO CANAL DO HELPLINE?

Não. O Helpline.br é um canal de informações e orientações, nós não recebemos denúncias. Se você quiser denunciar alguma página na Internet que viole os direitos humanos, acesse Denuncie.org.br.

5. FUI ENGANADO POR UM SITE DE VENDAS NA INTERNET. POSSO RECORRER AO HELPLINE?

Não. O Helpline.br não orienta situações de estelionato ou problemas com compras na Internet. Recomendamos que, antes de comprar algo pela Internet, você verifique se o site é confiável e reconhecido por outros usuários. Se for um site de anúncios ou leilões, verifique as qualificações do vendedor feitas por outros compradores. Lembre-se também que, ao negociar com uma pessoa física, através de redes de relacionamentos ou mensageiro instantâneo, não há nenhuma prova da confiabilidade do contato, que pode fornecer dados falsos. Procure meios de verificar se os endereços, números de telefone e contas bancárias realmente pertencem às pessoas apontadas.

6. RECEBI UMA MENSAGEM POR E-MAIL COM VÍRUS, O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Apenas orientamos crianças e adolescentes em situação de perigo ou violência na Internet. Para esclarecimentos sobre este tipo de golpe por email, por favor, acessehttp://www.antispam.br/

7. RECEBI UM E-MAIL SOLICITANDO MEUS DADOS E FUI VÍTIMA DE FRAUDE. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Sugerimos que você forneça o mínimo de informações pessoais na Internet para se proteger de golpes e roubos de dados e sempre desconfie de ofertas e promoções mirabolantes.Muitas tentativas de fraude utilizam técnicas de phishing scan para coletar informações privadas do usuário, como senhas de banco e números de cartão de crédito. Existe um banco nacional de phishing mantido e atualizado pela RNP que pode ser consultado.

8. SOU CRIANÇA OU ADOLESCENTE E ESTOU MUITO TRISTE, MAS NÃO É NADA RELACIONADO A INTERNET. POSSO PROCURAR AJUDA NO HELPLINE?

Este canal tem como objetivo principal orientar e ajudar crianças e adolescentes que estão vivendo alguma dificuldade na Internet. Se você está com algum problema que está te deixando triste, sugerimos que você busque ajuda de um adulto de confiança para falar sobre o que está acontecendo, assim eles poderão te ajudar. Existe um helpline chamado 123Alô, você pode acessá-lo pelo endereço www.123alo.org.br ou se você mora no Rio de Janeiro pode ligar 0800 0 123 123.

9. MEU RELACIONAMENTO ACABOU. POSSO PEDIR ORIENTAÇÃO NO HELPLINE?

Se o término do namoro está relacionado com alguma situação de constrangimento/vergonha ou violência na Internet, você pode procurar orientações no Helpline.

10. NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSAR MEU E-MAIL. O HELPLINE PODE ME AJUDAR?

Não. Você pode buscar no serviço de email que utiliza um link de "configurações" ou "ajuda", para que você tenha informações sobre o que pode estar acontecendo. Se você não conseguir solucionar o problema, fale com um adulto de confiança para que el@ possa te ajudar.

11. ESTOU COM DIFICULDADE PARA USAR UM JOGO. POSSO PEDIR ORIENTAÇÃO NO HELPLINE?

Se sua dificuldade está relacionada a alguma situação de constrangimento/vergonha ou violência na Internet, você pode procurar orientações no Helpline. Se não, você pode buscar no serviço que utiliza um link de "configurações" ou "ajuda", para que você tenha informações sobre o que pode estar acontecendo. Se você não conseguir solucionar o problema, fale com um adulto de confiança para que el@ possa te ajudar.

12. NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSAR MEU PERFIL NUMA REDE SOCIAL (FACEBOOK, TWITTER E ETC). POSSO PROCURAR AJUDA NO HELPLINE?

Não. Você pode buscar informações no próprio site da rede social que utiliza. Se você usa Facebook, acesse o link http://www.facebook.com/help/. Caso precise de ajuda com o Twitter, acesse https://support.twitter.com/ para tentar solucionar seu problema.

FONTE: SAFERNET

http://new.safernet.org.br/helpline


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

QUANDO UMA MENINA DE 12 ANOS NO MASTERCHEF JR DESPERTA O DESEJO DE HOMENS ADULTOS PRECISAMOS FALAR SOBRE A CULTURA DO ESTUPRO

Valentina tem 12 anos. Ela tem um corpo de uma menina de 12 anos de idade. Ela é loira, branquinha e age como uma menina de 12 anos de idade. Valentina foi escolhida para participar do MasterChef Jr junto com diversas outras crianças, meninos e meninas. O que separa Valentina de todas as outras crianças, por enquanto, não é seu talento na cozinha, mas a cultura do estupro que permite que homens adultos falem por aí como poderiam estuprar a garota.

(É bom avisar que mesmo que a descrição de Valentina fosse outra, tudo que vamos ver abaixo continuaria sendo errado e horrível)


Vamos deixar algo claro desde o começo: qualquer tipo de relação de natureza sexual com uma criança é estupro. Uma criança nunca pode ter uma relação sexual consensual porque ela é criança e não pode tomar esse tipo de decisão. Por lei. Vamos dar o nome certo às coisas. Aqui não estamos falando de pedofilia, que é uma doença que pode ser tratada antes que a pessoa cometa qualquer crime — seja ele consumir pornografia infantil ou o estupro. Nenhum desses homens que comentou sobre a MasterChef é doente, eles apenas acham que têm o direito de falar absurdos como esse porque olham para ela e não enxergam uma criança, mas uma mulher.

É claro que a gente vem batendo nessa tecla faz um tempo. Quando “novinha” foi o termo mais procurado em sites pornográficos muita gente disse que era apenas um sinônimo de ninfeta, tentando apaziguar as coisas sem nem notar que estava apenas batendo palminha para um crime.

Mas o problema não está apenas na pornografia. Meninas cada vez mais novas representam adultas em campanhas publicitárias hipersexualizadas. Mulheres fazem cirurgias para rejuvenescer a vulva e deixá-la com aparência virginal. Mulheres adultas são infantilizadas — quantas vezes você chamou mulheres de mulheres e não me meninas? E a ideia de que porque uma menina se fantasia de mulher já pode ser tratada como mulher só se populariza. E isso é de uma maldade sem fim.
Nossa sociedade vai criando, dia após dia, uma maneira de aumentar a vulnerabilidade feminina. E o sexo é a mais rápida delas. Meninas são incentivadas a ter relacionamentos com homens mais velhos porque elas são muito maduras para a idade. Mulheres engravidam, então socialmente diz-se que a responsabilidade pelo bebê é apenas delas. O aborto é proibido — mesmo acontecendo em números alarmantes em todas as classes sociais e regiões. Homens mais velhos sabem como guiar meninas a fazer o que eles querem. Mães adolescentes largam a escola, não fazem faculdade e contentam-se com subempregos porque precisam sustentar seus filhos. Além de tudo essas mulheres, que foram meninas vítimas da cultura do estupro, são tidas como vagabundas.
O mito de que garotas amadurecem mais rápido do que meninos, por isso devem se relacionar com homens mais velhos é talvez o mais antigo e que mais crie no imaginário masculino a sensação de impunidade ao postar o tipo de coisa que foi escrita sobre Valentina, por exemplo.

É importante esclarecer que meninas não amadurecem mais rápido do que meninos por uma questão biológica. Isso acontece porque meninas ganham responsabilidades mais cedo. São elas que cuidam da casa, dos irmãos mais novos, da comida, vão ao mercado e substituem o papel da mãe. Em algumas culturas, meninas de 12 anos são tiradas da escola para cuidar da casa, enquanto meninos têm uma infância normal. Com todas essas obrigações e responsabilidades, somadas ao cuidado que meninas aprendem a ter desde muito jovens para lidar com investidas de homens adultos, as torna mais maduras. É uma construção social.
Enquanto meninas são encaminhadas a uma maturidade precoce, os meninos e homens são perdoados por todos seus erros porque são apenas garotos, independente da sua idade — vamos deixar claro também que isso acontece com mais força quando relacionado a homens brancos e de certa posição socioeconômica, aos homens e meninos negros ou pobres sobra apenas a desconfiança e teorias que apontam seus erros como biológicos.
Some a toda essa cultura a ideia de que todas as mulheres são vagabundas. Todas aquelas que não estão dentro do padrão esperado por aquele homem, já que não existe um consenso sobre como deveria ser o comportamento feminino de uma não-vadia. Quando a mulher é bonita, então, o problema é ainda maior: ela é tida como burra, é objetificada, estereotipada e tem tomada de si a possibilidade de dizer não a qualquer investida. O preço disso é ser tachada de metida. E não importa o que uma mulher faça: basta despertar o desejo em um homem e você se torna vagabunda.
O desejo é responsabilidade de quem o sente e não de quem o desperta. Quando um adulto sente desejo por uma criança é ele o culpado por ir contra uma norma social que protege a infância, a integridade e o corpo de uma incapaz (de acordo com a lei). Porém é muito simples inverter esse raciocínio ao dizer que a menina já tem em si a sexualidade de uma mulher, que ela usa roupas provocativas e que pede atenção masculina. Com essa ideia o homem torna-se a vítima de uma “destruidora de lares” que ainda brinca de boneca, apesar de ter sim sexualidade, ainda que muito diferente da de uma mulher adulta.
É importante falar sobre a cultura do estupro. Ela anda nas entrelinhas de muitos discursos. Ela caminha ao lado da ideia de que homens não conseguem conter seus instintos. Ela está totalmente ligada ao falso consenso que poderia dar uma criança. Ela é reforçada pela infantilização de mulheres adultas. A impunidade é sua melhor amiga e a culpabilização da vítima sua principal arma.
Crianças, tenham elas habilidades de adulto (como cozinhar), corpo desenvolvido, usem roupas provocativas ou sejam maduras, são apenas crianças. E qualquer intenção não fraternal direcionada a elas é crime. A culpa não é delas. O que deveria fazer Valentina? Abrir mão do sonho de ser chef? Esconder-se atrás de roupas masculinizadas? Encontrar maneiras de ser menos atraente? Essas são saídas que todas nós, mulheres, encontramos a vida toda, mas não são saídas que queremos oferecer para as meninas. Elas merecem um caminho melhor do que o nosso.
Um agradecimento especial a Ju Freitas, que compartilhou os prints do Twitter. 
 Por Carol Patrocínio
FONTE: https://medium.com/@carolpatrocinio/quando-uma-menina-de-12-anos-no-masterchef-jr-desperta-o-desejo-de-homens-adultos-precisamos-falar-503567b2778d#.t7twxaeps



quinta-feira, 15 de outubro de 2015

A LEI GARANTE A PROTEÇÃO CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL


Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, oEstatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal


Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: 
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; 
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou 
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal


Estupro 

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214: 
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução 
Art. 217: 
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218: 
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia 
Art. 234: 
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).

http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_a-lei-garante-a-protecao-contra-o-abuso-e-a-exploracao-sexual