terça-feira, 28 de junho de 2016

PROCEDIMENTOS PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL


A prevenção contra este tipo de atos é muito importante e fundamental. Uma boa prevenção pode evitar a consumação de um ato que vai marcar profundamente o desenvolvimento da criança e adolescente e dá origem a danos completamente irreparáveis (ANDREOLI, 1998).
            A educação sexual deve ser integrada na educação cujo objetivo é a pessoa, o respeito, e certamente não separada de tudo isto e reduzida apenas a uma educação sobre a anatomia, por um lado, e a funcionalidade do órgão por outro. Os programas de prevenção do abuso sexual de menores a implementar nas escolas devem inserir-se nos programas de educação sexual ou nos programas de promoção para a saúde (ANDREOLI, 1998).
            O conteúdo foi estruturado de acordo com as três modalidades de prevenção de maus-tratos sugeridas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) das Nações Unidas: primária, secundária e terciária. A prevenção primária tem por objetivo por eliminar ou reduzir os fatores sociais, culturais e ambientais que propiciam os maus-tratos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).
            As ações propostas buscam atingir as causas da violência sexual juntamente com a implementação de políticas sociais básicas, destacam-se aqui as ações educativas devem ser dirigidas a toda população, grupos de mães, pais, adolescentes, escolas e igrejas de todos os credos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).
            Ações voltadas para a prevenção da violência (SÃO PAULO, 2006):
a)              Intensificar parcerias interinstitucionais e intergovernamentais e com a sociedade civil organizada, para a implantação e implementação de ações articuladas de promoção da cultura da paz, prevenção da violência, assistência e proteção a adolescentes vítimas de violência.
b)          Fomentar a organização de Espaços Jovens, estimulando a participação comunitária e juvenil.
c)                Estimular a organização de pactos comunitários contra a violência intrafamiliar visando a não-legitimação institucional e social da violência, o empoderamento dos setores mais vulneráveis da comunidade, a valorização do papel comunitário na resolução de conflitos sem violência, acordando metas e valores coletivos.
d)                Reorganizar serviços de assistência às vítimas de violência, com as respectivas referencias e contra referencias.
e)                Garantir a contracepção de emergência e a profilaxia das DST/AIDS em todos os serviços que atendam adolescentes vítimas de violência sexual.
f)                 Garantir o apoio psicológico e social e o direito legal à interrupção da gravidez de adolescentes que sofreram violência sexual, caso seja a sua decisão pessoal. Garantir, também, os direitos daquelas que decidirem levar a gravidez adiante, com acompanhamento especificam e apoio psicológico e social, no pré-natal e no puerpério.
g)                Capacitar as equipes de saúde da família para orientarem as famílias, com ênfase na realização de ações educativas, sobre os fatores intervenientes na violência, para identificarem fatores de risco e para prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
h)                Humanizar as práticas terapêuticas no atendimento de adolescentes no pré-natal, parto e nascimento, incentivando a presença dos parceiros nessas ações, para fortalecimento do vínculo da mãe e/ou pai com o bebê, como medida preventiva contra violência intrafamiliar.
i)                 Esclarecer e fortalecer como dever profissional a denúncia da violência, cabendo lembrar que esta é obrigatória por parte do serviço de saúde e que deve ser encaminhada às Varas de Infância e Juventude e/ou Conselhos Tutelares.
            A escola, por ser instituição que ocupa lugar privilegiado na rede de atenção à criança e ao adolescente, deve assumir papel de protagonista na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes (SÃO PAULO, 2006).
            Dessa maneira, os educadores deverão ser informados sobre as modalidades de violência contra crianças e adolescentes, serão apresentados alguns dados estatísticos e um quadro sobre mitos e as verdades relacionadas com a violência sexual, com o propósito de desmitificar alguns tabus sobre o tema (SÃO PAULO, 2006).
            A prevenção secundária tem vista a identificação precoce de crianças em “situação de risco”, impedindo que atos da violência aconteçam e/ou se repitam. As ações desenvolvidas devem incidir sobre maus-tratos já existentes (SÃO PAULO, 2006).
            Os educadores poderão desenvolver sua capacidade de reconhecer indícios de abuso em crianças, preparando-se, assim, para interromper o ciclo de violência sexual. Informações e pistas transmitidas contribuirão para educar o olhar dos educados para identificar sinais de abuso que não deixam marcas, bem como para aperfeiçoar suas habilidades de escuta e sua capacidade de abordar temática tão delicada e penosa para as próprias crianças (SÃO PAULO, 2006).
            A notificação das ocorrências de abuso às autoridades competentes pode representar o fim do “pacto do silêncio”, o fim do pesadelo de crianças e adolescentes, assim como o fim da impunidade de agressores (SÃO PAULO, 2006).
            A prevenção terciária, que tem como objetivo o acompanhamento integral da vítima e do agressor. Diante do fato consumado, deve-se trabalhar para que o ato não se repita. As ações devem priorizar o imediato encaminhamento da criança/adolescente ao serviço educacional, médico, psicológica, jurídico-social. Isso é fundamental para diminuir as sequelas do abuso sexual no cotidiano da criança e do adolescente e evitar que se tornem abusadores quando adultos (SÃO PAULO, 2006).
            Simultaneamente, devem-se desenvolver ações que visem a responsabilização do abusador e assistência a lhe ser prestada, contribuindo para quebrar o ciclo de impunidade e, consequentemente, o ciclo do abuso sexual (SÃO PAULO, 2006).
            Para facilitar o trabalho de notificação sugere-se que cada escola entre em contato com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, elabore catálogo com endereços dos órgãos competentes para encaminhamento das denúncias, e dos serviços de atendimento existentes nos estados e municípios (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

FONTE: DIVULGA ESCRITOR


http://www.divulgaescritor.com/products/procedimentos-para-a-prevencao-do-abuso-sexual-por-fabiana-juvencio1/

quinta-feira, 9 de junho de 2016

METADE DAS CRIANÇAS DO MUNDO SOFREU VIOLÊNCIA FÍSICA OU SEXUAL EM 2015

Mais de um bilhão de meninos e meninas, o que representa metade de todas as crianças do mundo, sofreram alguma agressão física, psicológica ou sexual ao longo de 2015, afirma a representante especial do secretário-geral da ONU sobre Violência contra Crianças, Marta Santos Pais.


METADE DAS CRIANÇAS DO MUNDO SOFREU VIOLÊNCIA FÍSICA OU SEXUAL EM 2015

Mais de um bilhão de meninos e meninas, o que representa metade de todas as crianças do mundo, sofreram alguma agressão física, psicológica ou sexual ao longo de 2015, afirma a representante especial do secretário-geral da ONU sobre Violência contra Crianças, Marta Santos Pais.
A especialista ressalta que, embora o assunto seja mais discutido hoje do que há dez anos, o cenário atual não melhorou na última década. Em 2006, as Nações Unidas divulgaram um estudo global sobre esse tema, alertando sobre o alto número de crianças violentadas. De acordo com Marta, a situação em 2015 foi tão lamentável quanto há dez anos.
Em entrevista ao Centro de Notícias da ONU, ela contou que, no ano passado, mais de 1 bilhão de crianças entre 2 e 17 anos sofreram algum abuso e que as taxas de homicídio afetam os pequenos de forma "arrasadora", já que eles representam 8% das vítimas globais.
Outro assunto abordado pela representante foi o tráfico humano. Em algumas regiões, mais de 60% das vítimas são crianças. Segundo ela, existe um número maior de crianças sendo traficadas como consequência das novas tecnologias, por isso, Marta alerta sobre os riscos de predadores sexuais e do cyberbullying.
Ela destaca que o total de imagens on-line depreciando crianças cresce de forma dramática: na última década, o total de fotos na internet de abuso sexual de menores aumentou mais de 1.500%. Mais de 80% das imagens são de crianças com menos de 10 anos e várias de crianças de apenas 2 anos.
A representante da ONU pondera que a internet fornece oportunidade para as crianças aprenderem sobre seus direitos, mas considera fundamental ensiná-las sobre o risco de se tornarem vítimas de violência, de abuso sexual ou de humilhação.
Segundo Marta Santos Pais, mais de 50 países têm leis que proíbem a violência contra menores, mas para a especialista, isso não é suficiente, já que menos de 10% das crianças do mundo são protegidas por lei.

FONTE: ANDI

http://www.andi.org.br/clipping/cada-dez-minutos-uma-crianca-e-vitima-de-violencia-no-brasil

CASO ANA LÍDIA COMPLETA 42 ANOS CERCADO DE MISTÉRIO E IMPUNIDADE

Às 13h50 de uma terça-feira típica da seca que castiga Brasília, começou a ser escrita uma história de terror que comoveu, revoltou e, até hoje, mexe com os moradores da capital: o brutal assassinato de Ana Lídia Braga, 7 anos, que completa hoje 40 anos. Em quatro décadas, foram muitas perguntas, muitas investigações, muitos julgamentos e nenhuma condenação. Deixada pelos pais na escola Madre Carmen Salles, na 604 Norte, a menina não chegou a entrar no colégio. Foi abordada por um homem alto, loiro, de cabelos compridos, que vestia blusa branca e calça verde-oliva. Na companhia dele, deixou o pátio da escola pela última vez.


Em 11 de setembro de 1973, a morte brutal de uma menina de 7 anos abalou para sempre o clima de tranquilidade que pairava sobre Brasília. Apesar da grande repercussão, ninguém foi punido pelo hediondo assassinato

Vinte e duas horas depois de começado o pesadelo, o corpo da menina foi encontrado em um matagal próximo à Universidade de Brasília. Nua, com os cabelos louros cortados de forma irregular, bem rente ao couro cabeludo, e violentada, Ana Lídia teve a vida interrompida e atirada em um cova rasa no cerrado. “A polícia só descansará quando o responsável pela morte da menor for localizado e preso”, disse o então secretário de Segurança Pública do DF, coronel Aimé Laimaison em 12 de setembro de 1973. O que poderia ser o ponto final de um trágico episódio tornou-se, na verdade, o início de um caso que, até hoje, segue sem solução.

Nos anos 1970, Brasília ainda mantinha ares de cidade pequena. O Plano Piloto já era reduto da classe média e abrigava essencialmente servidores públicos. É nesse contexto, quase bucólico, em que a família Braga estava inserida. Eloyza Rossi Braga e Álvaro Braga eram funcionários do Departamento de Serviço de Pessoal (Dasp). Viviam no Bloco 40 (hoje Bloco B) da 405 Norte e, além da pequena Ana Lídia, eram pais de Álvaro Henrique Braga, à época com 18 anos, e Cristina Elizabeth Braga, então com 20. A filha temporã era o xodó de todos. Muito protegida, não brincava nos pilotis, não tinha amiguinhos nem saía de casa desacompanhada.

Aos 7 anos, Ana Lídia cursava, pela manhã, a 1ª série do ensino fundamental na escola religiosa que ficava próximo de casa. No turno vespertino, também no Carmen Salles, tinha aulas de reforço — às terças e sextas-feiras — e de piano — às segundas, quartas e quintas-feiras. Como sempre trabalhou, Eloyza contava com o auxílio de uma empregada. Rosa da Conceição Santana estava com a família havia 20 anos. Naquele 11 de setembro, antes de seguirem para o trabalho, os pais levaram a menina para a escola. 

Por volta das 16h30, como de costume, Rosa foi buscá-la a pé. Ao procurar a menina, recebeu a notícia de que ela não havia comparecido ao colégio naquela tarde. Preocupada, Irmã Celina, diretora da instituição, ligou para a mãe da aluna a fim de certificar-se de que ela fora deixada no colégio. Com a confirmação de Eloyza, o mundo da família Braga começou a desmoronar.

Às 12h do dia seguinte, agentes da Polícia Civil acharam o corpo de Ana Lídia em um terreno da UnB. Próximo ao local em que ela foi enterrada, havia duas camisinhas. O laudo do Instituto de Medicina de Legal atestou que a morte se deu por asfixia, provavelmente provocada por sufocação, entre às 4h e às 6h do dia 12 de setembro. Havia ainda manchas roxas e escoriações em várias partes do corpo. O exame revelou ainda um dos detalhes mais sinistros do crime: depois de morta, a criança foi estuprada.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/09/11/interna_cidadesdf,387506/caso-ana-lidia-completa-40-anos-cercado-de-misterio-e-impunidade.shtml

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, UM CRIME HEDIONDO

Dia 18 de maio é um dia de luto e de luta. A data marca um acontecimento trágico, no ano de 1973, um crime bárbaro cometido contra uma menina de apenas 8 anos, Araceli, que foi sequestrada, drogada, violentada e assassinada por jovens de classe média alta da sociedade capixaba. O crime ficou impune e causa revolta até os dias atuais. E o que é pior, não raro, se repete, nos mais afastados rincões do país ou nas grandes cidades, contra milhares de meninas e também meninos.

Segundo dados do UNICEF, relativos ao ano 2000, no Brasil, estimava-se um total de 500 mil crianças e adolescentes explorados sexualmente, em sua maioria meninas, pobres e negras. Esse número corresponde a 2 milhões anuais no mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que 20% da exploração sexual infantil ocorre nos países da América Latina e Caribe. Esses números tendem a se intensificar em períodos de grandes eventos, como no ano em curso que acontecem as Olimpíadas, no Brasil, com o aumento dos movimentos migratórios e intensificação do turismo.
Desde o ano 2014, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é considerada crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990, como tal a prática de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (inciso VIII do artigo 1º, inserido pela Lei nº 12.978/2014). A pena de 4 a 10 anos de prisão (artigo 218-B do Código Penal) é cumprida em regime fechado e não admite fiança. Pode estar associada ao crime de tráfico de pessoas, pornografia, turismo sexual e redes de prostituição.
A exploração sexual comercial é caracterizada pela utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, mediante pagamento em dinheiro, favores, objetos ou qualquer outra forma de monetarização da relação entre explorador ou agenciador e a vítima. É muito comum a utilização de crianças para a prática de sexo em troca, por exemplo, de fornecimento de substâncias entorpecentes a famílias dependentes químicas, para consumo próprio, ou fornecimento de alimentação em troca dos serviços sexuais.
Trata-se de forma perversa e repulsiva de violência contra crianças e adolescentes, que expressa uma violência de gênero e geracional, em que adultos se colocam em posição superior, exigindo a prática de sexo com pessoas vulneráveis, em peculiar condição de desenvolvimento, mediante coação econômica. O explorador, além de se valer da situação de vulnerabilidade da vítima, também se apoia na sua necessidade econômica.
Não apenas os abusadores/exploradores diretos respondem pelo crime de exploração sexual, mas também todas aquelas pessoas ou estabelecimentos que facilitam, transportam, hospedam, de alguma forma concorrem ou contribuem para o cometimento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A prática caracteriza uma das piores formas de trabalho infantil, prevista na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, regulamentada pelo Decreto 6.481/2008, ensejando além da responsabilização penal dos exploradores também a reponsabilidade civil-trabalhista pelos danos causados à coletividade, à infância e também às vítimas.
O Ministério Público do Trabalho atua em tais casos de forma repressiva, ajuizando ações civis públicas, objetivando o pagamento de indenizações por dano moral coletivo. Decisão recente no AIRR-182400-69.2007.5.13.0027, em ação ajuizada pelo MPT-PB, proferida pela 1ª Turma do TST, reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar casos de exploração sexual comercial, ao considerar a relação jurídica delineada nos autos como relação de trabalho ilícita, à luz da legislação nacional e internacional sobre o tema, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
As ações preventivas são imprescindíveis para o enfrentamento desta grave violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, que traz consequências traumáticas do ponto de vista psicológico, prejuízos físicos e danos sociais às vítimas. Portanto, necessário o envolvimento de toda a sociedade no combate a essa forma perversa de violência contra a infância, a dignidade e a vida. Não podemos desviar o olhar. A proteção integral das crianças e adolescentes é dever de todos.
*Elisiane dos Santos é procuradora do Ministério Público do Trabalho de (MPT/SP) e Coordenadora Nacional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente)
FONTE: Promenino Fundação Telefônica.

Crédito da foto: Bruce Stanfield/Shutterstock

http://www.promenino.org.br/noticias/colunistas/exploracao-sexual-de-criancas-um-crime-hediondo