Ministério
Público Estadual alerta para crescimento dos casos em Alagoas; denúncias devem
ser feitas pelo Disque 100
Ela deveria crescer num lar feliz, sendo amada e recebendo o
carinho dos pais. Mas não foi essa realidade de uma menina de apenas quatro
anos de idade que, ainda aos três, começou a ser abusada sexualmente pelo seu
genitor. Obrigada a fazer sexo oral nele quase todos os dias, por mais de um
ano, a garota, para não ficar sentindo o gosto do sêmen, era compelida a tomar
sorvete, logo após o ato. “A sua boca vai ficar dormente e você não sentirá
mais nada”, era o que ele dizia à filha. Durante a primeira audiência de
instrução criminal, a criança, visivelmente traumatizada com a exploração da
qual foi vítima, disse à promotora de Justiça e ao juiz: “Eu não quero me
lembrar do que ele fazia comigo, por favor, tirem-me de perto dele”. O caso
choca, revela a existência de um quadro comum em Alagoas e, o mais grave, os
números só crescem.
O exemplo acima foi apenas um dos mais de 100 inquéritos
policiais que chegaram à 59ª Promotoria de Justiça da capital somente entre os
meses de abril e agosto deste ano. “Os casos são assustadores e nos levam a
refletir sobre a capacidade do ser humano em fazer o mal. Só uma mente má ou
doentia é capaz de tamanhas barbaridades. E, foi justamente por causa dessa
grande quantidade de casos que vitimizam crianças e adolescentes que o
Ministério Público Estadual de Alagoas resolveu criar uma campanha de combate
ao abuso sexual infantojuventil. É preciso que todos nós fiquemos atentos ao
comportamento dessas vítimas e denunciemos os agressores”, declarou a promotora
de Justiça Dalva Tenório, coordenadora da campanha.
O projeto ganhou um nome: “Com criança não se brinca”. “O nome
escolhido para a campanha tem tudo a ver com a mensagem que queremos
transmitir. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro em seu artigo
3°, ao dizer que criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, com o objetivo
de proporcionar a eles os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade. Então, essas pessoas não
podem estar, de forma alguma, desprotegidas, especialmente, em seu próprio lar.
A residência tem que ser um ambiente de amor e de paz. Lá, elas têm que ter
confiança naqueles que tem, por obrigação, o dever de protegê-las. Entretanto,
infelizmente, a maioria dos agressores encontra-se na família, são pais,
padrastos e avôs. Amigos da família e até vizinhos também cometem o mesmo
crime. E como os casos estão sendo crescentes, precisávamos chamar a atenção da
sociedade para o tema”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
O comportamento da vítima
Dalva Tenório, que, todas as semanas, tem apresentado denúncias
contra criminosos que cometem esse tipo de ilícito penal, chama a atenção para
a importância de se observar o comportamento das crianças e adolescentes que
são abusados sexualmente, mas não costumam revelar as agressões sofridas. “Eles
podem passar a ter interesse excessivo ou evitar qualquer assunto de natureza
sexual; apresentam problemas com o sono e podem ter pesadelos; entram em
depressão ou se isolam em relação a amigos e à família; recusam-se a ir à
escola, tornam-se rebeldes ou delinquentes; agem com agressividade fora do
normal; apresentam comportamento suicida; demonstram terror e medo com relação
a aproximação de algumas pessoas ou lugares; dizem respostas ilógicas quando
perguntados sobre feridas encontradas em seus órgãos genitais e apresentam
mudanças súbitas de conduta”, detalhou a promotora.
“Por isso é tão importante que pais, parentes, vizinhos, amigos,
professores, profissionais da área de saúde, conselheiros tutelares e autoridades
policiais prestem atenção ao comportamento das crianças e adolescentes com quem
eles convivem ou recebem para algum tipo de atendimento. Na escola, por
exemplo, se um aluno apresenta alguma dessas condutas, é essencial que o
professor intervenha e adote as medidas necessárias, acionando os responsáveis,
o Conselho Tutelar mais próximo ou, até mesmo, a polícia. Medida semelhante
deverá ser adotada por enfermeiros ou médicos que tratem pacientes infantis com
ferimentos nas genitálias. E é fundamental que destaquemos que, hoje em dia,
não há diferença entre gêneros para a prática do crime. Meninos e meninas são
abusados de igual maneira”, alertou ela.
E a promotora também lembrou que a mesma atenção deve ser
destinada à relação das crianças e dos adolescentes com o uso de computadores.
“O crime ocorre com muita frequência pela internet. Pais e responsáveis
precisam acompanhar o que os filhos fazem através dessas máquinas. Além do que,
nenhum tipo de equipamento pode substituir a atenção e o amor que devem ser
dados dentro de casa”, lembrou.
A campanha
O combate ao abuso sexual infantojuvenil é o principal objetivo
da campanha que está sendo lançada, neste sábado (19), pelo Ministério Público
Estadual de Alagoas, em parceria com a Associação das Empresas do Mercado
Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), durante a 11ª edição do Projeto Trabalhador
no Teatro que tem como lema - As mãos que constroem agora vão aplaudir. O
evento, realizado pela Ademi/AL, reunirá mais de mil trabalhadores da
construção civil, um dos públicos-alvo da campanha, no Teatro Gustavo Leite e
terá a presença da promotora de Justiça Dalva Tenório, que idealizou a campanha
“Com Criança Não se Brinca”.
No início de outubro, o projeto ganhou a importante parceria da
Associação, que, assim que recebeu o convite para aderir à causa, manifestou
apoio imediato. Foi a Ademi/AL que arcou com os custos para a produção das
peças publicitárias. O convênio para formalizar a aliança entre o órgão
ministerial e a entidade será assinado, oficialmente, no próximo dia 18,
durante a solenidade do Prêmio Master Imobiliário, também no Centro de
Convenções de Maceió. A campanha está sendo veiculada neste mês de outubro,
não, por acaso, o mês das crianças.
Para o presidente da entidade, Guilherme Mélro, a Ademi/AL decidiu
pela participação direta na campanha porque a causa é nobre. "A
responsabilidade social é um dos maiores focos da nossa associação. Já fizemos
diversas ações em nossos canteiros de obras, assim como também tivemos a
oportunidade de ajudar a algumas instituições que trabalham com adolescentes
especiais e em situação de risco. Então, não teria como não nos envolvermos com
uma atividade que vai tentar dar mais proteção à infância e à adolescência.
Também estamos felizes em participar desse projeto", afirmou ele.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também comemorou a
parceria. "Estamos estabelecendo uma união relevante, sem dúvida alguma.
Precisamos unir forças para proteger as crianças e os adolescentes do nosso
Estado. Será uma alegria ter a Ademi/AL como nossa aliada", disse.
A campanha é constituída de peças para televisão, rádio,
banners, cartazes e panfletos. "Faremos atividades em algumas escolas, em
bairros mais vulneráveis e em obras espalhadas pela cidade. Nossa intenção é
atingir, especialmente, as classes menos favorecidas, onde, infelizmente, a
desestruturação das famílias e a falta de educação levam parentes e vizinhos a
abusarem de filhos, enteados, amigos. Nosso maior objetivo é minimizar o alto
índice de casos envolvendo essas vítimas, que, na maioria das vezes, têm entre
5 e 12 anos", disse a promotora Dalva Tenório.
O crime
São diversas as legislações que tipificam como crime o abuso
sexual contra crianças e adolescentes. A prática delitiva encontra respaldo na
Constituição Federal, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 - Lei dos Crimes
Hediondos - e na Lei nº 11.829/2008 – que alterou o ECA.
O Código Penal, em artigo 217-A, especifica: “Ter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos implica
em pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Mas, o tempo do acusado
permanecer atrás das grades pode ser bem maior, a depender dos agravantes. Por
exemplo, se o ilícito tiver como vítima alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a sanção sobe
para até 20 anos de prisão, mesmo tempo previsto para o caso da pessoa agredida
sofrer algum tipo de lesão corporal de natureza grave.
Já se a conduta resultar em morte, a pena passa a ser de
reclusão entre 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
“Infelizmente os casos relativos a essa prática criminosa só
aumentam e por esse motivo é tão importante que nos irmanemos nessa luta. O
Ministério Público já está sendo célere no oferecimento de denúncias contra os
agressores, a Justiça tem que ser mais rápida na condenação e, o Estado,
precisa desenvolver políticas públicas que ocupem os pais e possam proteger as
vitimas. Esse é o único caminho para acabarmos com essa barbárie”, declarou
Sérgio Jucá.
Mello: STJ decide que estupro de menor de 14 não é crime, se ela for prostituta
ResponderExcluirpublicado em 27 de março de 2012 às 23:10
http://www.viomundo.com.br/denuncias/antonio-mello-stj-decide-que-estupro-de-menor-de-14-anos-nao-e-violencia-se-ela-for-prostituta.html