Praticar violência contra uma criança é
crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e
do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de
polícia.
•
Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os
dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF –
Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são
meninas entre sete e 14 anos.
•
No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14
anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de
diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.
A violência contra a criança é
crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo
amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança
Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base
de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:
•
29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
•
A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
•
25,7% sofreram negligência
•
16,3% abuso psicológico
Atitudes de pessoas responsáveis que
desejam proteger as crianças:
RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO
O abuso de crianças diz respeito a um
ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo
que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que
prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há
quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:
O abuso físico ocorre
quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente.
Inclui comportamentos como:
·
Agredir
·
Sacudir
ou dar palmadas
·
Queimar
ou escaldar
·
Chutar
·
Sufocar
A negligência consiste
em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a
segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou
educacional através de atos como:
·
Abandono
·
Recusa
em buscar tratamento para uma doença
·
Supervisão
inadequada
·
Riscos
à saúde dentro de casa
·
Indiferença
para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo
intelectual
·
Nutrição
emocional inadequada
·
Recusa
em procurar escola para a criança
·
Sonegação
de alimentos
O abuso
emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a
agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis.
Pode incluir situações como:
·
Confinamento
estrito, como num guarda-roupa
·
Educação
inadequada
·
Disciplina
exagerada
·
Permissão
consciente para ingerir álcool ou drogas
·
Ridículo
O abuso sexual envolve
contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa
significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de
desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a
ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou
carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento,
estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato
sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular
verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma
criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos,
expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.
USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE
ENSINAR AS CRIANÇAS
·
Ninguém
tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se
sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As
crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes
e amigos que fizerem isso.
·
Os
adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem
juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve
contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a
metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
·
Não
devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente
despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças
nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro
adulto, imediatamente.
·
As
crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz
comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos
obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
·
As
crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
·
Nunca
devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
·
Nunca
devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem
responder perguntas.
·
Nunca
devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos
pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através
de outro adulto.
·
Não
devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço,
bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda
com as crianças.
·
As
crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número
do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser
ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
·
Toda
criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a
prevenção do abuso:
DIZER NÃO!
AFASTAR-SE
IMEDIATAMENTE!
CONTAR A ALGUÉM!
RECONHECER
POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA
Os possíveis indicadores de abuso
mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança
esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no
sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança
precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou
pessoa está em apuros.
Alguns possíveis indícios são:
Conduta
da criança
·
Comportamento
autodestrutivo ou agressivo
·
Fraturas,
feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de
desenvolvimento da criança
·
Depressão,
passividade
·
Comportamento
hiperativo ou demolidor
·
Conduta
sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
·
Fugas,
conduta promíscua
·
Uso
de álcool ou drogas, desordem alimentar
·
Isolamento
da criança em relação à família
·
Expectativas
exageradas dos pais
Conduta
dos pais
·
A
raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
·
Atitude
negativa consigo mesmos ou com a criança
·
Atitude
defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando
crianças
OUVIR
A CRIANÇA E ACREDITAR NELA
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.
AGIR
DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO
·
Dar
os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo
importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
·
Fazer
cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil
para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por
seus atos.
·
Fazer
o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
·
Reconstruir
o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem
caminho para o perdão e a reconciliação.
·
Ajudar
a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a
reconciliação não for possível.
ENVOLVER
PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR
Em muitas partes do mundo, pessoas em
posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais,
assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a
relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos
direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta
com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo
de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças
resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O
arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem
ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com
que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.
DENUNCIE
Quem suspeita de que uma criança esteja
sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho
Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se
ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e
a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de
dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza
grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode
ser condenado de 4 a 12 anos.
DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é o órgão responsável
em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco
Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os
principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os
encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância
e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho
Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma
criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa
a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança
ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a
criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não
for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho
tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas
necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação
para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam
cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que
sejam tomadas as providências jurídicas.
FONTE: CAMPANHA QUEBRANDO O
SILÊNCIO E SITE NEV CIDADÃO
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