A ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou hoje (28) sua
indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre
estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos
sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de
acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se
pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a
liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de
ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o
processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças
“já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A decisão do STJ é uma
reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de
um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção
violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessada ou
demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a
aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14
anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.
Para Maria do Rosário, os
direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. “Ao
afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já
tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a
vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime”, disse a
ministra à Agência Brasil.
A decisão do STJ diz respeito
ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no
crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código
Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de
14 anos é crime. “Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar
presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14
anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade”.
Maria do Rosário disse ainda
que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e
buscar “medidas jurídicas cabíveis”. “Estamos revoltados, mas conscientes. Vou
analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para
ter um posicionamento”.
Brasília- A ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou hoje (28) sua
indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre
estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos
sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de
acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se
pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a
liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de
ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o
processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças
“já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A decisão do STJ é uma
reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de
um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção
violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessada ou
demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a
aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14
anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.
Para Maria do Rosário, os
direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. “Ao
afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já
tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a
vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime”, disse a
ministra à Agência Brasil.
A decisão do STJ diz respeito
ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no
crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código
Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de
14 anos é crime. “Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar
presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14
anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade”.
Maria do Rosário disse ainda
que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e
buscar “medidas jurídicas cabíveis”. “Estamos revoltados, mas conscientes. Vou
analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para
ter um posicionamento”.
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
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