"A cada um de nós compete uma tarefa específica, na difusão do bem. Erga-se para trabalhar, porque as tarefas são muitas e importantes, e poucos são os que têm consciência delas. Ajude o mundo, para que o mundo possa ajudá-lo. Estenda seus braços eficientes no cultivo do bem, para que, quando os recolher, os traga cheios de frutos abençoados da felicidade e do amor."
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
PEDOFILIA: A DOR SEM FIM
Compartilhando texto publicado por Elza Augusta no Grupo Filhas do Silêncio
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde . Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é um crime na legislação de inúmeros países.
No Brasil a lei não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penall) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Estudos nos mostram que o aumento dos casos de abusos contra os pequenos têm se tornado frequentes dentro dos lares e que seres humanos responsáveis por cuidar se desumanizam,sendo a maioria desses crimes realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas mas que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima se considerarmos aqui o ponto de vista clínico que considera pedófilo “aquele que sente atração sexual primária por crianças”.
E por ser na maioria das ocorrências, o criminoso próximo da vítima que muitos casos não se tornam conhecidos sendo omitido para não sofrer represálias. Enquanto isso centenas de crianças sofrem abusos sexuais lhes causando traumas para toda a vida.
Pode nos parecer que tais desvios sexuais contra crianças são recentes, no entanto, não tenhamos tanta certeza assim pois a pedofilia no passado era tolerada ou ignorada o que foi sendo modificado gradativamente com a aprovação de Tratados Internacionais que culminaram com a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1989 pela ONU, que em seu artigo 19 expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
Assim, entendemos o quanto é grave a situação e clamamos a sociedade organizada que esses atos abusivos contra crianças precisam ser denunciados e combatidos pois temos inúmeros criminosos dentro de diversos lares que sempre irão deixar pistas. Ressaltamos ainda que professores, médicos e outros profissionais que possam identificar uma criança que está sendo vítima de tais pessoas que se sensibilizem e encaminhem-a para autoridades competentes.
São necessários debates, reflexões e ações acerca do assunto. É responsabilidade de todos nós.
Edson Alves
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