quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI INSTITUI 'CASTRAÇÃO QUÍMICA' A PEDÓFILO





O líder do PSD na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Walter Rabello, defende, via projeto de lei, a injeção de substâncias para diminuição da libido em pessoas que cometeram crimes de pedofilia. 


A proposta do deputado tramita nas principais comissões do legislativo com a expectativa de ser votada ainda em 2011 e sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), tendo antes, avaliação de diversos segmentos sociais, que tenham interesse em debater o tema.


“É mais uma forma de evitarmos as tragédias sociais anunciadas, que temos observado todos os dias”,  justificou Rabello.


O deputado teve como base as normas suplementares de direito penitenciário, que regula e autoriza a utilização de medicamentos hormonais em presos condenados pelos delitos previstos nos artigos 213, 217-A, 218 e 218-A, todos capitulados no Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), nos casos de pedofilia.


A proposta de Walter Rabello segue também as disposições de decisão judicial que concede o livramento condicional e autoriza a saída temporária dos ex-detentos do estabelecimento penal, sem vigilância direta, ou a prestação de trabalho externo.


A matéria prevê ainda que a utilização de hormônios, como medida terapêutica e temporária de saciar a lascívia sexual, será ministrada por corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde e atuará no interior do estabelecimento em que estiver recolhido o preso interessado no tratamento
.
No projeto, o deputado argumenta que se o preso não aceitar o tratamento hormonal, o juiz responsável pela execução da pena será comunicado e deliberará sobre a condicional, nos termos do artigo 83, parágrafo único do Código Penal Brasileiro. As normas também versam sobre a concessão da autorização de saída nos termos do artigo 123, inciso III, da Lei Federal 7.210/1984.


O preso poderá, pessoalmente ou por seu procurador, informar ao juízo das execuções os motivos que levaram à negativa do tratamento, tendo em vista fornecer elementos para a livre convicção motivada do magistrado na hora da concessão dos benefícios aludidos nos incisos I e II do artigo 1º desta lei.
O tratamento de diminuição da libido, popularmente conhecido como “castração química”, consiste em uma forma temporária de se diminuir drasticamente a libido daqueles que possuem, de acordo com o Código Internacional de Doenças, desvio sexual considerado como pedofilia.


“O projeto de lei tem o escopo de garantir que essas pessoas sejam tratadas no âmbito do sistema prisional do Estado de Mato Grosso para que, ao saírem para as ruas em autorizações de saída ou livramento condicional, não voltem a cometer novamente os mesmos delitos”, alegou o deputado.


Fonte: Sid Carneiro/Assessoria



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