A prevenção contra este tipo de atos é muito importante e fundamental.
Uma boa prevenção pode evitar a consumação de um ato que vai marcar
profundamente o desenvolvimento da criança e adolescente e dá origem a danos
completamente irreparáveis (ANDREOLI, 1998).
A
educação sexual deve ser integrada na educação cujo objetivo é a pessoa, o
respeito, e certamente não separada de tudo isto e reduzida apenas a uma
educação sobre a anatomia, por um lado, e a funcionalidade do órgão por outro.
Os programas de prevenção do abuso sexual de menores a implementar nas escolas
devem inserir-se nos programas de educação sexual ou nos programas de promoção
para a saúde (ANDREOLI, 1998).
O
conteúdo foi estruturado de acordo com as três modalidades de prevenção de
maus-tratos sugeridas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) das Nações
Unidas: primária, secundária e terciária. A prevenção primária tem por objetivo
por eliminar ou reduzir os fatores sociais, culturais e ambientais que
propiciam os maus-tratos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).
As
ações propostas buscam atingir as causas da violência sexual juntamente com a
implementação de políticas sociais básicas, destacam-se aqui as ações
educativas devem ser dirigidas a toda população, grupos de mães, pais,
adolescentes, escolas e igrejas de todos os credos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).
Ações
voltadas para a prevenção da violência (SÃO PAULO, 2006):
a) Intensificar
parcerias interinstitucionais e intergovernamentais e com a sociedade civil
organizada, para a implantação e implementação de ações articuladas de promoção
da cultura da paz, prevenção da violência, assistência e proteção a
adolescentes vítimas de violência.
b) Fomentar a
organização de Espaços Jovens, estimulando a participação comunitária e
juvenil.
c) Estimular
a organização de pactos comunitários contra a violência intrafamiliar visando a
não-legitimação institucional e social da violência, o empoderamento dos
setores mais vulneráveis da comunidade, a valorização do papel comunitário na
resolução de conflitos sem violência, acordando metas e valores coletivos.
d) Reorganizar
serviços de assistência às vítimas de violência, com as respectivas referencias
e contra referencias.
e) Garantir
a contracepção de emergência e a profilaxia das DST/AIDS em todos os serviços
que atendam adolescentes vítimas de violência sexual.
f) Garantir
o apoio psicológico e social e o direito legal à interrupção da gravidez de
adolescentes que sofreram violência sexual, caso seja a sua decisão pessoal.
Garantir, também, os direitos daquelas que decidirem levar a gravidez adiante,
com acompanhamento especificam e apoio psicológico e social, no pré-natal e no puerpério.
g) Capacitar
as equipes de saúde da família para orientarem as famílias, com ênfase na
realização de ações educativas, sobre os fatores intervenientes na violência,
para identificarem fatores de risco e para prevenção da violência contra
crianças e adolescentes.
h) Humanizar
as práticas terapêuticas no atendimento de adolescentes no pré-natal, parto e
nascimento, incentivando a presença dos parceiros nessas ações, para
fortalecimento do vínculo da mãe e/ou pai com o bebê, como medida preventiva
contra violência intrafamiliar.
i) Esclarecer
e fortalecer como dever profissional a denúncia da violência, cabendo lembrar
que esta é obrigatória por parte do serviço de saúde e que deve ser encaminhada
às Varas de Infância e Juventude e/ou Conselhos Tutelares.
A
escola, por ser instituição que ocupa lugar privilegiado na rede de atenção à
criança e ao adolescente, deve assumir papel de protagonista na prevenção da
violência sexual contra crianças e adolescentes (SÃO PAULO, 2006).
Dessa
maneira, os educadores deverão ser informados sobre as modalidades de violência
contra crianças e adolescentes, serão apresentados alguns dados estatísticos e
um quadro sobre mitos e as verdades relacionadas com a violência sexual, com o
propósito de desmitificar alguns tabus sobre o tema (SÃO PAULO, 2006).
A
prevenção secundária tem vista a identificação precoce de crianças em “situação
de risco”, impedindo que atos da violência aconteçam e/ou se repitam. As ações
desenvolvidas devem incidir sobre maus-tratos já existentes (SÃO PAULO, 2006).
Os
educadores poderão desenvolver sua capacidade de reconhecer indícios de abuso
em crianças, preparando-se, assim, para interromper o ciclo de violência
sexual. Informações e pistas transmitidas contribuirão para educar o olhar dos
educados para identificar sinais de abuso que não deixam marcas, bem como para
aperfeiçoar suas habilidades de escuta e sua capacidade de abordar temática tão
delicada e penosa para as próprias crianças (SÃO PAULO, 2006).
A
notificação das ocorrências de abuso às autoridades competentes pode
representar o fim do “pacto do silêncio”, o fim do pesadelo de crianças e
adolescentes, assim como o fim da impunidade de agressores (SÃO PAULO, 2006).
A
prevenção terciária, que tem como objetivo o acompanhamento integral da vítima
e do agressor. Diante do fato consumado, deve-se trabalhar para que o ato não
se repita. As ações devem priorizar o imediato encaminhamento da
criança/adolescente ao serviço educacional, médico, psicológica,
jurídico-social. Isso é fundamental para diminuir as sequelas do abuso sexual
no cotidiano da criança e do adolescente e evitar que se tornem abusadores
quando adultos (SÃO PAULO, 2006).
Simultaneamente, devem-se desenvolver ações que visem a responsabilização do
abusador e assistência a lhe ser prestada, contribuindo para quebrar o ciclo de
impunidade e, consequentemente, o ciclo do abuso sexual (SÃO PAULO, 2006).
Para
facilitar o trabalho de notificação sugere-se que cada escola entre em contato
com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, elabore catálogo com
endereços dos órgãos competentes para encaminhamento das denúncias, e dos
serviços de atendimento existentes nos estados e municípios (SANTOS; IPPOLITO,
2004).
FONTE: DIVULGA ESCRITOR
http://www.divulgaescritor.com/products/procedimentos-para-a-prevencao-do-abuso-sexual-por-fabiana-juvencio1/
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