terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O CONSELHO TUTELAR



O que é Conselho Tutelar e para que serve?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I-   atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
 NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).


sábado, 25 de fevereiro de 2012

COMO IDENTIFICAR UMA VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL II



Indicadores comportamentais da criança sexualmente abusada na idade adolescente.

- Constante ausência de confiança;
- Relacionamento pobre com semelhantes;
- Baixa auto-estima;
- História de fuga;
- Distúrbio do sono, incluindo pesadelos, sono excessivo;
- Problemas escolares, incluindo mudanças na performance acadêmica e ausência excessiva;
- Retraimento e isolamento de amigos e semelhantes;
- Abuso de álcool ou drogas;
- Automutilação, incluindo tatuagem, corte e queimaduras casuais do corpo (geralmente para aliviar a dor ou pressão interior);
- Contatos sexuais múltiplos, "má" reputação ou agir de forma sexual indiscriminada;
- Depressão clínica, necessitando de intervenção médica, medicamentos ou outros tratamentos;
- História de tentativa de suicídio.

Indicadores familiares de abuso sexual infantil
- Isolamento geográfico social. A família tende a voltar-se a si mesma, morando em uma área remota ou severamente limitada em suas interações sociais, isto protege o segredo do abuso;
- Extrema desconfiança de estranhos;
- Modelo de comunicação disfuncional, incluindo segredos, comunicação indireta;
- Desequilíbrio do poder dos pais, com o pai sendo, geralmente, autoritário;
- Reversão de funções, com uma forte necessidade de dependência parental, a criança é forçada a cuidar das necessidades dos adultos;
- Dependência química;
- Outras formas de violência no relacionamento, incluindo abuso do cônjuge, abuso físico da criança e negligência;
- Problemas conjugais, incluindo disfunção sexual;
 - Incidentes anteriores de abuso sexual.

SINTOMAS PSIQUIÁTRICOS
A sintomatologia de adultos, vítimas de abusos na infância varia e freqüentemente preenche critérios para várias categorias diagnósticas, segundo o CID- 10, tais como: transtorno depressivo, abuso de álcool ou outras substâncias, transtorno de personalidade (ressaltando o transtorno borderline), reações de ajustamento, dissociação, transtornos psicóticos e somatização. A dissociação ocorre quando as vítimas do abuso sexual se distanciam psicologicamente da realidade, da confusão, da dor e do sofrimento do episódio abusivo.
Uma vítima de abuso sexual pode exibir vários sintomas de dissociação, tais como: não estar "centralizada "ou tocando o chão, sentindo-se fora do corpo, não se sentindo como se fosse ela mesma, perdendo contato com a realidade ou olhando a si mesma de uma certa distância. A mais extrema forma de dissociação resulta de uma desordem de personalidade múltipla. Pessoas com este distúrbio têm duas ou mais personalidades distintas, que tomam total controle de seu comportamento. Pesquisas têm demonstrado que a maioria das pessoas com transtorno de personalidade múltipla tem uma história de ASI.
A somatização surge de uma percepção disfuncional do corpo. Vítimas de abuso sexual podem tornar-se preocupadas com seu próprio corpo e sua vulnerabilidade para doenças.
A somatização tem muitas manifestações físicas
Manifestações de somatização em crianças sexualmente abusada
1. Cefaléia
2. Distúrbios do sono.
3. Distúrbios do apetite.
4. Distúrbios gastrointestinais
-----síndrome do cólon irritável
-----cólon espástico
-----náuseas e vômitos
5. Manifestações ginecológicas
-----dor pélvica crônica
-----dispareunia
-----vaginismo
-----dismenorréia
6. Asma.
7. Palpitações.
8. Tensão muscular
9. Desmaios, fadiga e síncope.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

COMO IDENTIFICAR UMA VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL I




Indicadores comportamentais da idade pré-escolar


- Choro excessivo sem razão aparente;
- Irritabilidade ou agitação extrema na criança;
- Fracasso no desenvolvimento;
- Regressão a etapas do desenvolvimento anteriormente já ultrapassados como: enurese, encoprese, chupar o dedo, falar como bebê;
- Presença de medo como: medo do escuro, de ir para cama, ser deixado com certas pessoas;
- Brincadeira repetitiva de sexo com bonecas, brinquedos, animais, com outras pessoas ou sozinha. Essa brincadeira geralmente tende a ser bastante específica, pois a criança simula o que aconteceu com ela. Este tipo de brincadeira ultrapassa os limites da exploração sexual normal para a sua idade;
- Masturbação excessiva, chegando ao grau de irritar os órgãos genitais ou comportamento repetitivo, incessante, em público;
- Distúrbios do sono, incluindo pesadelos, recusa de ir para cama, de dormir no quarto;
- Apego excessivo e particularmente a certos adultos;
- Retraimento de situações sociais;
- Mudança nos hábitos alimentares, tanto aumento como diminuição do apetite;
- Conhecimento explícito de atos sexuais, acima do nível de desenvolvimento normal para a idade.


Indicadores comportamentais da criança sexualmente abusada na idade escolar


- Problemas escolares, incluindo fobia da escola ( podem indicar vitimização por empregados relacionados à escola), ausências freqüentes, medo de ir para a casa após a escola, mudança na performance acadêmica;
- Temas de violência em trabalhos artísticos ou escolares;
- Retraimento social;
- Desenvolvimento de amizades inadequadas à idade, especialmente no caso de crianças menores, que possam ser controladas;
- Imagem distorcida do corpo e problemas relacionados, tais como medo de tomar banho com outros após ginástica, medo de outros verem-na despida e usar várias camadas de roupas para esconder o corpo;
- Conhecimento sexual avançado para a idade;
- Excessiva mudança de humor;
- Expressões impróprias de raiva ou tentativa de suicídio;
- Início súbito de enurese;
- Distúrbios de alimentação, incluindo bulimia, anorexia e polifagia compulsiva;
- Comportamento sexual explícito para com os adultos, tentando agradar, flertando e fazendo propostas sexuais ( como se fosse a maneira que a criança aprendeu para lidar com os adultos );
- Simulação de atividade sexual sofisticada com crianças menores.



American Medican Association (AMA)

ABUSO SEXUAL NA INFÂNCIA



Até muito recentemente, o abuso sexual de crianças era tratado como um assunto proibido na sociedade. Entretanto, de alguns anos pra cá esse tabu vem sendo quebrado, principalmente por conta da ação dos movimentos feministas, visto ser a mulher a vítima mais comum. E o que tem sido encontrado é alarmante, não apenas em freqüência de tais práticas, mas também em termos de conseqüências biopsicossociais. A criança, além de todo o sofrimento durante o abuso sexual, pode sofrer danos a curto e longo prazo; e uma simples intervenção precoce e efetiva pode ter impacto decisivo, a longo prazo, no crescimento e desenvolvimento da criança e um efeito positivo em todo o funcionamento da família.
Portanto, torna-se essencial que todos os profissionais de saúde que tenham contatos com crianças estejam cientes da realidade do abuso sexual infantil e estejam preparados para identificá-lo, para intervir corretamente e para ajudar a criança vítima.
O abuso sexual infantil (ASI) é definido como a exposição de uma criança a estímulos sexuais impróprios para sua idade, seu nível de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família. A vítima é forçada fisicamente ou coagida verbalmente a participar da relação sem ter, necessariamente, a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo.
The American Humane Association, em seus mais recentes estudos, estima o abuso sexual de crianças e adoslecentes nos Estados Unidos em 450 mil casos por ano. Apesar desses números serem altos, é consenso que o número de casos não relatados seja maior que o número de casos notificados, devido ao segredo e vergonha que são inerentes ao ASI. Estima-se que uma em cada três mulheres e um de cada seis homens passem por um episódio de abuso sexual. Estudos têm revelado que os homens se abstêm de notificar o abuso sexual, devido ao medo e à vergonha de serem rotulados como homossexuais. Sabe-se, também, que 80% das vítimas de ASI conhecem seus abusadores. Desse grupo, aproximadamente 68% é membro da própria família. 80% dos abusadores são homens e 20% mulheres. A média de idade do início do ASI é de 9,2 anos para as mulheres e 7,8 a 9,7 para os homens..
Dos casos de ASI intrafamiliar, 75% é pai-filha (incluindo padrastos, namorados da genitora morando na mesma casa, ou outros que tenham papel paternal), enquanto 25% dos casos são de mulheres-criança ou irmã- irmã. Esses estudos indicam que meninas são mais abusadas sexualmente dentro do ambiente familiar, enquanto garotos e crianças maiores são mais abusados fora da família.
No Brasil, O Serviço de Advocacia da Criança (SAC), entidade ligada à Ordem dos Advogados do Brasil, fez uma pesquisa a partir de processos registrados em 1988,1991 e 1992 para chegar à seguinte cifra: das 20.400 denúncias de maus-tratos `a criança que chegam anualmente ao conhecimento da Justiça, 13% referem-se a situações de abuso sexual, o que resulta em 2.700 novos casos a cada 12 meses.
O ASI pode ser intrafamiliar ou extrafamiliar; este, por sua vez, pode ser com adultos conhecidos ou desconhecidos. Menção especial deve ser feito aos abusos sexuais institucionais, os quais são perpetrados em instituições encarregadas de zelar pelo bem-estar da criança.
O ASI intrafamiliar é definido como qualquer forma de atividade sexual entre uma criança e um membro imediato da família ( pai, padrasto, irmão ), extensivo ( tio, avô, tia, primo )ou parentes substitutos ( um adulto o qual a criança considere como um membro da família ).
O ASI intrafamiliar também é conhecido com incesto. Existem cinco tipos de relações incestuosas: pai-filha, irmão-irmã, mãe-filha, pai-filho, mãe-filho. Destes, é possível que irmão-irmã seja o tipo mais comum. Entretanto, o mais relatado é entre pai e filha (75% dos casos ). Mãe-filho é considerado o tipo mais patológico, sendo freqüente sua associação com psicose. Por outro lado, o do tipo irmão-irmã provavelmente acarrete menores seqüelas.
Existem três tipos de relações familiares incestuosas, envolvendo pai e filha, referidos na literatura: tipo intrafamiliar, tipo multiproblemático e tipo acidental.
Tipo intrafamiliar - Este é o tipo mais comum. Raramente é feito o diagnóstico, pois a família parece levar uma vida normal e tranqüila na comunidade. Entretanto, com um exame mais apurado, percebe-se que apresentam um contato limitado com o mundo extrafamiliar. Nessas famílias, as fronteiras entre os diversos subsistemas não são nítidas e sim difusas, com confusão de papéis sociais e psicológicos entre seus membros. Pai e mãe sofreram privações que comprometem suas capacidades de assumir seus papéis de pais.
O incesto ocorre envolvendo três pessoas: o pai, a mãe e a criança. O pai comumente possui uma personalidade passiva e introvertida, apesar de , superficialmente, parecer dominador. Sente-se incapaz de exercer seu papel de pai e de marido. Geralmente inicia as relações incestuosas com a filha durante um período de estresse, solidão ou dependência, como durante perda de emprego ou conflitos conjugais. A atividade incestuosa pode não ser motivada pelo sexo, mas representar uma necessidade de afeto.
O pai obtém gratificações e conforto através da relação sexual. Freqüentemente, inicia-se como uma simples carícia e, gradualmente, torna-se de natureza cada vez mais sexual. Geralmente, há uma vida sexual pobre entre o casal.
A mãe geralmente possui história de abuso sexual em sua infância e provém de "broken homes" ( lares quebrados ). Ela própria sofreu, no passado, privação materna e foi recipiente de ressentimentos e hostilidades de sua própria mãe. Geralmente, é descrita como deprimida, apresentando, portanto, baixa auto-estima, passividade e isolacionismo.
Na maioria das vezes assume papel de protetora do marido, mas é insensível às necessidades emocionais da filha, não conseguindo dar-lhe suporte emocional adequado. Freqüentemente tem uma vida sexual insatisfatória e possui existência atribulada, ausentando-se de casa devido ao trabalho ou atividades sociais. As funções maternas como cozinha, limpeza e educação, além das sexuais, são passadas para a filha mais velha. A mãe parece mais filha do que mãe. Apesar de ter conhecimento do incesto, pode ignorá-lo ou até mesmo incentivá-lo, pois sua filha a está substituindo em um papel no qual se sente incapaz e que não deseja para si.
A mãe facilita a situação incestuosa, pois desse modo está reeditando a situação de sua infância: sua filha assume o papel de mãe má, que a despreza e rejeita. Deste modo, projeta na filha seus sentimentos hostis em relação à sua própria mãe e vivência a situação como ela sendo novamente a vítima das hostilidades maternas. Esta é uma tentativa neurótica de elaboração de sua própria dificuldade no relacionamento com sua própria mãe. Portanto, este mecanismo de identificação projetiva exerce um papel facilitador para a ocorrência do incesto.
Para manter a aparência de normalidade, ambos, pai e mãe, concordam consciente ou inconscientemente que a relação incestuosa é mais aceita do que uma relação extra-marital, que poderia levar a uma ruptura do casamento e da família.
A criança poucas vezes relata o incesto antes de chegar à adolescência, uma vez que está envolvida na trama familiar e é profundamente dependente desses pais, que são os únicos adultos com quem, em geral, ela pode contar. Além disso, como possui com a mãe um relacionamento insatisfatório, isso perpetua um funcionamento em nível oral, podendo levar a menina a voltar-se para o pai, numa tentativa de suprir suas necessidades de ser cuidada, alimentada e amada. Segundo Bárbara Broks, o incesto poderia estar significando esta busca de satisfação oral e isso explicaria a longa duração que, usualmente, observa-se nessas relações incestuosas. O incesto dura, em média, vários anos, com uma média de seis meses a sete ou oito anos.
Neste tipo de família, a relação incestuosa, geralmente, inicia-se com a filha mais velha. Outras filhas serão envolvidas quando deixar a casa paterna ou quando terminar a relação. Trata-se de uma relação perversa, que tem suas origens no primitivo desenvolvimento psicossexual de todas as crianças em que, na fantasia, tais relações são desejadas e permitidas.
Tipo multiproblemático - Neste tipo de família, o problema do incesto é mais facilmente identificado, pois é mais um aspecto a somar, na total desorganização familiar. É comum a associação com o alcoolismo, violência, abuso físico, delinqüência e doença mental. Há uma estrutura familiar caótica, não existindo uma relação próxima entre seus membros. A criança tanto pode ser vítima do abuso físico quanto sexual.
Tipo acidental - O pai, geralmente sob influência do álcool, comete o abuso sexual que, na maioria das vezes, não envolve coito. Esta forma de incesto pode ocorrer em famílias estáveis, nas quais existem boa relação pai-filha. Em geral, restringe-se a um episódio único, e o pai sente culpa e remorso. O ASI extrafamiliar é definido como qualquer forma de atividade sexual entre um não membro da família e uma criança. Na maioria dos casos de ASI extrafamiliar, o adulto é conhecido da criança. O adulto tem geralmente acesso a criança como visitante ( por exemplo: o amigo do pai, vizinho) ou como um "tomador de contas"(babá, professor, religioso). Existem, porém, casos de ASI extrafamiliar em que o responsável pelo abuso não é conhecido da criança. Os episódios são únicos e ocorrem com maior freqüência fora do ambiente familiar, incluindo atos sem violência física, como a pedofilia, ou até os atos violentos como o estupro. Como não há envolvimento direto da família, os pais e a criança com freqüência procuram rapidamente atendimento do profissional de saúde, contando uma história clara de abuso. 
Segundo a gravidade do ato, os abusos sexuais podem ser divididos em : abusos sensoriais, como pornografia, exibicionismo, linguagem sexualizada; abusos por estimulação: como carícias impróprias em partes consideradas íntimas, masturbação, contatos genitais incompletos; abusos por realização: tentativas de violação ou penetração oral, anal, genital.
Existe um curso padrão que culmina com o abuso sexual da criança. No primeiro estágio, uma aproximação é feita. Aqui o perpetrador tem acesso à criança e oportunidade para comportamento inapropriado. O abusador articula situações que permitam ficar sozinho com a criança. A criança pode ser ameaçada se recusar a participar ou pode ganhar uma recompensa pela cooperação. O próximo estágio é a fase de atividade sexual típica, na qual o adulto pode progredir do olhar para as carícias ou comportamentos sexuais mais invasivos, como penetração do pênis ou sexo orogenital. Neste estágio, faz-se um pedido de segredo. A criança pode ser ameaçada com a perda das recompensas ou com violência física, caso ela conte o "segredo especial".
Alguns adultos ameaçam machucar a criança ou a si próprios. Outra ameaça comum é a de que a família será desfeita e a criança forçada a morar em uma casa de estranhos. No estágio de revelação, o abuso se torna conhecido. Isto pode ocorrer acidentalmente ou de propósito. A próxima fase é a de supressão. A criança se retrai sobre o abuso, devido às ameaças feitas pelo perpetrador ou pela negação dos pais ou pressão familiar para negar o abuso. A criança pode sentir-se parcialmente envergonhada ou querer proteger o abusador. Finalmente, o abuso deve parar e iniciar-se a fase de resolução. O ASI pode produzir feridas emocionais profundas, com efeitos de longa duração. Geralmente, o tratamento para seqüelas mais graves requer anos.
O profissional de saúde deve estar preparado para identificar não apenas os casos de abuso sexual em que há evidência de violência, como também aqueles casos intrafamiliares, sem danos físicos, em que o diagnóstico deve ser investigado minuciosamente.
O abuso sexual envolvendo membros da família, geralmente, não se constitui na queixa principal da consulta, de modo que o diagnóstico inicial pode passar desapercebido. Outros fatores concorrem para dificultar a identificação desses casos. A negação do problema, usualmente observada tanto por parte profissional de saúde quanto da própria família, deve ser destacada.
O ASI chega ao serviço de saúde de três formas: como queixa específica, feita pela vítima ou seus familiares; por outras pessoas, que se preocupam com a possibilidade de que o abuso possa estar ocorrendo; ou, finalmente, como causa subjacente do problema principal da consulta, que surge após avaliação minuciosa, mesmo que o problema principal não tenha relação aparente com o abuso.
Poucas vezes o abuso sexual é a queixa principal. Além disso, os serviços de emergência se constituem em sua principal via de acesso. Desse modo, na maioria das vezes escapa à detecção por exigir tempo e necessitar de uma equipe multidisciplinar integrada para sua identificação e atendimento adequado. Associa-se a isto a falta de treinamento para o reconhecimento e o manejo do mesmo pelo profissional de saúde.
A avaliação deve iniciar com a entrevista do adulto que trouxe a criança (sem a presença dessa). Durante a entrevista devem ser observados e documentados a história , o senso de percepção do adulto e sua resposta emocional ao evento. A criança deve, então, ser entrevistada separadamente. Deve-se iniciar com questões sobre a casa da criança, a escola e assim por diante, gradualmente direcionado para a configuração da família e , finalmente, para a suspeita de abuso propriamente dito. Os profissionais que entrevistam crianças devem lembrar que as perguntas iniciais não devem ser diretas, visando encorajar frases e sentenças espontâneas por parte da criança; porém, geralmente, crianças jovens requerem questões mais específicas para provocar sua memória do evento, pois assim, podem revelar espontaneamente os detalhes.
Recentemente, investigadores têm enfocado a possível contribuição de desenhos das crianças e jogos ou brincadeiras com bonecas anatômicas para confirmação de abuso sexual.

André Salame Seabra *
* Médico Psiquiatra.
Residência no Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo.
Formando em Psicoterapia Existencial pela SAEP e IFEN.
Médico concursado do Hospital Municipal Jurandyr Manfredini (Colônia Juliano Moreira).





sábado, 11 de fevereiro de 2012

EDUCAR NA PALMA DA MÃO


Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional questiona a legalidade do "tapinha" para repreender e põe em discussão os limites entre violência e educação

Aprovado, por unanimidade, em 14 de dezembro de 2011, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2404/11, que proíbe o uso de castigos físicos na educação das crianças, vem causando polêmica e controvérsias. A “Lei da Palmada” ganhou notoriedade na mídia graças aos questionamentos de segmentos da sociedade, acusando o Estado de interfererir na forma como os pais criam os filhos.

Em entrevista a DeFato, a relatora do texto na Câmara, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), informou que a lei vem para educar e mostrar aos pais as consequências do ato de bater. Ela explica que o objetivo não é punir ou obrigar a mudança de comportamento, mas orientar sobre a melhor maneira de se educar um filho, que seria fazê-lo refletir sobre os seus atos. “A palmada apresenta a violência, não educa. Ela paralisa, causa somente dor e nenhuma reflexão. O que queremos é evitar casos que cheguem à violência doméstica. As pesquisas comprovam que essa é a segunda maior causa de mortes de crianças, só perdendo para os acidentes de trânsito. A lei vem para atingir casos extremos de violência doméstica, negligência e maus-tratos”, explica a deputada.

O PL ainda precisa ser votado pelo Senado e da sanção da presidenta da República para entrar em vigor. Caso isso aconteça, alterará, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, atualmente, não deixa claro, segundo o PL, quais são as restrições quanto aos maus-tratos.

A discussão não é recente. O primeiro projeto foi apresentado aos congressistas pela deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) — hoje ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República— em 2003 e aperfeiçoado até que se chegasse ao PL atual. A nova lei, se sancionada, atenderá a um compromisso firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), de adequar a legislçação às posições do Comitê de Direitos Humanos para crianças e adolescentes da entidade. Trinta países já aderiram e alteraram as leis conforme o acordo.

O argumento da deputada para combater o dos pais que batem — de que receberam palmadas e não tiveram problemas por isso —, é de que hoje eles, simplesmente, reproduzem aos filhos aquilo que aprenderam, sem consciência crítica acerca do que estão fazendo. “Estamos tentando mudar valores, mostrar que é possível educar sem bater. Para tanto, a aprovação dessa lei é o primeiro passo. Cabe ao executivo implantá-la e à sociedade receber as informações e avaliá-las”, diz Teresa Surita.

Sobre os efeitos da futura lei, a deputada compara a questão às políticas públicas relacionadas ao tabagismo. “No caso do cigarro, o Estado não está se intrometendo no direito de fumar do cidadão, mas obrigando com que haja a promoção de campanhas que mostrem os riscos provocados pelo consumo de fumo. No caso das palmadas, o Estado ficará obrigado a informar que é possível educar sem o uso de violência. Se o pai quer educar usando dor, vai fazer isso consciente do risco. O que queremos é uma mudança cultural,”, argumenta.

A fundamentação

Ainda que a implementação e eficácia da possível nova lei inspirem discussões acirradas, ela segue parâmetros internacionalmente definidos para a educação infantil, buscando proteger integralmente os direitos da infância e da adolescência. Essa é a opinião do psicólogo Wanderlúcio Nunes, professor do Centro de Ensino Superior de Itabira (Censi). “Sua construção e proposição passaram por debates com especialistas reconhecidos em educação e desenvolvimento infantil e tenta acabar com o uso, tido como natural e eficiente, da violência como ferramenta de educação”, diz o especialista.

 Segundo Wanderlúcio, o projeto busca, ainda, enfatizar o papel do estado no contexto, destacando a necessidade de fomentar práticas educativas e de saúde que visem a proteção e desenvolvimento integral dos menores. “A mudança que se busca com a proibição do castigo físico é mais ampla e sutil do que parece num primeiro momento. A tentativa é a de se construir um projeto pedagógico baseado na cultura do respeito, de se entender a criança como um ser de direito e que, assim sendo, deva ser protegido de qualquer agressão”, explica o psicólogo.

Já o pedagogo e coordenador do Curso de Pedagogia da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) em Itabira, Jorge Florentino Botelho, acredita que somente a implantação da lei não será suficiente para mudar o comportamento das pessoas. Para ele, tal objetivo só será alcançado caso seja repensado o quadro social em que as pessoas estão sendo educadas. “É preciso fazer alguns questionamentos. O que tem sido chamado de educação? Qual o lugar da família na sociedade contemporânea? É de suma importância refletir sobre o que tem sido chamado de ‘palmadinha’. Não será uma lei que educará o povo, mas, sim, uma política de educação, uma política social, em que seja possível entender melhor o processo e não buscar soluções pelas consequências dos atos e fatos isolados”, diz Jorge.

Para o pedagogo, a lei não é uma interferência exagerada do governo, mas algo que, talvez, venha ajudar a corrigir um problema histórico. “O uso de drogas é proibido por lei em qualquer idade. Mas nossas crianças estão se drogando nas ruas, estão se matando e matando os outros. Quem seriam os pais dessas crianças? Se moram na rua e não têm referência, seriam filhos do governo? E, então, a lei se aplicaria a esse pai? Quer mais ‘palmadinhas’ que a vida dá nessas crianças?”, questiona.

Por que bater?

Mesmo diante de tantos argumentos, existem pais que desaprovam a possível nova lei e que estão convictos de que o Estado estará sim interferindo na educação de seus filhos, caso ela vigore. É o caso do servente de pedreiro itabirano Ézio dos Santos, 38. Ele acredita que a medida é incoerente, pois vai tirar a autoridade dos pais. Ézio confessa que corrige com uma palmada quando, vez ou outra, alguma de suas filhas (10, 12 e 13 anos) passa do limite. No entanto, garante que a relação com as meninas é também de muita conversa. “Uma palmada não mata ninguém. Se fosse assim, já era para eu estar morto. Minha mãe, já falecida, me corrigia de várias formas. Até com fio elétrico eu apanhei, mas nem por isso meu amor por ela diminuiu”, conta.

Essa é a mesma opinião de Eustáquio Liberato, líder comunitário do bairro Ribeira de Baixo, em Itabira. Ele acredita no bom senso para definir os limites entre correções e agressões. “Acredito que essa lei vá ferir o direito de pais imporem limites aos filhos”, opina.

Pai de Guilherme Henrique, de 13 anos, Eustáquio, entretanto, revela que dificilmente usa a palmada como recurso, por acreditar ser possível educar com diálogo e outros métodos. “Quando repreendemos com o uso das palmadas uma atitude anti-social de nossos filhos, é porque outros caminhos já se exauriram e sobrou somente essa alternativa”, justifica.

O psicólogo Wanderlúcio, no entanto, lembra que é preciso que os pais busquem a resolução dos conflitos cotidianos por meio de outras práticas, como, por exemplo, restringir os filhos das atividades que gostam. “O que precisa ficar claro é que a palmada não é a grande vilã de educação, mas um marco simbólico, o ápice de todo um modelo que provou não ser o que responde integralmente às necessidades da infância”, diz o psicólogo.

Cumprir a Lei

A conselheira tutelar em Itabira, Sabrine Stefane de Oliveira, acredita que a Lei da Palmada, se aprovada, não trará nenhuma novidade, pois agressão física ou psicológica e violência doméstica contra crianças e adolescentes já são crimes previstos. “A lei apenas reforça o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Itabira, o Conselho Tutelar recebe um grande número de denúncias envolvendo violência doméstica e a maioria é praticada dentro de casa, por familiares próximos”, diz a conselheira.

De acordo com a conselheira Leila Alvarenga, os pais não têm conseguido impor limites aos filhos por não saber lhes dizer não. “Muitos ainda querem transferir a responsabilidade de educar para professores e para o Conselho Tutelar.”, revela.

As duas conselheiras são enfáticas em afirmar que para a Lei da Palmada cumprir seu objetivo de educar e prestar assistência às famílias agressoras, os municípios terão, primeiro, que reestruturar as equipes técnicas para atender a demanda.

Para se ter uma ideia, em 2011, o Conselho Tutelar atendeu em Itabira, a aproximadamente 2.280 casos envolvendo crianças e adolescentes. Desses, cerca de 1.800 foram por violência doméstica. Em média, são 150 casos do tipo atendidos por mês.

Embora muitas entidades envolvidas com a questão apresentem dados oficiais, instituições significativas, como o Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef), apontam o Brasil como um dos países do mundo ainda sem estatísticas confiáveis sobre violência contra as crianças, fato diretamente ligado à tipificação das ocorrências. Na avaliação de especialistas do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri/ IPUSP), os dados são fragmentados e imprecisos, por dizerem respeito mais à incidência e quase nunca à prevalência dos casos. Cobrem a realidade de modalidades como violência física e sexual, por exemplo, enquanto outras continuam ocultas, como a violência psicológica e a negligência.

Ainda que não acredite que somente a lei terá força para mudar o panorama atual, o psicólogo Wanderlúcio Nunes a vê como um importante começo para causar impacto na cultura da violência doméstica contra as crianças. De acordo com ele, o Estado precisa ainda investir em outras ferramentas para uma educação não violenta, como intervenções de especialistas e a inclusão de conteúdos relacionados aos direitos da criança e do adolescente nos ensinos Básico, Fundamental e Médio. “Na prática, o ideal seria criar uma sólida rede de atendimento — com psicólogos, pedagogos, terapeutas ocupacionais, profissionais de saúde e educação — para contribuir nos casos de desrespeito e abuso com relação às crianças”, sugere o especialista. “Tudo isso deve caminhar alinhado ao princípio mais amplo de educar sem violência”, conclui Wanderlúcio. 
Ainda mais urgente que a aprovação ou não da “Lei da Palmada” (o que deve ocorrer na volta do recesso parlamentar) é a necessidade do reconhecimento, por parte das autoridades e da sociedade, de que ainda há muito o que se fazer para que crianças deixem de sofrer violação de outros direitos básicos já previstos na legislação, como moradia, alimentação, saúde e lazer.           
A Lei na prática

Se aprovada pelos senadores e sancionada pela presidenta Dilma Roussef, a lei determinará ao Estado promover campanha permanente de educação e esclarecimento para ensinar pais a educar e impor limites sem o uso de castigos físicos.

Serão incluídos nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança. Profissionais que atuem na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes também receberão formação continuada.

O Projeto de Lei 2404/11 ainda prevê a integração com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos estados, Distrito Federal e municípios, conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não governamentais.

A proposta do projeto é educativa. Assim, pais ou responsáveis que usarem castigos físicos não seriam punidos. Entretanto, em situações mais graves, como no caso de crianças encaminhadas para pronto-socorro por violência doméstica, a lei prevê que a criança e os pais sejam encaminhados para orientação psicológica, estando sujeitas às disposições já previstas pelo ECA.

Outro dispositivo previsto é a obrigação de profissionais das áreas de educação e saúde em denunciar casos de maus tratos de que tiverem conhecimento. O projeto também estabelece multa de três a 20 salários mínimos a médicos, professores e agentes públicos que deixarem de denunciar possíveis maus-tratos.

FONTE: DE FATO ON LINE

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ESQUEMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DRIBLA AUTORIDADES NA EUROPA


Especialistas no combate à prostituição forçada na Europa alertam para um fenômeno crescente: a comercialização de mulheres como mercadorias entre diferentes países e cidades.
De acordo com um relatório compilado pela ONG espanhola Red española contra la trata de personas, a partir dos dados de 26 organizações internacionais, a revenda de mulheres, muitas delas menores de idade, aumentou em 50% nos últimos cinco anos e movimenta cerca de US$ 7 bilhões por ano (R$ 12 bilhões).
O relatório revelou que anualmente cerca de 1 milhão de pessoas que chegam à Europa acabam sendo forçadas à prostiuição. Deste total, 90% passam por bordéis na Espanha, Itália, Grécia, Alemanha, Bélgica, Holanda, Suíça e Portugal, revendidas por quadrilhas de traficantes.
Na Espanha, maior consumidor europeu de serviços sexuais e onde atuam as principais redes de contrabando, segundo as autoridades, uma mulher é vendida entre R$ 2 mil e R$ 7,5 mil, de acordo com idade, características físicas e experiência. Quanto mais jovem, mais cara.
O sistema é parecido ao de uma atividade comercial convencional. Os donos dos prostíbulos atendem à demanda dos clientes, que pedem perfis físicos específicos de prostitutas. Quando querem um tipo ou se cansam de outro, a mercadoria é renovada. Assim, uma mulher é revendida a outra rede, circulando por quase todo o continente.

Renovação do "catálogo"
Segundo a pesquisa, o tempo médio de uma prostituta em um bordel é de 28 dias. Quando alcança este período, ela é revendida para que os clientes tenham novidades, como num catálogo de mercadorias.
"Sai barato explorar uma mulher. As leis são benevolentes e a sociedade ignora o assunto. Os traficantes estão percebendo que correm menos riscos vendendo mulheres do que vendendo entorpecentes", comparou a psicóloga Iana Matei.
Em entrevista à BBC Brasil, Matei, especialista no assunto e autora do livro: En Venta: Mariana, 15 anos (À venda: Mariana, 15 anos, em tradução literal), disse que cada vez há mais menores aliciadas pelas redes, muitas vendidas pelas próprias famílias e namorados.
"Muitas meninas são reticentes em denunciar seus exploradores porque os identificam como amantes e lhes custa aceitar que sejam presos como marginais."
Para a escritora, a revenda de mulheres é um delito "relativamente fácil de se cometer" pela falta de controle judicial sobre o que ocorre nos bordéis, "muitas vezes com a cumplicidade de autoridades, porque também há muita corrupção neste tema".
O aumento do comércio, segundo ela, vem acontecendo pela relação cada vez maior de máfias de tráfico de entorpecentes no setor da prostituição com experiências e redes estabelecidas para movimentação de "mercadorias".

"Vendida pela avó"
No livro, que relata episódios reais, ela conta a história da protagonista. Uma menina de 15 anos vendida pela avó a uma rede de traficantes.
A psicóloga descobriu o caso, resgatou a jovem, foi perseguida e ameaçada e acabou criando um albergue para mulheres que conseguem escapar das redes de prostituição. Fugir dos exploradores é difícil, segundo as ONGs. Os sistemas de controle em cárcere privado envolve violência, sequestro e ameaças.
"O último caso que atendemos foi de uma menor de 17 anos obrigada pelo namorado a se prostituir. Ela se recusou e ele a manteve três dias em cárcere privado, alimentando-a só com água salgada, até ela aceitar", contou à BBC Brasil, Rocio Nieto, presidente da Apramp, Associação para a Prevenção e Reinserção da Mulher Prostituída. Segundo Nieto, 89% das estrangeiras que se prostituem na Espanha são "vítimas de máfias".

Brasileiras revendidas
Para a Apramp, que trabalha há 26 anos na reintegração de mulheres, o Brasil é um caso especial por ser o principal abastecedor do mercado de prostituição na Europa.
A ONG fez até um relatório sobre a situação das brasileiras, detectando que são as prostitutas com mais circulação nos prostíbulos europeus. São revendidas em média a cada 21 dias e quase sempre dentro do mesmo país.
Segundo a pesquisa, as brasileiras exploradas por máfias têm entre 20 e 45 anos, nível sócio-econômico baixo e filhos deixados no Brasil. Geralmente, entram com vistos de turistas através de Portugal, Espanha, França, Suíça e Holanda. São cooptadas nas cidades de origem por conhecidos, sendo Goiânia o maior foco de aliciamento.
Na Espanha, organizações oferecem a vítimas casa, tratamento médico e psicológico, apoio jurídico, formação profissional e ajuda para encontrar trabalho. A legislação espanhola sobre tráfico de seres humanos prevê pena de dois a 10 anos de cadeia. As vítimas têm direito à proteção em caso de denunciar os exploradores. Se não quiserem, normalmente, são deportadas por infringir a lei de imigração.

FONTE: TERRA