sexta-feira, 22 de julho de 2011

Violência contra criança e adolescente



A violência tem raízes culturais que envolvem a relação de poder entre adultos e crianças e ao longo da história foi incorporada na sociedade como a maneira mais correta de se educar. A relação é assimétrica, pois os adultos têm mais poder e autoridade. Entretanto, o problema está no abuso desse poder.

Conforme especialistas, é justamente essa uma das principais razões pelas quais a violência é considerada um grave problema da saúde pública no Brasil, constituindo hoje a principal causa de morte de crianças e adolescentes a partir dos 5 anos de idade.

Trata-se de uma população cujos direitos básicos são muitas vezes violados, como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para o seu desenvolvimento. 

Nos últimos anos a preservação da infância passou a ser assunto prioritário de organizações públicas e privadas. Percebeu-se que a família nem sempre é o centro e o núcleo de proteção de crianças e adolescentes, podendo muitas vezes ser a origem de agressões. 

E ao contrário do que se pensava, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência, pois esta se encontra dividida em todas as esferas da sociedade.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.  Os maus tratos podem ser praticados pela omissão, pela supressão ou pela transgressão dos seus direitos, definidos por convenções legais de normas culturais.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Violência Física

Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

Negligência 

Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

Psicológica

Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.

Sexual

Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).

O QUE PREVÊ A LEI

Violências contra a criança e adolescentes são uma grave violação dos seus direitos fundamentais e estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 (em acordo com a convenção das Nações Unidas) e regulamentados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Criado pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto garante o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho para todas as crianças e adolescentes. Conforme o artigo 5º do ECA  que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

Crianças e adolescentes, a partir do Estatuto, são juridicamente considerados sujeitos de direitos. As novas relações adultos-jovens, baseada em relações afetivas, de proteção e de socialização, implica na denúncia e responsabilização dos violadores desses direitos. Caso você seja ou conheça crianças ou adolescentes que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência, abuso ou exploração sexual, familiar ou não, maus tratos, exploração ou discriminação, denuncie. Dirija-se ao Conselho Tutelar mais próximo da casa dessa criança ou adolescente.

Assessoria do SOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

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