A Lei Menino
Bernardo é o nome adotado pelos deputados para projeto de lei 7672/2010,
da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional
Brasileiro que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A imprensa
brasileira apelidou a lei de Lei da
Palmada.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto
prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial
de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou
psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão,
por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
A proposta
prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e
agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e
adolescentes e não denunciarem às autoridades. A lei gerou polêmica e muitas
discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara
dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4
de junho de 2014.
Opinião
de especialistas
Segundo diversos advogados, a lei não proíbe exatamente a
palmada, uma vez que este termo nem é citado no corpo do texto. Para muitos, a
a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e não irá alterar
significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos,
pois não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente
para gerar consequências jurídicas.
Já os psicólogos do Laboratório de Estudos da Criança
(Lacri), do Instituto de Psicologia da USP, apoiam a iniciativa da lei e
abominam a utilização de qualquer punição física (incluindo a palmada) .
Na mesma linha, a pedagoga Áurea Guimarães, professora da Faculdade de Educação
da Unicamp, defende que punições não resolvem, pois têm um caráter muito mais
exemplar, do que reflexivo: "A criança deixa de fazer algo por
medo, não por compreender o certo e o errado” .
Para a coordenadora técnica do Centro Regional de Atenção
aos Maus-tratos na Infância, Lígia Vezzaro Caravieri, existe uma visão
generalizada de que a violência doméstica da criança por parte dos pais é
norma. O presidente da comissão da Infância e Juventude da Ordem dos
Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo e membro do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro
Alves, cita outros motivos para o uso da violência como forma de educar, como a
visão de que a criança é um objeto pertencente ao adulto (e não como um sujeito
com direitos) e a tradição de que a única forma de educar é a violência, além
da vulnerabilidade social.
FONTE: WIKIPEDIA