Ratinho Júnior: quem pratica esse tipo de crime não pode ser considerado um criminoso menor. |
Projeto de lei (PL 1235/11) que tramita
na Câmara torna hediondo o crime de abandono definitivo de pessoa
incapaz. “Quem pratica esse tipo de crime não pode ser considerado um criminoso
menor”, argumenta o deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), autor da proposta.
Ele cita casos de abandono de
bebês recém-nascidos. “Quantos casos assim ficam encobertos, quantas crianças
morrem da forma mais dolorosa e indigna, abandonadas, sem ninguém para chorar
por elas?”, indaga.
O projeto distingue o
abandono definitivo do temporário, “de menor gravidade, quando os pais saem de
casa e deixam a criança sozinha por algumas horas, ou quando o bebê é esquecido
no carro”.
Só o abandono definitivo,
quando o incapaz é despejado no lixo, em um saco plástico ou jogado em terreno
baldio, por exemplo, é tratado como crime hediondo pelo projeto. No entender de
Ratinho Junior, tal tratamento é pior do que a tortura, porque “o abandonado
não tem chance alguma, a não ser a compaixão de Deus”.
Sem
fiança
Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Além disso, não há progressão do regime de prisão para condenados nestes casos.
Na sentença condenatória por crime hediondo, o juiz decide se o réu pode apelar em liberdade. A prisão temporária tem prazo diferenciado de trinta dias - maior do que para crimes de menor gravidade - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. “É isso que exige a sociedade: rigor exemplar e punição proporcional ao infame delito”, sustenta o autor do projeto.
Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Além disso, não há progressão do regime de prisão para condenados nestes casos.
Na sentença condenatória por crime hediondo, o juiz decide se o réu pode apelar em liberdade. A prisão temporária tem prazo diferenciado de trinta dias - maior do que para crimes de menor gravidade - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. “É isso que exige a sociedade: rigor exemplar e punição proporcional ao infame delito”, sustenta o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito à analise do Plenário, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Sujeito à analise do Plenário, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
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