domingo, 18 de setembro de 2011

LEI PERMITE À MÃE ENTREGAR BEBÊ PARA ADOÇÃO


A notícia é triste, mas tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Praticamente toda semana o país registra um caso de bebê abandonado em sacos de lixo, terrenos baldios, lixeiras, quando não atirados em lagoas e rios. Por que isso acontece?

Talvez a explicação mais plausível seja a desinformação e o medo. Essas mães desconhecem a legislação e, por isso, incorrem em crime ao abandonar seus bebês à própria sorte. O ato configura abandono de incapaz e as infratoras podem ser penalizadas, inclusive responder por tentativa de homicídio.

Quem informa é Clelce da Costa Santilli, membro do Conselho Deliberativo do Adote (Grupo de Apoio à Adoção de Rio Claro). Segundo ela, caso a gestante decida entregar o filho para adoção, pode avisar a maternidade que não quer ficar com a criança. Nesse caso, explica Clelce, a equipe do hospital comunicará imediatamente a Vara da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providências legais.

“Nesses casos, o recém-nascido é encaminhado para uma entidade de acolhimento de forma temporária, justamente para a genitora ter certeza de que tomou a decisão correta”, esclarece. “De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de encaminhar uma criança para adoção, é preciso verificar se o pai ou familiares não podem ou tenham interesse de ficar com ela”, complementa.

Essa inovação foi implementada pela Lei Federal nº 12.010/2009, que não prevê punição para a mãe que decide entregar a criança para adoção. “A entrega da criança de acordo com a Lei 12.010 não é considerada crime, desde que a mesma seja feita de forma legal junto à Vara da Infância e Juventude”, salienta Clelce.

Ela ressalta que essa lei também prevê assistência psicológica à gestante ou mãe que entrega o filho para a adoção. “O dispositivo legal determina ao poder público prestar essa assistência à doadora, oferecendo-lhe proteção e minimizando os efeitos psicológicos da difícil decisão de entregar o filho e, ao mesmo tempo, a medida visa a impedir a prática do abandono de recém-nascidos”, afirma. Para Clelce, forçar o interesse materno quando ele não se manifesta ou se mostra hesitante pode resultar em rejeição, negligência, maus-tratos, hostilidade e abandono.

CRIME/PENA

A mãe que deixa a criança na rua pode pegar de seis meses a três anos de prisão, pena prevista para o crime de abandono de incapaz. Se a criança sofrer lesão corporal, a pena aumenta de um para cinco anos, podendo chegar a 12 anos se a criança morrer em consequência do abandono. A lei prevê ainda pena de um a dois de prisão para a mãe que entregar a criança para uma pessoa sem condições de cuidar do bebê.

Como adotar

Qualquer pessoa com mais de 21 anos, independente do estado civil, pode adotar, desde tenha pelo menos 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Já a criança deve ter até 18 anos, exceto se já estiver sob guarda ou tutela, e após total certificação de que os pais biológicos sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.

Sobre o Adote

O Adote é uma entidade sem fins lucrativos que há 18 anos vem atuando com o objetivo de auxiliar na preparação de pretendentes à adoção, bem como no pós-adoção, com palestras mensais abordando temas voltados à adoção de crianças e adolescentes. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3523-6137. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas.

Fonte: Jornal Cidade


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